Programa de Crédito Juro Zero quer atender mais de 100 CNPJs
Pelo projeto, de origem executiva, podem acessar o programa MEIs e MEs do município
Proposto pelo Poder Executivo de Três de Maio, a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei n° 36/2023 que cria o Programa de Crédito Juro Zero de Três de Maio, na sessão realizada da última segunda-feira, dia 16.
Conforme o projeto, poderão contratar financiamentos microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI) do município, sendo que os juros serão pagos pela prefeitura. Os limites para financiamentos são de R$ 6 mil para MEIs e de R$ 12 mil para MEs, com taxa de juros máxima de 1,39% ao mês, utilizando-se para cálculo a Tabela Price. O prazo máximo para o pagamento do financiamento é de 24 meses.
Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a intenção é atender de 100 a 120 CNPJs, o que deverá injetar cerca de R$ 1,2 a 1,5 milhão nas empresas, dinheiro que irá circular no município. O valor orçado pela pasta é de R$ 230 mil para cobrir os juros das operações. “O valor de investimento em juros é maior que em 2021, quando tivemos um programa neste sentido, pois a taxa de juros ficou em 1,39% para essa edição do programa. Naquela oportunidade, a taxa era de 1% e foram pagos R$ 160 mil em juros pelo município”, explica o secretário da pasta, Cesar Ferreira da Fontoura.
O programa foi construído nos mesmos moldes de uma proposta realizada em 2021. “A diferença entre os dois programas é que naquela oportunidade o Executivo elaborou o projeto em um contexto de pandemia. Foi uma questão emergencial para socorrer as empresas”, pontua.
Na proposta atual, o foco é de fomento e incentivo para que os microempreendedores e as microempresas possam investir. “Quem não vive neste meio pode dizer que R$ 6 mil é muito pouco para investir. Mas, para o motoboy trocar os pneus ou, até mesmo, trocar de moto, para a costureira investir em uma máquina de costura ou em material, este recurso faz a diferença”, acrescenta Fontoura.
Requisitos e contrapartidas para as empresas participar do programa I - Comprovação de atividade no Município de Três de Maio pelo período de, no mínimo, 6 meses, através de Alvará ou declaração de isenção de alvará; |
Município pretende atender mais de 100 CNPJs
Conforme o secretário, a intenção do executivo era ter implantado o programa em maio, para começar a operar em junho. “Porém, naquele momento, os juros estavam muito elevados e conseguiríamos atender, no máximo, metade dos 120 CNPJs atendidos em 2021. Ficamos atentos a situação dos juros, houve um recuo, ainda não é aquilo que queríamos, mas possibilitará que façamos um programa com condições de atender mais de cem CNPJs três-maienses”, relata.
O secretário reforça que este programa é uma forma de fomentar o desenvolvimento econômico de Três de Maio. “Quem pegar o recurso irá investir em sua empresa, vai comprar matéria-prima, acertar débitos antigos, enfim, esses recursos acabam girando dentro do município e movimentam o nosso comércio, fomentado o desenvolvimento econômico local. Isso é fundamental para o município”, avalia.
Programa poderá ser desenvolvido anualmente
Conforme a lei aprovada, o Crédito Juro Zero poderá ser implantado todos os anos. “Este programa, independentemente do governo que estiver, poderá ser reeditado nos próximos anos, desde que seja planejado e que tenha sido orçado, através da LDO, contendo a ação, e, posteriormente, com o recurso específico. Isso precisa ser feito um ano antes, pelo trâmite legal”, explica.
Conforme o secretário, o projeto deverá ser sancionado pelo prefeito nos próximos 15 dias. “Após faremos o lançamento do programa e as MEIs e MEs poderão fazer a contratação junto às instituições bancárias, desde que enquadradas nos critérios estabelecidos”, salienta Fontoura.
As empresas precisarão protocolar o requerimento com a documentação exigida em lei, além de preencher a seis critérios e contrapartidas previstas. Haverá uma comissão, composta por 5 membros, que analisará os pedidos encaminhados. Uma vez aprovado o pedido, será emitida uma autorização de aptidão do beneficiário pela municipalidade que será encaminhada para a instituição financeira, que formalizará o financiamento.
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