Secretaria orienta sobre procedimentos para remoção, poda e manejo de árvores

Pedidos devem ser realizados por meio do portal do município na internet

Secretaria orienta sobre procedimentos para remoção, poda e manejo de árvores
Autorização para retirada ou transplante de árvores da arborização urbana somente será concedida mediante comprovação de extrema necessidade pelo setor competente da prefeitura

A partir deste ano os pedidos de manejo de árvores, incluindo remoção, podas, substituições e transplante de árvores, tanto exóticas quanto nativas, em Três de Maio, devem ser solicitados de forma online. De acordo com a Secretaria de Gestão Urbana e Meio Ambiente, o link para as solicitações é meioambiente.tresdemaio.rs.gov.br/site.

A pasta reforça que aqueles munícipes que encontrarem dificuldades com o acesso digital podem se dirigir diretamente ao balcão de atendimento da Secretaria, onde receberão auxílio para a abertura do requerimento.

Os pedidos são analisados conforme a legislação municipal, estadual e federal. De acordo com o artigo 58, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1455 de 1996, a autorização para retirada ou transplante de árvores da arborização urbana somente será concedida mediante comprovação de extrema necessidade.

O secretário Rafael Reinheimer dos Santos destacou que nos casos de obras, é obrigatória a anexação do documento autorizativo, como alvará de construção ou habite-se. “Em situações de risco de queda ou de dano ao patrimônio público ou privado, deve ser apresentado parecer da Defesa Civil Municipal, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional habilitado”, detalhou.

Também é necessário anexar fotografias da árvore ou das árvores, documento que comprove a propriedade do imóvel, como matrícula ou contrato de aluguel, além de documento de identificação com foto do requerente.

Já em áreas rurais, a pasta ressaltou que o manejo deve atender integralmente às legislações federal, estadual e municipal. “Todos os processos passam pelo sistema municipal e também pelo sistema SINAFLOR do IBAMA”, acrescentou.
 

Manejo de arborização sem autorização ou licença pode resultar em sanções administrativas e penais

A Secretaria reforçou que toda a solicitação deve ser feita sempre antes da realização de qualquer intervenção. “Nenhum manejo pode ser executado sem a devida autorização da Secretaria de Gestão Urbana e Meio Ambiente, mesmo em casos considerados urgentes, respeitando os critérios técnicos e legais previstos”, frisou Rafael.

Quanto a possíveis penalidades, a pasta informou que a realização de manejo de arborização sem autorização ou licença pode resultar em sanções administrativas e penais, dependendo da espécie envolvida. “A prática caracteriza Crime Ambiental. No perímetro urbano, além do crime ambiental, configura infração administrativa e dano ao patrimônio público”, citou o secretário.

Segundo a Secretaria, o município recebe, em média, cerca de 50 requerimentos de arborização urbana por mês, desconsiderando o período específico do Cronograma de Podas.

Conforme o Governo Municipal de Três de Maio, o cronograma de podas do município está aberto e segue até o dia 31 de março, reforçando a importância do planejamento e da preservação ambiental. Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato com a Secretaria de Gestão Urbana e Meio Ambiente pelo WhatsApp (55) 9 9961-1266.