EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - ON-LINE -
JOÃO GUILHERME CARGNELUTTI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Primeira, Segunda Vara Cível e J E C desta Comarca de TRÊS DE MAIO, VENDERÁ em Leilão, SOMENTE NA MODALIDADE ON-LINE, nos dias, hora e local acima mencionados, os bens abaixo descritos, penhorados judicialmente:
Item 01- Uma fração de terras de campo e matos, com área de 10.000m² (R-04/165), dentro de área maior de 78.060 m2 (Conforme avaliação existe apenas 3 ha, sendo 02ha de mato e 01ha de planta mecanizada), sem benfeitorias, situado no lugar denominado São Francisco, distrito desta cidade, confrontando: ao NORTE, com terras de Carlos Loro: ao SUL, com terras de Roil Soares Zimmermann: a LESTE com terras de Gentil Soares Zimmermann; e a OESTE, com terras de Odil Soares Zimmermann. Mat. 165 do CRI de Independência. Conforme AV-02/165, o imóvel desta matricula, juntamente com o imóvel de matricula 166, foi preservada a área de 2ha. R$ 36.600,00. Condôminos: Edite de Siqueira Guimarães; Hortencia de Siqueira Moura; Martinha de Siqueira Massuda; João Alberto Farias de Siqueira; Noemia Siqueira Farias; Geralda de Siqueira Matos; Daniela Guimaraes Lopes Muller e Leandro Guimarães Muller; Francisco Vitório Lauer Pezzi e Fernanda Aparecida Szareski Pezzi; Aldino Pavlak Bert e Irene dos Santos Berti; - Uma Fração de terras de campo, com área de 20.000 m²; sem benfeitorias, situado no lugar denominado São Francisco, distrito desta cidade, confrontando: ao NORTE, com terras de Oscar Farias de Siqueira e Gentil Soares Zimmermann; ao SUL e LESTE, com terras de Roil Soares Zimmermann; e, a OESTE, com o rio Santa Rosa. Mat. 166 do CRI de Independência. Conforme AV-02/166, o imóvel desta matricula, juntamente com o imóvel de matricula 165, foi preservada a área de 2ha. R$ 268.000,00; - Uma fração de terras de campo e matos, com área de 30.000m² (R-06/745), dentro de área maior de 163.840 m² (Conforme R-21 houve o desmembramento sobre a área maior de 15.000m², formando nova matrícula), sem benfeitorias, situado no lugar denominado Costa de Santa Rosa, hoje lugar denominado São Francisco, distrito desta cidade, neste município, confrontando: ao NORTE, com terras de Alcides Albino Zimmermann, ao SUL, com terras de Oscar Farias de Siqueira; a LESTE, com terras de Albino Zimmermann; e a OESTE, com terras de Alcides Zimmermann e Garcêz Machado. Mat. 745 do CRI de Independência. R$ 401.669,34. Credor Hipotecário: Agroinsumos Comercial Agrícola Ltda. Condôminos: Elimar Piccinin e Marli Terezinha Piccinin; Vicente Oliveira Richter; - Uma fração de terras de campo e matos, com área de 98.623,41m² (R-05, R-13, AV-21, 50% do R-51 e AV-53), dentro de área maior de 281.000 m² (duzentos e oitenta e um mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lugar denominado São Francisco, distrito desta cidade, dentro de área maior que confronta: ao NORTE, com terras de Colônia Santa Rosa, pelo Lajeado Quaraim: ao SUL, com terras de sucessores de Joaquim Antonio Gonçalves, a LESTE, com terras de sucessores de Prodêncio Pinto Ribeiro; e, ao OESTE, com o rio Santa Rosa. Mat. 1.349 do CRI de Independência. R$ 1.323.526,17; Credor Hipotecário: Banco Bradesco S/A; Condôminos: José Hermeto Tiecker e Rosa Lidia Tiecker; Daniel Cichowicz e Nersia Geraldina Bohn Cichowicz; Vicente Antônio Pavlak Tiecker; Delmar Ferrazza e Clarice Signori Ferrazza; Rosangela Ferrazza; Osmar Ferrazza e Rosângela Terezinha Ruaro Ferrazza; Adão