Número de medidas protetivas da Lei Maria da Penha registra alta de mais de 10% ao ano na Comarca de Três de Maio

Foram concedidas 854 medidas a mulheres vítimas de violência de 2022 e 2025; 124 medidas estão vigentes nos seis municípios atendidos

Número de medidas protetivas da Lei Maria da Penha registra  alta de mais de 10% ao ano na Comarca de Três de Maio

A violência contra a mulher continua sendo uma realidade que mobiliza o Poder Judiciário e os órgãos de segurança pública. Na Comarca de Três de Maio, os números de medidas protetivas de urgência concedidas com base na Lei Maria da Penha mostram uma tendência de crescimento nos últimos anos.

Entre 2022 e 2025, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio concedeu 854 medidas protetivas de urgência (MPUs) a mulheres vítimas de violência. Os dados, repassados à reportagem do Semanal, abrangem os seis municípios atendidos pela Comarca: Alegria, Boa Vista do Buricá, Independência, Nova Candelária, São José do Inhacorá e Três de Maio.

O levantamento revela que o número de medidas concedidas aumentou mais de 10% ao ano no período analisado. Em 2022, foram 173 medidas. No ano seguinte, o total chegou a 199, crescimento de 15%. Em 2024, foram concedidas 227, alta de 14% em relação ao ano anterior. Já em 2025, o número alcançou 255 medidas, um aumento de 12% sobre 2024.

 

2026 mantém ritmo elevado

Os números do primeiro semestre de 2026 também chamam a atenção. Até 30 de junho, foram concedidas 134 medidas protetivas na Comarca.

Considerando a média mensal, o ano registra até o momento o maior índice do período analisado: aproximadamente 22 medidas concedidas por mês. Em 2025, a média foi de 21 medidas mensais.

Atualmente, 124 medidas protetivas permanecem ativas na Comarca.

 

Medidas permanecem enquanto houver situação de risco

De acordo com a 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, as medidas protetivas devem permanecer vigentes enquanto houver risco à integridade da vítima. Dessa forma, a legislação estabelece que elas tenham prazo indeterminado, podendo ser reavaliadas conforme a situação.

Segundo a assessora da 2ª Vara Judicial, Jéssica Hannusch, o padrão adotado pela Vara é realizar uma revisão após seis meses, com o objetivo de verificar se houve estabilização da situação. “Apesar disso, nada impede que, em a vítima sentindo temor, solicite a renovação das medidas”, explica Jéssica.

Ela também destaca que existem situações em que a vítima retoma o relacionamento com o agressor e solicita a revogação das medidas protetivas.

 

Em Três de Maio, Patrulha Maria da Penha acompanha 96 medidas

Além da atuação do Judiciário, o acompanhamento realizado pela Brigada Militar é fundamental para garantir o cumprimento das medidas protetivas.

Somente no município de Três de Maio, durante o mês de agosto, a Patrulha Maria da Penha acompanhou 96 medidas protetivas de urgência, prestando assistência direta a 105 mulheres protegidas.

Conforme a soldado Neiva Poll Kaczmark, patrulheira da Patrulha Maria da Penha, as visitas realizadas pela equipe vão além da fiscalização do cumprimento das determinações judiciais. Durante as conversas, as mulheres também relatam situações de vulnerabilidade, medo, insegurança e dificuldades enfrentadas durante e após relacionamentos abusivos. “Muitas relatam a sensação de alívio e segurança proporcionada pelo acompanhamento da Patrulha Maria da Penha. Saber que existe uma equipe que realiza visitas em suas residências, acompanha o cumprimento das medidas e está disponível para orientá-las diante de qualquer situação de risco transmite a essas mulheres a certeza de que não estão sozinhas”, afirma Neiva.

Segundo a soldado, o principal objetivo das visitas é verificar o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça e contribuir para que o agressor mantenha a distância estabelecida judicialmente. “Para muitas mulheres, esse distanciamento representa liberdade e tranquilidade para retomar suas atividades cotidianas, sem o receio constante de serem perseguidas, vigiadas ou abordadas pelo agressor”, destaca.

Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Poder Judiciário, a Patrulha Maria da Penha realiza os encaminhamentos necessários e comunica imediatamente o fato à Justiça para a adoção das providências cabíveis.

O trabalho, segundo Neiva, vai além da fiscalização. “Representa proteção, acolhimento, orientação e, principalmente, a certeza de que essas mulheres não estão sozinhas”, acrescenta.

A Patrulha Maria da Penha de Três de Maio também é integrada pelo soldado Alexandre Dalpisol. A equipe atua nos seis municípios que integram a Comarca de Três de Maio.

 

“Muitas mulheres relatam a sensação de alívio e segurança proporcionada pelo acompanhamento da Patrulha Maria da Penha. Saber que existe uma equipe que realiza visitas em suas residências, acompanha o cumprimento das medidas e está disponível para orientá-las diante de qualquer situação de risco transmite a essas mulheres a certeza de que não estão sozinhas” .

Soldado Neiva Poll Kaczmareck, patrulheira da Patrulha Maria 
da Penha de Três de Maio

 

Agosto Lilás reforça importância da prevenção

Os dados ganham ainda mais relevância durante o Agosto Lilás, campanha criada para conscientizar a sociedade sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em 2026, a campanha assume um significado especial: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos de existência. Criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, a legislação tornou-se uma das principais referências brasileiras na proteção às vítimas e no enfrentamento desse tipo de violência.

O aumento das medidas protetivas evidencia, por um lado, a persistência da violência contra a mulher e, por outro, a importância de mecanismos que permitam às vítimas buscar proteção e romper ciclos de violência.

A conscientização, o acolhimento e o acesso rápido à rede de proteção são fundamentais para que mulheres em situação de violência possam buscar ajuda e reconstruir suas vidas com segurança.

 

Brasil teve quase 980 mil medidas em 2025

O crescimento observado na Comarca de Três de Maio acompanha uma tendência nacional. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam aumento expressivo no número de medidas protetivas concedidas em todo o país nos últimos anos.

Em 2022, foram registradas 280,6 mil medidas. Em 2023, o número chegou a 740,6 mil. Em 2024, foram 869,7 mil e, em 2025, o total alcançou 978.859 medidas protetivas concedidas.

De janeiro a junho de 2026, o Brasil já contabiliza 532.815 medidas. O tempo médio entre o início do processo e a concessão da primeira medida é de três dias. Em 53% dos casos registrados neste ano, a medida foi concedida no mesmo dia.

No Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário concedeu 75.436 medidas protetivas ao longo de 2025. O Estado apresenta um tempo médio inferior ao registrado nacionalmente entre o início do processo e a concessão da primeira medida: um dia.

Em 2022, foram 53.678 medidas concedidas no Estado. Em 2023, o número subiu para 65.539, aumento de aproximadamente 22%. Em 2024, foram 68.086, crescimento de 3,9%. Já em 2025, o total chegou a 75.436, alta de 10,8% em relação ao ano anterior.

De janeiro a 30 de junho de 2026, foram concedidas 41.489 medidas no Rio Grande do Sul. O resultado representa 55% do total registrado durante todo o ano passado.
 

 

STF amplia Lei Maria da Penha para casos de assédio, perseguição e sequestro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 19 ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou de relação de afeto.

A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

As medidas poderão ser aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, por exemplo, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.

Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência seja analisada, mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida. 

O entendimento foi fixado a partir do caso de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga-MG. Ela contou que há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela.

A Justiça de Minas entendeu que não ficou configurada relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, portanto, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas. O MP-MG entrou com o recurso julgado pelo STF.