
Novas
regras para transporte de crianças em veículos:
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, semana
passada, a Resolução 277, que regulamenta o transporte
de crianças com até 10 anos em veículos.
Segundo a nova norma, serão estes os procedimentos para
cada idade:
-Crianças com até 1 ano de idade: devem
usar obrigatoriamente o dispositivo de retenção
denominado “bebê-conforto ou conversível”;
-Crianças com idade superior a 1 ano e igual ou inferior
a 4 anos: devem usar obrigatoriamente o dispositivo de retenção
denominado “cadeirinha”;
-Crianças com idade superior a 4 anos e inferior
ou igual a 7 anos e meio: deverão utilizar dispositivo
de retenção denominado “assento de elevação”;
-Crianças com idade superior a 7 anos e meio e igual
ou inferior a 10 anos: devem estar com cinto de segurança.
Em todos estes casos as crianças devem estar obrigatoriamente
no banco traseiro do veículo. Porém, a norma prevê
uma exceção: no caso da quantidade de crianças
com idade inferior a 10 anos exceder a lotação
do banco traseiro, é permitido que a criança com
maior estatura seja transportada no banco dianteiro, desde que
com dispositivo de retenção (a mesma regra serve
para veículos que possuem apenas o banco dianteiro).
Veículos de transporte coletivo, táxi e escolares
não sofrerão a exigência da norma.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, somente poderão
ser transportadas crianças com idade superior a 7 anos.
A fiscalização começará em 2010
e o descumprimento será considerado infração
gravíssima, com punição de 7 pontos na
carteira, R$ 191,54, e retenção do veículo.
No site www.denatran.gov.br você acessa a notícia
completa e os desenhos dos modelos dos “dispositivos de
retenção”.
Publicada a lei sobre Guarda Compartilhada: Foi publicada na
edição do dia 16 deste mês, no Diário
Oficial da União, a Lei 11.698, que regulamenta a Guarda
Compartilhada. Entre as novidades destaca-se que, não
havendo acordo ente pai e mãe sobre a guarda do menor,
o juiz, visando ao bem-estar da criança, poderá
compartilhar as responsabilidades e decisões sobre a
vida do filho a ambos os pais, em todas as áreas. Para
tanto, o magistrado poderá basear-se em orientação
técnico-profissional.
Eleições 2008 – A Justiça
Eleitoral determinou o cancelamento de quase 2 milhões
de títulos de eleitor no Brasil. Só no RS foram
72.898 títulos. O objetivo da revisão é
reorganizar o cadastro eleitoral. Em muitos casos os eleitores
já falecidos continuavam cadastrados nos municípios
(www.tre-rs.gov.br).
Eleições 2008 (II) – Já
chega a 74 o número de cassações por infidelidade
partidária no RS. Ainda existem mais de 30 processos,
que serão analisados nos próximos dias. A pauta
completa está no site www.tre-rs.gov.br.
Eleições 2008 (III) – A
partir desta eleição será testado o sistema
de identificação biométrica do eleitor
em 3 cidades do Brasil. A identificação do eleitor
ocorrerá através da sua impressão digital.
É a evolução do sistema eleitoral!!!
Das leituras da madrugada:
“Ensina bons hábitos ao jovem, em início
de caminhada; não os deixará nem
quando envelhecer”. (Provérbios 22, 6)
Um ótimo fim de semana a
todos!!
Marcos
Salomão
Registrador Público e Tabelião de Protestos,
Especialista em Direito Notarial e Registral, Secretário da Associação
dos Notários e Registradores do Brasil-Secção RS.