Prestes Zimmermann e Izonete Maria Ruaro Zimmermann; - Uma fração de terras de campo e matos, com área de 139.000m², dentro de área maior de 312.000m2 (trezentos e doze mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lugar denominado São Francisco, distrito desta cidade, confrontando: ao NORTE, com terras de Juvenal Zimmermann e Alfredo Zimmermann; ao SUL, com terras de Juvenal Zimmermann; ao LESTE, com terras de João Piccinin; e a OESTE, com terras de Juvenal Zimmermann e Walter Heinsch. Mat. 2.030 do CRI de Independência. R$ 1.862.600,00. Condôminos: José Bolles e Maria Siquiera Bolles; Marino Rossi e Isabel Rossi; Theresinha Maria Spillari da Silva; Roberto João da Silva; Gilberto Jorge Euclides Spillari da Silva e Ieda Juliana Casali da Silva; Neila Teresinha Spillari da Silva Bach e Márcio Ismael Tesche Bach; Neiva Cristina Spillari da Silva Stein e Luiz Eduardo Aguiar Stein; Neusa Maria Spilliari da Silva Dembogurski e Ivan Dembogurski; Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/A; - LOTE URBANO Nº 07-A DA QUADRA Nº 64, com a área de 707,98m² (setecentos e sete metros e noventa e oito decímetros quadrados), com um prédio de alvenaria medindo 230,79m², situado na esquina entre o lado ímpar da rua João Fagundes Ribeiro e o lado ímpar da Avenida Três de Maio, dentro do quarteirão formado pelas ruas João Fagundes Ribeiro, Josino Farias, Monte Castelo e Avenida Três de Maio, confrontado: ao NORTE, com a rua João Fagundes Ribeiro, onde mede 22,80 metros: ao SUL, com o lote nº 07-B, onde mede 25,20 metros; a LESTE, com a Avenida Três de Maio, onde mede 29,50 metros; e, a OESTE, com o lote nº07-A, onde mede 29,60 metros. Conforme avaliação, sobre o respectivo terreno encontra-se edificada uma casa de alvenaria, construída em alto padrão construtivo, estado de nova, com aprox. 200m². Mat. 5001 do CRI de Independência. R$ 900.000,00. Ônus: Penhora também nos autos do processo nº 1004464-78.2022.8.21.0040 em favor de Raiter Comércio e Representações Ltda; - LOTE URBANO Nº07-B DA QUADRA Nº64, com a área de 1.024,35m² (mil, vinte e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), com um prédio de alvenaria medindo 230,56m², para abrigo de maquinário, situado na Avenida Três de Maio, a 29,50metros da esquina com a rua João Fagundes Ribeiro, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas ruas João Fagundes Ribeiro, Josino Farias, Monte Castelo e Avenida Três de Maio, confrontado: ao NORTE, com o lote nº07, onde mede 25,20 metros, e com o lote nº07-A, onde mede 11,75 metros, e com o lote nº08, onde mede 13,00 metros; ao SUL, com o lote nº06, onde mede 50,15 metros; a LESTE, com a Avenida Três de Maio, onde mede 23,70 metros; e a OESTE, com terras de Onirio Dalla Favera e com o lote nº05 de propriedade de Ademar G.Pieper, onde mede 16,50 metros e com o lote nº08, onde mede 0,45 metros e com o lote nº07-A, onde mede 4,95metros. Mat. 5003 do CRI de Independência. Conforme AV-01/5.003, existe ainda sobre o imóvel, situado na Av. Três de Maio, 405, um prédio comercial de alvenaria, com área de 131,27m² (averbado). Conforme avaliação, está edificado um prédio com aproximadamente 500m², sendo parte em galpões e parte em salas comerciais, bom estado geral. R$ 1.050.000,00. Ônus: Penhora também nos autos do processo nº 1004464-78.2022.8.21.0040 em favor de Raiter Comércio e Representações Ltda. Proc. CP. 5001166-26.2022.8.21.0074. Irineu Pedro Muhl e Ivaldir Paulo Muhl X Jonas de Mattos Zimmermann e Valci Prestes Zimmermann.
