Campanha eleitoral foi realizada de forma tradicional, mesmo em meio à pandemia, avalia Promotora de Justiça
Recomendação para evitar coronavírus não teve o efeito esperado, diz Carolina Zimmer
A 2ª Promotora de Justiça de Três de Maio, Carolina Zimmer, considera preocupante a campanha eleitoral nos municípios da Comarca, com relação à falta de cuidado com a propagação da Covid-19. “Tenho percebido que, muito embora estejamos em período de pandemia do coronavírus, a campanha eleitoral foi realizada da forma tradicional, ou seja, com aglomeração de pessoas, distribuição de panfletos e visitas aos eleitores, o que poderá ensejar um aumento dos casos de coronavírus”.
Carolina explica que o Ministério Público expediu uma recomendação aos partidos políticos e candidatos dos seis municípios integrantes da Comarca em que recomendava a adoção de diversas medidas durante as campanhas e no dia das eleições, todas com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus. No entanto, se verificou que a recomendação não teve o efeito esperado.
Maioria das denúncias são relacionadas a propaganda irregular
A promotora ressalta que houve diversas demandas judiciais eleitorais pertinentes à campanha, em sua maioria dos municípios onde tradicionalmente as situações controversas envolvendo eleições são mais frequentes.
Com relação a denúncias, Carolina afirma que o número está dentro do esperado. “As mais recorrentes dizem respeito à propaganda irregular. Entretanto, houve uma situação bastante preocupante com inúmeras denúncias quanto a um dos municípios da Comarca, mas me reservo o direito de ainda não divulgar, pois estamos investigando, ou seja, ainda não foi possível concluir se é caso de ajuizamento de demanda eleitoral ou de arquivamento”.
Denúncia de irregularidades
A promotora explica que o artigo 55 da Resolução TSE nº 23.608/19 possibilita que os eleitores levem o fato a conhecimento do Ministério Público Eleitoral. Há também o poder de polícia do Juiz Eleitoral, que prevê a possibilidade de o juiz eleitoral adotar providências para inibir práticas ilegais referentes à propaganda eleitoral.
“Entretanto, como se trata de Comarca que abrange seis municípios e em que o Promotor Eleitoral possui inúmeras outras atribuições concomitantes, além de número reduzido de servidores, que também desempenham diversas atribuições, ou seja, não há servidor eleitoral – e considerando-se a legitimidade ativa – existe a possibilidade de ajuizar ações eleitorais concorrente na seara cível eleitoral com os partidos políticos, coligações e candidatos, ou seja, também há possibilidade de as denúncia serem levadas a efeito aos próprios agentes políticos elencados”, destaca Carolina.
Já na seara criminal eleitoral, a promotora salienta que o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, ou seja, há necessidade de que a situação passe pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Como denunciar
O Ministério Público disponibilizou um canal específico para denúncias, que é o https://www.mprs.mp.br/eleitoral/, que é o mais indicado.
Também é possível fazer denúncia através do telefone fixo do Ministério Público: (55) 3535-2425, do telefone do plantão (55) 99640-5559, do WhatsApp (51) 98034-5668 e através do e-mail: mptresdemaio.mp.br.
As denúncias deverão ser remetidas com o máximo de informações possíveis e com um mínimo de lastro probatório, sob pena da inviabilidade de prosseguimento.









Comentários (0)