Ano XVIII - EDIÇÃO 1002

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DIREITO EM DEBATE

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Justiça Eleitoral gaúcha já cassou 55 mandatos políticos por infidelidade partidária: Num total de 155 pedidos de cassação de mandatos por infidelidade partidária, a Justiça Eleitoral gaúcha já cassou 55 políticos que trocaram de partido fora do prazo legal. Sete escaparam e 35 tiveram o processo arquivado sem julgamento por não se enquadrarem nos termos da lei. Mais julgamentos estão previstos para este mês. A pauta completa você encontra no site www.tre-rs.gov.br .

Detran alerta sobre a transferência de veículos no prazo de 30 dias: Quase 75 mil pessoas foram multadas em 2007 por não transferirem seus veículos no prazo de 30 dias. Após a compra, o novo proprietário, de posse do documento de venda preenchido, não deve exceder este prazo, sob pena de ser multado (infração grave). A simples entrega de procuração ao comprador não transfere a propriedade e normalmente cria sérios problemas ao vendedor.

Se o comprador não quer transferir o veículo, o vendedor pode comunicar ao Estado a venda – Uma alternativa do vendedor para não se incomodar quando vende um veículo, e o comprador não o quer transferir, é a comunicação de venda. O procedimento é simples: o documento de venda (CRV) deve ser preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Tire uma cópia, autentique no tabelionato e apresente-a ao Detran de sua cidade (CRVA). Mesmo que o comprador não transfira o veículo, você já comunicou o Estado que vendeu aquele bem, não tendo mais responsabilidades sobre as multas e impostos a partir daquela data. Dúvidas? www.detran.rs.gov.br

Viagem ao exterior: Muita atenção para aqueles que gostam de passear na Argentina e querem levar seus filhos ou filhos dos amigos. Está em vigor a Resolução 51/2008, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê novas normas para as viagens de crianças e adolescentes ao exterior. É obrigatória a autorização de ambos os pais quando o menor é acompanhado por um terceiro, em documento escrito em duas vias, com firma reconhecida, fotografia da criança e prazo de validade. Se um dos pais não está viajando junto, também deverá dar a autorização (alteração criada em 13/05). Fora estes casos, só com autorização judicial. A notícia completa está no site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br)

SBT indeniza baiana que não teve como responder a pergunta do Show do Milhão: A baiana Ana Lúcia Matos, que em junho de 2000 ganhou R$ 500 mil no programa “Show do Milhão”, recebeu mais R$ 362 mil de indenização por dano material em razão de pergunta mal formulada na fase final do programa. Ana estava na última pergunta, que valia 1 milhão de reais caso acertasse. Em caso de erro, receberia apenas R$ 300. Optou por não responder e ficar com os seus R$ 500 mil acumulados durante todo o programa. O problema é que a pergunta não tinha resposta e Ana acionou o Judiciário como forma de buscar seus direitos. A polêmica questão dizia: “A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?” Segundo o apresentador Sílvio Santos, a resposta estava na Constituição Federal. Errado!! Não está!! A pergunta foi formulada com base na Enciclopédia Barsa como 10%. A candidata foi prejudicada. O julgamento ocorreu na 4a Turma do STJ . Oeeeeee (REsp n. 788459)

Das leituras da madrugada: “Pelo semblante se reconhece o homem; pelo aspecto do rosto, a pessoa sensata. As vestes de um homem, o seu sorriso, seu modo de andar revelam quem ele é.” (Sirácida 19-20)


Um ótimo fim de semana a todos!!

Marcos Salomão
Registrador Público e Tabelião de Protestos,
Especialista em Direito Notarial e Registral, Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil-Secção RS.

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