Item 02- Um automóvel GM/Monza SL/E, placa CLP-2949, renavam 366179764, ano e modelo 1986/1987, verde. R$ 4.324,00 (valor da avaliação será atualizado 30 dias antes do leilão). Proc. 5001136-98.2016.8.21.0074. Alipio Schlosser X Alberto Luis Pilicioli Biasibetti e Salete Teresinha Dullius Biasibetti.
Item 03- Um automóvel VW/Gol MI, placa CML-9720, renavam 702068438, ano e modelo 1998/1999, prata. R$ 9.765,00. Proc. CP. 5002519-33.2024.8.21.0074. Comércio de Calçados MGL Ltda X Ivo José Zaiaskoski.
Item 04- Um automóvel Ford/Del Rey Guia, placa IBV-6729, renavam 550625852, ano e modelo 1985, cinza, à álcool, motor e caixa em bom estado e funcionando, pintura com pontos de ferrugem, sem as sinaleiras traseiras, sem os piscas das sinaleiras dianteiras, estofamento em mau estado, pintura externa descascando, estado geral do veículo ruim. R$ 1.500,00. Proc. 5000446-30.2020.8.21.0074. Câmera Agroindustrial S/A X Hilário Hamann, Lori Hamann Balz e Lotário Baiz.
Item 05- A parte ideal de uma fração de terras de capoeiras devastadas, constituída de parte do lote rural nº 19, sem benfeitorias, com a área de 2,5ha, ou seja, 25.000,00m², situada no lugar denominado Engenho Velho, no distrito deste Município, em condomínio, e nesta condição permanecerá, dentro de área maior, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote nº 18; ao Sul, com terras de Pedro Oss-Emer; ao Leste, pelo Lajeado Engenho Velho; e, ao Oeste, pelo Arroio denominado de Lau. Mat. 4.356 do CRI de Catuípe/RS. R$ 96.937,50. Credora Hipotecária: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Serro Azul – Sicredi União/RS. Proc. 5000684-49.2020.8.21.0074. Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Noroeste do RGS – Sicredi Noroeste X Comércio de Combustíveis AGB Ltda e Danilo Bonatto. Ônus: Ajuizamento de Execução em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Noroeste – Sicredi Noroeste/RS, processo nº 074/1.17.0002714-8; Ajuizamento de Execução em favor de Banco Bradesco S/A, processo nº 091/1.18.0000092-8; Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados, processo nº 5000002-02.2017.8.21.0074; Indisponibilidade processo nº 5000517.78.2020.8.21.0091.
Item 06- Um prédio residencial, localizado no lado Sul do Lote Urbano nº 11, da Quadra nº 04, do Condomínio Urnau, com frente para a Av. Farrapos, com área privativa e global de 180,11m², participando com 69,1219% do terreno, o que equivale a 295,98m² da área superficial. O prédio encontra-se edificado sobre o Lote Urbano nº 11, da Quadra nº 04, com área total de 428,20m², situado no lado ímpar da Av. Farrapos, distante 16,30m da esquina com a rua São Bernardo, município de Boa Vista do Buricá, com as seguintes confrontações: ao Norte, numa linha de 11,25m com o lote nº 01, quadra nº 04; ao Sul, numa linha de 17,66m com o lote urbano nº 11, quadra 04; a Leste, numa linha de 31,30m com os lotes urbanos nº 02, 03 e 04, da quadra nº 04; e, ao Oeste, numa linha de 28,20m com a Av. Farrapos. Mat. 7.094 do CRI de Boa Vista do Buricá. R$ 464.199,50. Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/A. Proc. 5000782-10.2015.8.21.0074. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul X Cezar André Barth, Bugue Confecções Ltda – ME, Lairton José Urnau, Marines Christiane Barth e Soleica Urnau. Ônus: Execução de Título Extrajudicial em favor do Banco Bradesco S/A, processo nº 074/1.14.00003490-4.
