Eleitores voltam às urnas para eleger o próximo presidente da República
Votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo território nacional. Quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente
No domingo (25), os mais de 158 milhões de eleitores brasileiros retornam às urnas para votar no segundo turno das Eleições 2026 e eleger o presidente da República para o mandato de 2027 a 2030. A votação começa às 8h, pelo horário de Brasília, e se estende até as 17h, em todo o território nacional.
O eleitorado escolherá entre dois candidatos: Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT). Independentemente de qual candidato for eleito, o resultado marcará um momento histórico na democracia brasileira. De um lado, há a possibilidade de, pela primeira vez, um filho de ex-presidente ser eleito para o cargo. Do outro, Lula poderá ser eleito para exercer um quarto mandato presidencial.
Os eleitores devem ficar atentos às regras do dia da votação. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Conforme a Justiça Eleitoral (JE), quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a identidade social, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei e o certificado de reservista.
O uso de celular é proibido na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo do voto e impede fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.
É permitido ao eleitor demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches e vestimentas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem pedido de votos.
Pessoas com deficiência podem entrar na cabine de votação acompanhadas de alguém que as auxilie, quando esse auxílio for imprescindível.
No dia da votação, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. Também é vedado abordar, aliciar ou tentar persuadir eleitores.
Quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno. No entanto, quem não compareceu ao primeiro turno deverá justificar a ausência até 3 de dezembro. Já quem não votar no segundo turno deverá regularizar a situação até 8 de janeiro de 2027. Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno.
No país, apenas eleitores de seis Estados Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins e Distrito Federal precisarão votar também para governador.









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