Conheça as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 13, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do governo federal, apresentada no ano passado e aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.
As novas regras entram em vigor 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União, ou seja, começa a valer a partir de abril de 2021.
Principais mudanças
Validade
A lei amplia o prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. Em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira. Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.
Pontuação da CNH
O Código de Trânsito prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Já os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
Multas
As multas leves ou médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Cadeirinha
Determina a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Exames toxicológicos
Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Motos
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.
Faróis
O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Exame de aptidão
Os exames de aptidão física e mental devem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente.
Recall
O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Cadastro positivo
Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Consulta pública
As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.
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