Primeira parcela do 13°deve injetar cerca de R$ 8,8 milhões em Três de Maio
Prazo para empregadores realizarem o depósito da parcela inicial termina hoje
A primeira parcela do décimo terceiro salário tem o potencial de pagar aos trabalhadores de Três de Maio aproximadamente R$ 8,8 milhões. O cálculo é projetado pelo professor do curso de Administração da Setrem, doutor em Desenvolvimento, e presidente da ACI de Três de Maio, Jesildo Moura de Lima.
Segundo Lima, o cálculo considerou dados do Novo-Caged, Caravela (com base em RAIS/CAGED). “Entre os dados considerados para chegar a esse valor estão os 6.307 empregos com carteira assinada do município, que são as pessoas que recebem o 13° salário. Para chegar ao valor médio da remuneração dos trabalhadores três-maienses, foi utilizado o dado do Caravela, que inclui informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Assim a remuneração média é de cerca de R$ 2.800”, detalhou.
Jesildo menciona que “esse valor é bem compatível com as médias do mercado formal no Brasil (R$ 2,1 a R$ 2,2 mil para admissões em 2024/2025), e no Rio Grande do Sul (cerca de R$ 2 mil). Ou seja, faz sentido que Três de Maio fique um pouco acima da média estadual”.
Dessa forma, utilizando o cálculo de 6.307 trabalhadores a uma remuneração de R$ 2,8 mil, chega-se ao valor de R$ 17.659.600 de salário mensal. “Ou seja, aproximadamente R$ 17,6 milhões são pagos em 13° salário para trabalhadores formais (CLT) no município. Por legislação, o 13° salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro. Essa primeira parcela, geralmente, é de metade do valor. Assim, se a maior parte das empresas estiverem pagando a metade ao longo desta semana, podemos mensurar que os trabalhadores estão recebendo cerca de R$ 8,8 milhões”, detalhou.
Regras de pagamento
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano de 2025.Já o proporcional é calculado com base no período em que este trabalhador esteve empregado.
Conforme a legislação, a primeira entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. Neste ano, a antecipação deve ser até hoje, 28, último dia útil do mês. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.









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