‘É essencial promover mudanças culturais que reforcem o respeito, a igualdade e a dignidade das mulheres’, declara juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes
Vinte e três mulheres foram vítimas de feminicídio até o dia 19 de março de 2026 no Rio Grande do Sul. Os números refletem uma triste realidade de violência doméstica vivida pelas mulheres gaúchas. O número alarmante traz à tona um debate quanto a legislação, mas principalmente quanto a questão cultural que ainda está enraizada na sociedade. Na legislação, houveram muitos os avanços, mas ainda assim, as mulheres continuam sendo mortas por seus companheiros ou ex-companheiros. Para a juíza da 2ª Vara Judicial, Diretora do Foro e atualmente em substituição na 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, Dra. Vanessa Teruya Bini Mendes, além das leis, é preciso campanhas educativas, políticas públicas de prevenção e programas voltados aos homens e meninos para desconstruir padrões culturais que ainda legitimam a violência contra a mulher.
Além das respostas penais, é preciso também políticas públicas integradas de prevenção, educação e proteção às vítimas
A magistrada inicia apontando que há avanços importantes a reconhecer no campo da legislação brasileira no combate a violência contra a mulher. “Nas últimas décadas, o país passou a estruturar um arcabouço jurídico mais robusto voltado à promoção da igualdade e ao enfrentamento da violência de gênero. A Lei Maria da Penha representou um marco nessa trajetória ao reconhecer a especificidade da violência doméstica e estabelecer mecanismos de proteção, prevenção e responsabilização”, declarou.
Entre outras leis que ampliaram a legislação, estão a Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens; a Lei 14.192/2021, que combate a violência política contra a mulher; e a Lei 14.214/2021, que instituiu a política de proteção e promoção da saúde menstrual. “No enfrentamento direto da violência de gênero, também houve avanços, como o protocolo “Não é Não” (Lei 14.786/2023); o plano de metas para combate à violência doméstica (Lei 14.899/2024) e, mais recentemente, a Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e reforçou o rigor da resposta penal”, destacou.
Conforme a juíza, essas mudanças mostram que a legislação brasileira evoluiu de um cenário de invisibilidade para o reconhecimento da desigualdade estrutural de gênero e da necessidade de instrumentos específicos de prevenção, proteção e responsabilização. “A Lei Maria da Penha segue sendo a espinha dorsal desse sistema de proteção. Ela trouxe uma mudança de paradigma ao tratar a violência doméstica como uma violação de direitos humanos. Ela criou instrumentos fundamentais, como as medidas protetivas de urgência, que permitem ao Judiciário agir rapidamente para proteger a vítima”.
Outro avanço importante, conforme a magistrada, foi a tipificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, reconhecendo que muitas mortes de mulheres ocorrem em razão de seu gênero, no contexto de relações marcadas por violência, controle e desigualdade. “Tivemos a evolução legislativa que transformou o feminicídio em crime autônomo, reforçando a gravidade desse tipo de violência e ampliando as penas previstas. Além disso, houve avanços em áreas como a criminalização da violência psicológica, do stalking e da divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, o que demonstra uma preocupação crescente com diversas formas de violência que atingem as mulheres”, salientou.
‘O enfrentamento desse fenômeno exige não apenas respostas penais, mas também políticas públicas integradas de prevenção, educação e proteção às vítimas’
Para a magistrada, a legislação é um instrumento fundamental, mas ela, por si só, não é capaz de transformar realidades complexas que têm raízes profundas na cultura e nas estruturas sociais. “A violência contra a mulher está historicamente associada a padrões culturais de desigualdade de gênero, à naturalização da violência nas relações afetivas e à ideia equivocada de posse sobre a mulher. Outro fator relevante é que muitas dessas violências ocorrem em contextos de relações íntimas, onde há dependência emocional, econômica ou familiar, o que muitas vezes dificulta a ruptura do ciclo de violência e a busca por ajuda”, frisou.
Ela acrescentou ainda outros pontos fundamentais a serem considerados sobre a temática. “Também precisamos considerar aspectos como o consumo abusivo de álcool ou drogas, ciúme, sentimento de controle e a incapacidade de lidar com frustrações ou com o término de relacionamentos. Portanto, o enfrentamento desse fenômeno exige não apenas respostas penais, mas também políticas públicas integradas de prevenção, educação e proteção às vítimas”, exemplificou.
‘Nenhuma alteração legislativa, isoladamente, é capaz de eliminar a violência de gênero’
A magistrada reforçou que a Lei Maria da Penha permanece sendo um dos instrumentos mais importantes de proteção às mulheres e não se pode dizer que ela tenha falhado. “Ao contrário, ela foi responsável por dar visibilidade ao problema da violência doméstica, estruturar políticas públicas e criar mecanismos concretos de proteção. A transformação do feminicídio em crime autônomo representa um avanço na perspectiva de responsabilização penal, reforçando a gravidade desse tipo de crime e buscando dar uma resposta mais contundente ao sistema de justiça”, ressaltou.
