Ao comprar seu imóvel, você pediu uma aferição no medidor de luz para a campanhia?
No ano passado, a RGE constatou 45 ligações irregulares em Três de Maio, porém muitas vezes o proprietário ao adquirir um imóvel não sabe da irregularidade, mas acaba pagando a conta. Distribuidora diz que faz inspeções periódicas e explica como evitar golpes
Em março de 2020, uma família moradora do centro da cidade foi surpreendida quando recebeu a “visita” de uma equipe da Rio Grande Energia - RGE para informar que o lacre do medidor de luz estava violado. E, como consequência, iria responder a um processo administrativo, além da cobrança da diferença de valores. “Para nós, foi uma surpresa um tanto desagradável porque jamais suspeitamos que havia algo errado’, revelam os proprietários que preferem não se identificar.
Conforme o casal, ao comprar o imóvel somente foi efetuada a troca do nome do titular da conta, e que nos doze anos em que residem na casa nunca soube que a RGE havia feito uma vistoria.
Depois de um comparativo entre março a novembro de 2020, com o mesmo período do ano de 2019, os proprietários foram notificados com o valor devido. O casal entrou com recurso para reverter a cobrança, porém no mês de janeiro foi informado que o recurso havia sido indeferido e que no prazo de 15 dias deveria se manifestar sobre a forma de pagamento do valor. (à vista ou parcelado). Entre as alegações da RGE, segundo o casal, está que não é possível precisar a data em que o lacre do medidor foi violado e que houve um aumento no consumo de energia depois da instalação de um novo relógio, apesar de ter sido constatado no laudo da própria companhia, que o relógio era original de quando o imóvel foi edificado, no ano de 1998. “Vamos pagar por algo que não foi ocasionado por nós. Por isso aconselho que quando adquirir um imóvel, peça a aferição no medidor pela equipe da RGE”, aconselha o casal proprietário do imóvel.
RGE diz que realiza inspeções periódicas
Conforme a RGE, em 2019, equipes de fiscalização da distribuidora realizaram 448 inspeções para combater fraude e furtos de energia no município de Três de Maio. Na operação, foram detectadas 45 ligações irregulares, de acordo com a distribuidora. A energia recuperada, somente no município, chega a 39,07 MWh, o suficiente para abastecer 21 residências por um ano, levando em consideração um consumo médio de 150 kWh ao mês para cada residência.
Entre as irregularidades apontadas, estão a ligação direta na rede para o furto de energia, prática conhecida como “gato” e fraudes nos medidores.
Porém, ao comprar um imóvel, o novo proprietário dificilmente pede uma aferrição do medidor de leitura para RGE para assim verificar se houve uma alteração no medidor, o que pode acarretar problemas no futuro, caso alguma irregularidade for encontrada.Além de responder um processo administrativo, o valor "desviado" no medidor deve ser ressarcido a empresa de energia.
O Jornal Semanal entrou em contato com a assessoria de imprensa da RGE para entender como funciona a fiscalização, como evitar surpresas desagradáveis e qual a punição em caso de irregularidades constatadas.
Conforme a nota enviada a redação, a RGE orienta o consumidor que, ao adquirir um imóvel, o novo proprietário revise seu cadastro junto à empresa para que a mesma tenha registrado a alteração da titularidade. Para isso, o cliente deve procurar os canais de atendimento da empresa: site www.rge-rs.com.br; App: CPFL Energia (disponível para Android e iOS); WhatsApp: (51) 3539-6791; SMS RGE: 27350 ou Call Center: 0800 970 0900. Outra dica é, ao comprar um imóvel, o novo proprietário desconfiar do valor (muito baixo) procure os canais de atendimento da distribuidora e solicite uma aferrição no medidor.
Para descobrir se houve adulteração no medidor, a distribuidora explica que realiza inspeções periódicas em clientes com potenciais irregularidades identificadas com apoio dos sistemas técnicos para correção. No caso de constatadas irregularidades, tanto no medidor, quanto furto de energia, elas são analisadas conforme a regulação do setor elétrico, através da Resolução 414/2010, da Aneel. A partir disso, poderá haver uma recuperação de consumo dos valores não faturados, seguindo os critérios definidos pela Aneel. “Furto de energia é crime e pode levar à pena de reclusão”, destaca o documento enviado pela RGE.
A empresa ressalta que todos os processos de recuperação de energia possuem um prazo de 30 dias para recurso, caso o cliente discorde da autuação. O recurso deve conter as informações e comprovações necessárias para caracterizar que o cliente não teve responsabilidade, obedecendo aos parâmetros do caso, como contratos de aluguel válidos, reconhecidos e vigentes, notas fiscais de equipamentos, etc.
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