Item 07- Terreno urbano sob o nº 9, da quadra nº 5, com a área de 350,00m², com uma casa de alvenaria, medindo 12 x 18m de frente a fundos, perfazendo um total de 216m², coberta com telhas de brasilit, situado no lado par da rua Presidente Getúlio Vargas, a 40m da esquina com a rua São João, na cidade de Independência, confrontando: ao Norte, com o terreno nº 07, de propriedade de Jorge Reimann e nº 08 de Balduíno Tormolen, sobre os quais mede 28m; ao Sul, com o terreno urbano nº 10, de propriedade de Odilo Meurer, onde mede 28m; a Leste, com os terrenos urbanos nº 03 e 06, de propriedade de Selvino W. Hunnoff, hoje de propriedade de Neli Dal Forno, onde mede 12,50m; a Oeste, com a rua Presidente Getúlio Vargas, onde mede 12,50m. Mat. 4.754 do CRI de Três de Maio. Conforme Boletim de Cadastro Imobiliário, o imóvel possui uma área construída de 177,96m² (regularização da área a cargo do arrematante). Imóvel localiza-se na rua Presidente Getúlio Vargas, nº 358 – Independência/RS. R$ 504.010,42. Proc. 5000203-43.2007.8.21.0074. Claro S/A X Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Independência.
Item 08- Um caminhão M. BENZ/L 1113, placa IGG-5541, renavam 387992162, ano e modelo 1979, amarelo. R$ 35.929,00. Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A. Proc. 5000062-24.2007.8.21.0074. Cooperativa Tritícola Santa Rosa Ltda X Marcial Zucatto.
Item 09- Um terreno urbano, com área de 575m², sem benfeitorias, situado no quarteirão nº 91, nesta cidade de Panambi/RS, confrontando: ao Norte, onde mede 44,30m com a Sucessão de Frederico Metz e Ardilo Bender; ao Sul, onde mede 44,30m e confronta com o terreno do proprietário; ao Leste, onde mede 13m e confronta com Estevão Primo e Carlos Antenor Hoerle; e, ao Oeste, onde mede 13m e confronta com a rua Eça de Queiroz, distando o mesmo 38,40m da rua Carlos V. Koseritz. Mat. 4.254 do CRI de Panambi/RS. R$ 85.000,00. Có-proprietários: Paulina Metz; Milton Avelino Volkweis e Cilene Maria Guerra Volkweiss; Rosana Eggler Tiefensee; Nestor A. Henkes & Cia. Ltda; Matilda Gehring e Renaldo Gehring. Proc. 5000537-19.2003.8.21.0074. União – Fazenda Nacional X Tremasul Implementos Agrícolas Ltda; Celso Marino Tiefensee - Espólio e Claudio Marcos Tiefensee - Espólio.
Item 10- Direitos e ações do Executado, presentes e futuros, sobre uma fração de terras de cultura, pertencente ao lote rural nº 121, da 1ª Secção Buricá, com área de 62.500m², sem benfeitorias, situado no Município de Boa Vista do Buricá, confrontando: ao Norte, com parte do lote nº 121; ao Sul, com terras do mesmo lote nº 121; a Leste com Travessão; e, ao Oeste, com o Lajeado Alpergatas. Mat. 5.130 do CRI de Boa Vista do Buricá. R$ 305.000,00. Proc. 5003548-26.2021.8.21.0074. Município de Boa Vista do Buricá/RS X Elton Wanderlei Baumgarten. Ônus: Execução de Título Extrajudicial, processo 074/1.19.0000267-0, em favor de Carlos Alberto Schneider; penhora também em favor de Município de Boa Vista do Buricá/RS, processo nº 5003578-61.2021.8.21.0074;
SEGUNDO LEILÃO: Caso não houver arrematantes pelo valor de avaliação, os bens serão vendidos, a quem mais der inadmitido preço vil, de acordo com art. 891 e § único do CPC, no dia 03 de Dezembro de 2024, no mesmo horário e local acima mencionados.
INTIMAÇÃO: Ficam os DEVEDORES E SEUS CÔNJUGES, se casados forem, condôminos, coproprietários, arrendatários, credores Hipotecários e Pignoratícios e terceiros interessados, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso não sejam notificados ou certificados por qualquer razão, suprindo-se exigências contidas no art. 889 incisos e § único, do CPC e Art. 596 e § 1º da CNJ.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital de leilão será publicado, no website do leiloeiro: www.jgcargneluttileiloes.com.br, de acordo com o disposto no §2° do art. 887 do CPC, além das demais publicações legais.
