Recolhimento de resíduos de podas particulares é dever do munícipe
Apenas podas de árvores em passeios públicos são de responsabilidade da prefeitura
Chegou a época propícia para realizar a poda das árvores. No Estado, o melhor período é entre os meses de maio a agosto. Especialistas explicam que estes quatro meses são apontados como ideais pois é quando a planta está com menor atividade, sofrendo menos estresse com os cortes e guardando energia para a primavera, estação em que a vegetação volta a se desenvolver. Além disso, o período do inverno tem menos ataques de parasitas e pragas. O Jornal Semanal conversou com o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Volmir Rettore, sobre o procedimento correto para as podas de árvores e destinação dos resíduos em Três de Maio.
Segundo ele, a poda em terreno particular deve ser realizada pelos proprietários, que são responsáveis também pela destinação correta dos resíduos vegetais gerados. Até o ano passado, a Prefeitura dividia a cidade em regiões e determinava datas para que os proprietários efetuassem as podas e colocassem os galhos na rua para serem recolhidos. Porém, essa não é uma obrigação do Poder Público Municipal e sim de cada munícipe.
“É dever do proprietário do imóvel dar o destino correto. Claro que vamos usar o bom senso. Se o pessoal da prefeitura estiver podando uma árvore na frente da casa do cidadão e ele aproveitar para podar a árvore dele que está do lado de dentro do terreno, e trazer os galhos para frente, com certeza a equipe da Secretária vai levar junto. Mas nós precisamos deixar claro que a responsabilidade do destino é do proprietário”, esclarece o secretário.
Poda das ároves no passeio público
Com relação a podas da arborização nos passeios públicos, a responsabilidade é da prefeitura, assim como o recolhimento dos resíduos. Se o munícipe quiser fazer a poda por conta própria, pode realizar, desde que peça autorização ao Município e se responsabilize pela destinação correta dos resíduos.
De acordo com o secretário, para solicitar o pedido de poda, basta entrar em contato com o órgão ambiental municipal presencialmente ou pelo telefone 3535-1168, fornecer dados como nome e CPF, endereço com ponto de referência, o número de árvores que necessitam de manejo e as respectivas espécies.
Onde descartar os resíduos
O local para descarte de resíduos das podas é o Ecoponto 2, no prolongamento da Avenida Santa Rosa. No local há um triturador que transforma os resíduos em maravalha. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
O secretário Rettore esclarece ainda que a taxa cobrada no IPTU se refere somente a coleta seletiva do lixo doméstico calculada através da área construída do imóvel. Não inclui o recolhimento de resíduos e entulhos.
Descarte incorreto gera notificação e multa
No caso do proprietário que realizar a poda e jogar os resíduos na rua, num primeiro momento, será notificado pela prefeitura para que seja feito o recolhimento. Caso não faça, haverá multa no valor que vai de 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal), que equivale a R$ 391,20 a 1000 UFM, no valor de R$ 3.916,20.
O que diz a Lei n.1455/96
Art. 86. A bem da higiene pública, ficam vedados:
(...)II – despejo ou lançamento de qualquer resíduo ou entulhos e objetos em geral nos terrenos particulares, várzeas, canais, cursos d’água, bueiros, sarjetas, boca-de-lobo, vias e logradouros públicos. (...)
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