Prazo para Cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico termina na segunda-feira

Registro é obrigatório para órgãos públicos, empresas públicas e privadas. Inscrição para pessoas físicas começa em 1° de outubro, mas processo é facultativo

Prazo para Cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico termina na segunda-feira
Até o dia 24, cerca de 20 milhões de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte ainda não haviam concluído o registro

O prazo para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico termina na próxima segunda-feira, 30. Até o dia 24, cerca de 20 milhões de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte ainda não haviam concluído o registro. 

A plataforma foi disponibilizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tem por objetivo realizar de forma digital o procedimento de citação e intimação pessoal oriundos  do Poder Judiciário Federal e Estadual,  substituindo assim a necessidade de expedição do uso de cartas físicas pelo correio e oficiais de justiça. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema faz parte da transformação digital promovida pelo Judiciário.

O advogado Carlos Waldemar Blum, do escritório  BNS Advogados  Associados, explicou aos associados da ACI/Sindilojas de Três de Maio, durante reunião na última quarta-feira, 25, que o cadastro é essencial para evitar a perda de prazos processuais e penalidades. “Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificarem o motivo de forma adequada estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirma.

Segundo o CNJ, até 16 de Setembro haviam 1,8 milhões de empresas cadastradas. 

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para órgãos públicos, empresas públicas e privadas, sendo facultativo para pessoas físicas, que podem usá-lo para consultas públicas e recebimento de citações e intimações. Blum também esclarece que microempresas e empresas de pequeno porte com cadastro na RedeSim serão automaticamente migradas para o domicílio judicial eletrônico, com base nos dados constantes no respectivo registro da RedeSim. “As microempresas e empresas de pequeno porte que não possuírem cadastro no sistema integrado da Redesim ficam sujeitas ao cumprimento do regramento até 30 de setembro”, explica o advogado.

O prazo também termina no dia 30 de setembro para empresas de grande e médio porte do Rio Grande do Sul. Para o restante do país, o prazo encerrou em 30 de maio, mas no Estado foi prorrogado devido à calamidade pública provocada pelas fortes chuvas. Até a última terça-feira, 30 mil empresas gaúchas haviam se cadastrado, sendo 68% delas de grande e médio porte.

 

Orientações na Sala do Empreendedor

Em Três de Maio, a Sala do Empreendedor está realizando orientação aos microempresários para a realização do cadastro, mas segundo a entidade, a procura está sendo baixa. 

A partir de 1º de outubro, o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico será aberto para pessoas físicas, mas por hora não será de cunho obrigatório.