Domingo é dia de ir às urnas
País tem mais de 156 milhões de eleitores aptos para votar neste domingo

Segundo os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil conta com 156.454.011 eleitores aptos a votar. Desse total, 82.373.164 são mulheres (52,65%) e 74.044.065 são homens (47,33%). Outros 36.782 (0,02%) não informaram.
No Rio Grande do Sul, 8.593.469 eleitores poderão comparecer às urnas neste domingo. São 4.524.133 do sexo feminino (52,65%) e 4.069.336 do sexo masculino (47,35%).
Em Três de Maio, o eleitorado é de 17.936 eleitores, sendo 9.375 mulheres (52,27%) e 8.561 homens (47,73%). Já nos seis municípios da 89ª Zona Eleitoral – Três de Maio, Boa Vista do Buricá, Independência, São José do Inhacorá, Alegria e Nova Candelária – são 37.020 eleitores cadastrados no sistema da Justiça Eleitoral e que poderão votar.
Votação inicia às 8h
Entre as mudanças para as eleições 2022 está o horário de votação. O TSE, ainda em dezembro de 2021, decidiu unificar o horário de votação em todo o território nacional.
O Brasil, que conta com quatro fusos horários (horário padrão para Fernando de Noronha, Brasília, Amazonas e Acre), agora terá o início da abertura de todas as seções seguindo o horário de Brasília, a partir das 8 horas. As seções encerrarão da mesma forma, às 17 horas de Brasília, desde que não haja filas no local de votação.
De acordo com o Tribunal, a previsão é de que a divulgação de resultados para todos os cargos seja iniciada a partir das 17h de Brasília.
Voto branco e voto nulo
Uma dúvida recorrente é a respeito do voto nulo e do voto em branco. Na prática, os dois acabam tendo o mesmo resultado; eles são computados, mas não contam para a definição dos candidatos eleitos, uma vez que os eleitos são escolhidos com base nos votos válidos.
A principal diferença aparece no voto nulo. O eleitor pode decidir por anular o seu voto, por vontade própria, digitando algum número que não corresponde a nenhuma sequência de candidato, ou caso erre o número. Quando ocorre a anulação do voto, a urna emite um aviso, escrito VOTO NULO, em que o voto será anulado caso seja confirmado.
Mesmo assim, em eleições para parlamentares (deputado estadual e federal) o eleitor pode errar o número, mas acertar na legenda (os dois primeiros números, que correspondem ao partido do candidato), o que não significa a anulação do voto, já que a legenda conta para eleição dos candidatos correspondentes ao partido ou federação partidária.
Quanto ao voto em branco, ocorre quando o eleitor decide pressionar o botão “Branco”, irá aparecer uma mensagem indicando VOTO EM BRANCO e, em seguida, pressiona “Confirma”.
Como será a ordem de votação?
A ordem de votação no primeiro turno será da seguinte forma:
1° - Deputado Federal – 4 dígitos
2° - Deputado Estadual – 5 dígitos
3° - Senador – 3 dígitos
4° - Governador – 2 dígitos
5° - Presidente da República – 2 dígitos
Conforme o TSE, essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para poder votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco, ou nulo – em todos os cargos anteriores. É importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.
A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.
Justiça Eleitoral orienta que eleitores levem uma cola no momento da votação. Modelo acima é sugerido pelo TSE e está disponível no site https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/
O que é vedado no dia da votação?
No dia da eleição, a chamada boca de urna é proibida. A propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas com intuito de promover e pedir votos a candidatos configura crime eleitoral, que está previsto na Lei das Eleições (no 9.504/1997) e também na Resolução do TSE no 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
Quem for pego fazendo boca de urna está sujeito à pena de detenção (de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade) e multa que pode chegar à R$ 15.961,50. A lei pode ser aplicada tanto para representantes de partidos e candidatos como a eleitores.
Até o término da votação é proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e promoção de comício ou carreata.
Ao longo do dia do pleito é permitido ao eleitor a manifestação individual e silenciosa. A manifestação pode ser feita com uso de adesivos, bandeiras, broches e dísticos.
Uso de celulares e armas de fogo
Algo que movimentou discussões em redes sociais foi uma alteração na resolução que trata sobre os celulares no dia da votação. A realidade é que os celulares, máquinas fotográficas e filmadoras já eram proibidas de serem usadas na cabina de votação através da lei eleitoral. Em 1º de setembro, o TSE publicou uma nova resolução, n° 23.708, alterou a redação de resolução anterior n° 23.669.
Anteriormente, o eleitor deveria ficar com o celular desligado ou guardado. O novo texto diz que o mesário irá questionar se o eleitor está com o celular para que seja entregue antes de ir até a cabina.
A mesma resolução também trata sobre a força armada e o uso de armas em locais de votação. Mesmo quem tem porte de arma de fogo, não poderá ingressar na seção eleitoral, somente a exceção aos agentes das forças de segurança pública que estiverem em atividade geral de policiamento no dia das eleições no momento em que forem votar.
89ª Zona Eleitoral tem 37 mil eleitores
Eleitores de todo o Brasil irão às urnas neste domingo, 2 de outubro, para votar em seus candidatos e eleger os representantes aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador da República, governador e presidente da República.
Nos seis municípios da 89ª Zona Eleitoral – Três de Maio, Boa Vista do Buricá, Independência, São José do Inhacorá, Alegria e Nova Candelária – são 37.020 eleitores cadastrados no sistema da Justiça Eleitoral e que poderão votar.
Dos 37 mil, a maioria é composta por mulheres. 50,99% são mulheres (18.877) e 49,01% são homens (18.143). Em Três de Maio, o eleitorado é de 17.936 eleitores, sendo 9.375 mulheres (52,27%) e 8.561 homens (47,73%).
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