Ano XVIII - EDIÇÃO 1007

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DIREITO EM DEBATE

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Novas regras para transporte de crianças em veículos: O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, semana passada, a Resolução 277, que regulamenta o transporte de crianças com até 10 anos em veículos. Segundo a nova norma, serão estes os procedimentos para cada idade:
-Crianças com até 1 ano de idade: devem usar obrigatoriamente o dispositivo de retenção denominado “bebê-conforto ou conversível”;
-Crianças com idade superior a 1 ano e igual ou inferior a 4 anos: devem usar obrigatoriamente o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
-Crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio: deverão utilizar dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;
-Crianças com idade superior a 7 anos e meio e igual ou inferior a 10 anos: devem estar com cinto de segurança.
Em todos estes casos as crianças devem estar obrigatoriamente no banco traseiro do veículo. Porém, a norma prevê uma exceção: no caso da quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a lotação do banco traseiro, é permitido que a criança com maior estatura seja transportada no banco dianteiro, desde que com dispositivo de retenção (a mesma regra serve para veículos que possuem apenas o banco dianteiro). Veículos de transporte coletivo, táxi e escolares não sofrerão a exigência da norma.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, somente poderão ser transportadas crianças com idade superior a 7 anos.
A fiscalização começará em 2010 e o descumprimento será considerado infração gravíssima, com punição de 7 pontos na carteira, R$ 191,54, e retenção do veículo. No site www.denatran.gov.br você acessa a notícia completa e os desenhos dos modelos dos “dispositivos de retenção”.
Publicada a lei sobre Guarda Compartilhada: Foi publicada na edição do dia 16 deste mês, no Diário Oficial da União, a Lei 11.698, que regulamenta a Guarda Compartilhada. Entre as novidades destaca-se que, não havendo acordo ente pai e mãe sobre a guarda do menor, o juiz, visando ao bem-estar da criança, poderá compartilhar as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho a ambos os pais, em todas as áreas. Para tanto, o magistrado poderá basear-se em orientação técnico-profissional.
Eleições 2008 – A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento de quase 2 milhões de títulos de eleitor no Brasil. Só no RS foram 72.898 títulos. O objetivo da revisão é reorganizar o cadastro eleitoral. Em muitos casos os eleitores já falecidos continuavam cadastrados nos municípios (www.tre-rs.gov.br).
Eleições 2008 (II) – Já chega a 74 o número de cassações por infidelidade partidária no RS. Ainda existem mais de 30 processos, que serão analisados nos próximos dias. A pauta completa está no site www.tre-rs.gov.br.
Eleições 2008 (III) – A partir desta eleição será testado o sistema de identificação biométrica do eleitor em 3 cidades do Brasil. A identificação do eleitor ocorrerá através da sua impressão digital. É a evolução do sistema eleitoral!!!

Das leituras da madrugada:
“Ensina bons hábitos ao jovem, em início
de caminhada; não os deixará nem
quando envelhecer”. (Provérbios 22, 6)


Um ótimo fim de semana a todos!!

Marcos Salomão
Registrador Público e Tabelião de Protestos,
Especialista em Direito Notarial e Registral, Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil-Secção RS.

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