A juíza reforça que “é importante destacar que nenhuma alteração legislativa, isoladamente, é capaz de eliminar a violência de gênero. A legislação é um passo importante, mas precisa caminhar juntamente com políticas públicas de prevenção, fortalecimento das redes de proteção e transformação cultural”.
‘A violência doméstica não ocorre porque a vítima ‘fez algo’, mas porque o agressor escolheu agir de forma violenta’
Vanessa entende que a banalização da violência contra a mulher passa por uma questão cultural, quando se executam expressões como ‘O que será que ela fez para sofrer violência doméstica?’ “Infelizmente essa é uma expressão de uma cultura ainda marcada por desigualdades de gênero e pela tendência de responsabilizar a vítima pela violência que sofreu. Esse tipo de questionamento desloca o foco da conduta do agressor e acaba reforçando estigmas que silenciam muitas mulheres”, frisou.
Para a juíza, é necessário romper uma lógica existente na sociedade. “A violência doméstica não ocorre porque a vítima ‘fez algo’, mas porque o agressor escolheu agir de forma violenta. Romper com essa lógica é fundamental para que possamos construir uma sociedade mais justa e igualitária. Por isso, é essencial promover mudanças culturais que reforcem o respeito, a igualdade e a dignidade das mulheres”, acrescentou.
A educação passa a ser algo importante para que esse processo ocorra. “A educação tem um papel absolutamente central na prevenção da violência. Trabalhar desde cedo temas como respeito, igualdade, resolução pacífica de conflitos e equidade de gênero contribui para a formação de novas gerações mais conscientes e comprometidas com relações mais saudáveis”, pontuou.
Campanhas educativas, políticas públicas de prevenção e programas voltados também aos homens e meninos são instrumentos importantes para desconstruir padrões culturais que ainda legitimam a violência. “O enfrentamento da violência contra a mulher exige uma atuação integrada do Estado e da sociedade, e a educação certamente é uma das ferramentas mais eficazes para promover mudanças estruturais e duradouras”, citou.
‘Mudanças culturais nem sempre ocorrem na mesma velocidade dos avanços das leis’
Questionada sobre algumas decisões como absolvição por clemência ou desclassificação que ainda acontecem no Tribunal do Júri, a juíza ponderou que o tribunal possui uma característica própria dentro do sistema de justiça criminal: os jurados são cidadãos que julgam com base em sua íntima convicção, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Isso significa que fatores culturais, sociais e percepções individuais podem influenciar as decisões. “A presença de mulheres no Conselho de Sentença é extremamente relevante e representa um avanço democrático, mas, por si só, não elimina completamente essas influências culturais, pois todos nós, independentemente do gênero, somos formados dentro de uma mesma estrutura social”, sinalizou.
Mesmo com avanços em leis, a juíza entende que as mudanças culturais nem sempre ocorrem na mesma velocidade. “Por isso, ainda podem ocorrer decisões que geram debate e reflexão. De todo modo, o próprio sistema jurídico possui mecanismos de controle, como recursos e revisões, que permitem a análise dessas decisões pelas instâncias superiores, como a possibilidade de anulação do julgamento quando a decisão for manifestamente contrária às provas dos autos, garantindo a observância da lei e dos direitos fundamentais”, salientou.
‘Violência contra a mulher passa por relações familiares, sociais e institucionais’
Para a juíza, a violência contra a mulher não é um fenômeno isolado, nem episódico. “Trata-se de um problema estrutural, profundamente enraizado em desigualdades históricas de gênero, que atravessa relações familiares, sociais e institucionais. Por isso, o enfrentamento dessa realidade exige mais do que respostas penais: exige compromisso contínuo do Estado e da sociedade”, declarou.
O sistema de Justiça tem o dever de aplicar a lei com rigor, assegurar proteção às vítimas e responsabilizar os agressores. “No entanto, a verdadeira transformação depende também de mudanças culturais profundas, capazes de romper com padrões que, por muito tempo, naturalizaram a violência, o controle e a desigualdade nas relações. Cada mulher que rompe o silêncio e procura ajuda demonstra uma enorme coragem. E cada instituição tem a responsabilidade de responder a esse gesto com acolhimento, seriedade e efetividade. A violência contra a mulher não pode ser relativizada, minimizada ou justificada”, reforçou.
Vanessa finaliza sua fala, pontuando que “o grande desafio que se impõe à nossa geração é construir uma sociedade em que meninas e mulheres possam viver sem medo — com dignidade, autonomia e respeito. Esse é um compromisso coletivo, que exige vigilância permanente, educação para a igualdade e fortalecimento das redes de proteção. Mais do que uma pauta jurídica, trata-se de uma questão de humanidade e de justiça social”.









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