CTG Tropeiros do Buricá sedia pela primeira vez uma Audiência Crioula

Processo julgado envolveu um acordo de não persecução penal

CTG Tropeiros do Buricá sedia pela primeira vez uma Audiência Crioula
Cerca de 100 pessoas entre autoridades, estudantes e

Em alusão a Semana Farroupilha, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio realizou uma Audiência Crioula no CTG Tropeiros do Buricá, na segunda-feira, dia 16. Foi a primeira audiência crioula realizada na entidade tradicionalista.

A audiência foi presidida pela juíza Dra. Jaquelline Santos Silva, titular da 1ª Vara, que é natural de Brasília, e tem por objetivo fortalecer a integração entre o Poder Judiciário e a comunidade local em uma sessão especial que, além da audiência, contou com apresentações alusivas aos festejos farroupilhas. “Embora a comunidade participe como espectadora, acreditamos que esta iniciativa é um marco na valorização da nossa cultura e no estreitamento dos laços entre o Judiciário e os cidadãos da Comarca”, declarou a magistrada.

O processo julgado envolveu um acordo de não persecução penal (quando os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, evitando a prisão). “Dessa forma, foi homologado um acordo de não persecução penal, nessa audiência o magistrado verifica a voluntariedade do investigado e a legalidade do acordo, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal”, explica.

Para a magistrada, essa audiência representa para a 1ª Vara Judicial da comarca de Três de Maio um movimento de celebração das tradições gaúchas na Semana Farroupilha, bem como uma oportunidade de o judiciário se aproximar da sociedade.

A patroa do CTG Tropeiros do Buricá, Noemia Sartor, destacou a importância de receber Audiência Crioula na entidade. “Foi uma honra para toda família do CTG Tropeiros do Buricá receber pela primeira vez em seus 66 anos de história, uma Audiência Crioula. Foram mais de 100 pessoas, entre autoridades, tradicionalistas e estudantes que acompanharam esse ato solene em nossa entidade. Esse momento materializou um dos objetivos da Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho, em seu art. 11°, que é acatar e respeitar as leis e poderes públicos legalmente constituídos enquanto se mantiverem dentro dos princípios do regime democrático vigente”, declarou.

Noemia seguiu, agradecendo “ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em especial a Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Três de Maio, Dra. Jaquelline Santos Silva pela oportunidade e aproximação com a comunidade tradicionalista durante a Semana Farroupilha, reafirmando o nosso propósito de preservar e cultivar os valores do povo gaúcho”.

 

Nélio Marks Júnior, defensor público, Carolina Zimmer promotora de justiça e Jaquelline Santos Silva, juíza titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio

 

Sentença dada pela magistrada Dra. Jaquelline Santos Silva, em verso:

“Com as formalidades todas feitas e bem seguidas,
Iniciou-se a audiência crioula, conforme as leis definidas.
Presente o Ministério Público, o Sr. Paulo Cesar Mendes e a defesa legal,
Tudo pronto para tratar do acordo de não persecução penal.
Antes de iniciar os trabalhos, é garantido
Que o investigado sobre seu caso pelo defensor seja esclarecido.
Uma conversa reservada, em particular,
Para que tudo fique explicado, sem nada a vontade viciar.
O Ministério Público, no exercício legal,
Propôs o acordo de não persecução penal,
Visando evitar o oferecimento formal
Da denúncia, em busca de solução mais cordial
Esta juíza questiona:
Sr. Paulo: entendeu o que foi ajustado? “Sim”.
Já que entendeu, então diga: confirma que estava armado,
Com espingarda ao lado? “Sim”
O investigado, com o defensor ao lado para bem orientar,
Confessa o delito, aceita as condições que vão lhe aplicar.
Primeiro, um salário mínimo terá que pagar,
Ao Fundo para Reconstituição, sem atrasar.
O prazo é de 30 dias após esta homologação,
E as outras parcelas, sempre na mesma ocasião.
Também, se endereço, telefone ou e-mail mudar,
Ao Juízo da Execução Penal deve logo avisar.
Mensalmente, as obrigações terá que cumprir,
E para o Juízo as provas do cumprimento exibir.
Se algo não puder cumprir, a justificativa tem que dar,
Mas logo e por escrito, para não se complicar.
Esta juíza observando que tudo estava consoante a perfeita legalidade,
Homologa o acordo, diante da manifesta voluntariedade.
O investigado fica ciente do que pode acontecer,
Se as regras não seguir, o acordo pode perder.
O Ministério Público, então, vai a execução iniciar,
E o Juízo da Execução Penal vai o cumprimento fiscalizar.
Assim, o processo fica agora suspenso, esperando decisão,
Até que a punibilidade seja extinta, por cumprimento ou rescisão.
E diante da aceitação do ANPP no caso,
Ao cartório para anotar a suspensão, conforme o prazo.
Paulo Cesar Mendes já sai alertado
De que, após a extinção da punibilidade,
Em noventa dias, deve provar que a arma possui registro atualizado,
E guia de tráfego expedida,
Para que possa ser devolvida.
Se a prova não for apresentada com precisão,
As armas serão entregues ao Exército, sem hesitação,
Que cuidará do destino delas, de forma direta,
Seguindo o procedimento, conforme a norma correta.
Todas as partes já saem intimadas.
E nada mais havendo, fica esta audiência encerrada.
Que todos compreendam este aviso, com clareza:
Arma registrada é requisito, sem surpresa,
E não se olvidem do essencial:
Guia de tráfego ou porte legal,
Para andar até seu ponto final
Com a guaiaca segura, em conformidade legal.
Outra opção é o registro
No Exército Nacional,
Como caçador ou colecionador tradicional,
Ou como esportista que dispara com precisão,
Mas o porte tem exigências claras,
Então sigam ou ficará sem solução.
Com o término desta audiência,
Deixo registrada minha gratidão pela presença,
Tradição e justiça se uniram,
Neste galpão se firmaram,
E espero que seja inspiração
Para todo este rincão.
Esta audiência crioula, que aqui se promoveu,
No Tropeiros do Buricá, a tradição acolheu”.
Dra. Jaquelline Santos Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Três de Maio