LANCES NA MODALIDADE ON-LINE: Para os lances on-line o interessado deverá realizar cadastro prévio, com antecedência, no site www.jgcargneluttileiloes.com.br, enviando a documentação necessária e anuindo às regras de participação, dispostas no site, para obtenção de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Leilão.
A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do leilão e do CPC, sendo o arrematante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o interessado, ao optar por esta forma de participação no leilão, assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
PENALIDADES: Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CP. O não pagamento do lanço, acarretará ao arrematante multa de 20% sobre o valor da arrematação e pagamento da comissão que faz jus o leiloeiro. Não havendo os pagamentos da arrematação e comissão do Leiloeiro, o fato será comunicado ao Juízo, para aplicação das medidas legais cabíveis.
PAGAMENTO À VISTA: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo. No leilão presencial o arrematante será informado, no ato, do resultado e no leilão on-line, será informado através do e-mail cadastrado no site. O à vista se fará mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, no prazo de 24 horas, por meio de Guia de Depósito Judicial (paga somente no Banrisul S/A) a ser emitida pelo Leiloeiro, após o cadastro nos autos. O arrematante, no mesmo prazo, deverá enviar os comprovantes dos pagamentos, via e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o Leiloeiro possa fazer a juntada aos autos.
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO: As propostas deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, e o restante poderá ser parcelado em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas pelo índice IGP-M. Fica, desde já, informado ao(à) interessado(a) de que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC).
No pagamento de forma parcelada, deverá o proponente, efetuar, o pagamento do valor mínimo de 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação à vista, no prazo de 24 horas, mediante guia de depósito judicial, expedida pelo leiloeiro, após o cadastro nos autos e, o saldo remanescente, será parcelado em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencível a primeira, 30 (trinta) dias da data da arrematação, devidamente corrigidas monetariamente pelo IGP-M, devendo cada parcela ser quitada mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Fica a cargo do arrematante a correção, emissão e pagamento das guias das parcelas vincendas, as quais poderão ser solicitadas ao leiloeiro, mediante pagamento de taxa de serviço no valor de R$ 20,00 por guia atualizada e emitida. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
DÉBITO(S) EXISTENTES(S): De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s).
Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Fica a cargo do(s) arrematante(s) o levantamento dos gravames existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), junto aos respectivos juízos, órgãos públicos e Detran, requerendo o levantamento de eventuais restrições judiciais (RENAJUD), administrativa ou financeira, desvinculação dos débitos ativos, baixa de penhoras, hipotecas e débitos tributários, bem como, por todas as providências e despesas necessárias à desocupação do(s) imóvel(is) eventualmente ocupados a qualquer título. Não cabendo desistência, reclamações, indenização ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento dos ônus, bem como, na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. O leiloeiro não se responsabiliza pela dilação dos prazos para os atos judiciais, os quais poderão variar conforme a tramitação processual, suspensão de prazos, recessos, férias forenses, etc.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante ou adjudicante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 10% do valor da arrematação/adjudicação, ou conforme arbitrado pelo Juízo. Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), o leiloeiro fará jus a integralidade da comissão. Nos casos de haver acordo ou remição, antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, de valor equivalente, à metade da comissão a que faz jus.
OBSERVAÇÕES: O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não cabendo ao Juízo de Direto e o Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), ficando de exclusiva atribuição do(s) arrematante(s), a prévia verificação da situação, condições, características e estado de conservação do(s) bem(ns) licitado(s), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula.
Em caso de dúvidas quanto a localização dos bens, principalmente dos bens móveis, poderão os interessados contatar o leiloeiro.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através dos telefones: (55) 9 8125-0506 e e-mail: joaoguilherme@cargneluttileiloes.com.br. O presente edital estará disponível na íntegra no site www.jgcargneluttileiloes.com.br.
Três de Maio/RS, 15 de Outubro de 2024.
João Guilherme Cargnelutti
Leiloeiro Oficial
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