Projeto do Executivo incentiva a expansão industrial
O Projeto de Lei nº 023/2021 enviado pelo Executivo Municipal de Três de Maio para apreciação dos vereadores, autoriza alienação de terrenos localizados no Parque Empresarial II. A proposta autoriza transferir empresas – ao todo 12 –, que hoje estão instaladas no meio urbano para o local. Na justificativa, a transferência das empresas para o novo local proporcionará condições para sua expansão. O projeto foi apresentado na Sessão Ordinária do Legislativo, do último dia 13, sem previsão para apreciação ou votação
Incentivo à expansão industrial
Projeto enviado pelo Executivo para apreciação dos vereadores autoriza
alienação de terrenos localizados no Parque Empresarial II
Proposta de origem do Poder Executivo autoriza transferir empresas, que hoje estão em meio urbano, para um local adequado, foi apresentada na noite de segunda-feira, 13, durante a 25ª Sessão Ordinária do Legislativo Municipal. Trata-se do Projeto de Lei nº 023/2021, que “autoriza a alienação de terrenos localizados no Parque Empresarial II.”
Segundo a justificativa do projeto, as empresas adquirentes são da área de prestação de serviços, construção civil, automotivo, metalúrgico, moveleiro, confecção, combustíveis, alimentos, saúde, esquadrias, entre outros.
Na avaliação do governo municipal, esses serviços têm peso importante para a economia de Três de Maio. “Com a possibilidade de expansão e implantação das empresas no Parque Empresarial II, o município gerará uma quantidade significativa de postos de trabalho, recolhendo impostos e tributos, movimentando o mercado. Em termos globais, tende a ter importância crescente na relação com outros setores”, diz a justificativa.
Conforme a proposta, a transferência dos imóveis será processada com dispensa de licitação, com fundamento jurídico na Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e contratos Administrativos, artigo 17, § 4º. “A referida norma estabelece que a licitação pode ser dispensada no caso de venda, a aplicação do mesmo critério por analogia”.
A justificativa do projeto diz ainda que o incentivo e apoio aos empreendimentos empresariais é de praxe na administração pública, pois a geração de oportunidades de trabalho e renda, bem como o incremento na arrecadação tributária são requisitos para a melhoria da qualidade de vida e garantia dos direitos sociais da população.
A proposta garante que a transferência das empresas para o novo local proporcionará condições para sua expansão, bem como tirar do meio urbano algumas empresas, as quais hoje necessitam de local adequado a sua atividade”, e ainda, de acordo com a iniciativa, as empresas pagarão pelos lotes adquiridos os valores fixados em Lei (3.193/20221).
O projeto foi apresentado na última sessão, sem ter previsão para apreciação ou votação.









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