Reforma Tributária já chegou
Representante do CRC-RS de Três de Maio, Edelmar Barassuol explica os reflexos do novo regime tributário brasileiro para setor contábil
Inicialmente, como representante do CRC-RS de Três de Maio, quero parabenizar a classe contábil e, especialmente, os Contadores que no dia 22 de setembro comemoram o dia do CONTADOR.
Mas, a razão desse espaço é para tecer alguns comentários sobre os impactos da Reforma Tributária que já está acontecendo em âmbito geral.
Nos últimos meses, tive a oportunidade de participar do Congresso Brasileiro de Contabilidade em Balneário Camboriú SC (5.000 participantes); Encontro dos Contadores do Setor Elétrico em Foz do Iguaçu (em torno de 1.000 participantes) e recentemente na 2ª Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul em Bento Gonçalves (2.300 participantes) entre esses participantes estavam profissionais contábeis, estudantes, e empresários contábeis.
Na organização desses eventos os Conselhos Estaduais de Contabilidade, marcaram presença decisiva quanto sua organização e participação nas temáticas apresentadas.
Destacamos neste momento a 20ª Convenção Estadual do Rio Grande do Sul, com o título O FUTURO JÁ CHEGOU. Excelentes temas abordados e uma organização nota 10.
É importante salientar que em todos esses eventos os profissionais contábeis, administrados, tributaristas, juristas, consultores tributários dos mais diversos estados, estiveram presentes. O assunto de maior relevância em todos os encontros foram sem dúvida a Reforma Tributária e seus reflexos no mundo dos negócios e dos brasileiros, onde todos serão afetados de uma ou de outra.
Percebe-se que a classe contábil de todo País, consultorias especializadas, advogados e empresários, estão focados na interpretação da Lei Complementar 214/2025 de 16 de janeiro de 2025, que será regulamentada provavelmente no próximo mês.
A adaptabilidade da lei nas empresas já terá reflexos a partir de 2026, havendo exceções especialmente para empresas do Simples Nacional, dependendo do ramo de negócio. É importante salientar que a responsabilidade de adequação da Reforma Tributária não será somente da Classe Contábil e sim de todos os envolvidos, com grandes investimentos em tecnologia de informação para atender as exigências que estão sendo impostas por meio deste novo regime tributário.
A Reforma Tributária não trata apenas de novos percentuais de alíquotas sobre a emissão das notas fiscais. É uma nova cultura tributária para as empresas e automaticamente para todos os consumidores. Percebe-se que a lei vem ao encontro de reduzir a sonegação fiscal, pois os impostos e contribuições já vão ser descontados na emissão dos documentos, momento do fato gerador do imposto e o governo vai ter mecanismo de controle de arrecadação antecipadamente.
Neste momento, aproveito para reforçar que a classe contábil, advogado, TI, empresários e todos os envolvidos terão um trabalho excessivo e permanente, para entender e aplicar a nova cultura tributária no País, que será implantada para os Municípios, Estados e DF até 2033, (IBS- Imposto Sobre Bens e Serviços), já para Federal (CBS- Contribuição Sobre Bens e Serviços) e (IS- imposto Seletivo) que serão implantados até 2028.
Reforma Tributária no País nunca foi sinônimo de redução de impostos, pelo contrário, podemos esperar um aumento de carga tributária no geral, com algumas raras exceções, como por exemplo nos produtos que compõem a cesta básica, que terão alíquota zero.
Gostaria de socializar a todos os profissionais contábeis que se dedicam a profissão, especialmente aos mais jovens, que passei por vários planos econômicos e tributários do País desde o início da inflação brasileira em 1962, e posso dizer que a Reforma Tributária não é uma reforma contábil, não muda a ciência contábil, o que muda é a cultura tributária do País, o que impactará sim, nos profissionais da área contábil. A atenção redobra na análise: econômica, financeira, e tributária, dando um exemplo simples: os compradores de uma empresa antes de fechar seu pedido ou orçamento, terão que analisar a atividade do fornecedor se gera crédito tributário na compra, se não gerar, poderá impactar em custos mais elevados.
A Reforma Tributária substituirá cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por IVA DUAL – (CBS Federal) e (IBS- Estados e Municípios). Acredita-se que a partir de 2033 vai simplificar a operacionalidade tributária no País, mas até lá teremos muito trabalho e estresse para adequação à nova cultura tributária.
Caros colegas, não tenho dúvida que a contabilidade contribui muito para a gestão de qualquer organização, o importante é que os números se transformem em valor econômico, social e especialmente em um diagnóstico para a tomada de decisões mais assertivas.
ACREDITEM NAS MUDANÇAS, ELAS SÃO PERMANENTES. VAMOS APROVEITÁ-LAS E TRANSFORMÁ-LAS EM OPORTUNIDADES NA PROFISSÃO CONTÁBIL.
Edelmar Eloi Barasuol
Contador
CRC RS 24796/0









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