| O
crime oculto na máscara
É cada dia mais comum a convivência das pessoas com
a internet. O que antigamente era tido como mera ficção
ganha contornos cada vez mais reais. É preciso discernir
os universos real e virtual, este último responsável
pela concretização de sonhos, desenvolvimentos de
personagens, etc.
Na internet e em sites de relacionamento proliferam-se cada vez
mais a criação de personagens que nem sempre equivalem
a seus pares reais. Ora, e qual a relação de um site
com a vida cotidiana?
O cerne da questão reside no fato da falsa sensação
de poder advinda com a criação dessa figura virtual,
pois nada obsta criar uma “pessoa” com todas as características
que uma pessoa gostaria de ter, todavia, não o tem.
Com isso, cresce o número de relações surgidas
através de sites, numa nítida mistura entre real e
virtual. O fato é que nem sempre a verdade é a que
se apresenta, logo, a idoneidade pode estar esquecida ou corrompida,
dando vazão a crimes que se imiscuem no virtual.
Os crimes afloram de relações calcadas numa tênue
inocência por uma das partes que se predispõe a conhecer
alguém para preencher a lacuna chamada solidão, cada
vez mais atada à globalização, portanto, tudo
se inicia em um despretensioso bate-papo, que evolui para trocas
de e-mail ou contato via conversação instantânea.
Quando a porta de comunicação se estabelece, o criminoso
desnuda suas armas e demonstra a seu alvo suas intenções.
Se o autor for minimamente comedido, ainda haverá a opção
de iludir seu interlocutor para obter uma passagem do virtual com
um encontro no mundo real. O resultado pode ser a concretização
de crimes variados: atentado violento ao pudor, estupro, roubo,
etc.
As certificações e os cuidados inerentes ao processo
de conhecimento na vida real são burlados pelo desenvolvimento
de uma confiança virtual, com resultados que podem ser completamente
desastrosos.
A solução é criar tipos penais para o mundo
virtual? Endurecer as regras para a internet? Proibir as pessoas
de acessarem sites de relacionamento? Na verdade, é necessário
um incremento da legislação que combata os crimes
digitais. Não podemos conviver pacificamente com crimes reais
advindos de estratagemas do mundo virtual. Se a lei existente se
mostra ineficaz, está na hora de modificá-la. O que
não se pode é esconder ou mascarar a realidade delituosa
por trás da falsa máscara da inocência criada
pelo criminoso no mundo virtual.
Encarar o mundo virtual como uma diversão não passará
de uma ilusão para proliferar as intenções
criminosas de pessoas que veem a internet como meio para alcançar
seus fins insidiosos. O legislador nacional deve assegurar a proteção
à sociedade. O mundo virtual deve deixar de ser um local
imaginário para ser penalizado de forma mais severa e garantir
a diversão a que deveria se propor originalmente.
Antônio
Gonçalves
Advogado criminalista e membro da Association Internationale de
Droit Pénal - AIDP. Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando
pela PUC-SP. |
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