Mudanças na lei de trânsito entram em vigor em abril

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinadas em outubro do ano passado começam a valer em 12 de abril. Entre as modificações estão a validade da CNH, pontuação por infrações e uso da cadeirinha.

Mudanças na lei de trânsito entram em vigor em abril
Uso dos faróis durante o dia e novo prazo para renovação da habilitação entram em vigor em abril

Criada para aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes frontais, a lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias também foi modificada. A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece. Porém, a partir de abril, os faróis só precisarão estar ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. A regra também não será obrigatória se essas vias estiverem em perímetros urbanos.


“A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas - a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos”, informou em nota o Ministério da Infraestrutura.


Manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório desde julho de 2016. A multa pelo descumprimento é de R$ 85,13 (infração leve) e quatro pontos na CNH.

 


O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:
• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:
• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;
•  5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
•  3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

 

OUTRAS ALTERAÇÕES
• Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.
• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.
• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.
• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.
• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.
• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.
• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.
• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.