Nova legislação sobre edificações está em vigor

Executivo municipal propôs alterações para facilitar regularização de edificações e implantação de condomínios urbanísticos ou loteamentos fechados

Nova legislação sobre edificações está em vigor
Leis alteraram pontos da legislação sobre edificações em Três de Maio

Aprovadas pela Câmara de Vereadores, em 19 de setembro, e sancionadas pelo Executivo, em 26 de setembro, as Leis Municipais 3.314/2023 e 3.317/2023 trouxeram alterações sobre a legislação para edificações em Três de Maio.

A primeira lei estabeleceu o prazo de um ano, com isenção de multa, para que os proprietários de edificações residenciais e comerciais existentes antes de 31 de dezembro de 2013, e que estejam em desconformidade com Plano Diretor e o Código de Obras do município, possam regularizá-las. “Anteriormente a lei que tratava do assunto só autorizava a regularização perante multa. Essa lei foi criada com o objetivo de incentivar a regularização dessas edificações, dando viabilidade financeira para os proprietários legalizarem suas construções”, explicou o secretário de Habitação, Meio Ambiente e Urbanismo, Rafael Reinheimer dos Santos.

A segunda lei trata sobre a implantação de condomínios urbanísticos ou loteamentos fechados. “A lei foi criada com o intuito de acompanhar o crescimento do munícipio. Esta demanda foi levantada por parte de investidores e responsáveis técnicos, uma vez que ainda não possuíamos leis ou artigos que normatizassem esse tipo de empreendimento”, pontua Rafael.

 

Código de Obras e Plano Diretor Municipal também tiveram alterações

Leis complementares alteraram e incluíram artigos no Código de Obras e no Plano Diretor de Três de Maio. Entre as modificações, de acordo com a pasta, as obras que dependem de habite-se e possuírem uma edificação não habitável no lote, com finalidade de depósito, desde que seja exclusivamente em madeira e de fácil desmonte e que não conste no projeto, não precisarão ser retirados para aprovação de habite-se. Anteriormente esse tipo de edificação era obrigatoriamente desmontado. “Será permitida a construção de marquises e toldos nas edificações, porém é estritamente proibido que tenham sustentação vertical nos passeios públicos e só poderão ter como finalidade a proteção das águas pluviais. Anteriormente, só era permitido a construção desse elemento em prédios destinados ao comércio”, diz o secretário.

Outra medida que a nova legislação municipal traz é referente aos lotes existentes até a data de publicação da lei (26 de setembro), que poderão ser divididos, desde que tenham 10m de frente e 225m² de área total. “Os novos lotes obrigatoriamente terão que se adequar a medida exigida anteriormente, de 12m de frente e mínimo de 300m², exceto para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)”, destaca Rafael.

 

Mudança na faixa não edificável

Com a alteração do art. 164 do Plano Diretor do Município, a reserva de faixa não edificável, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, passa a ser 8m de cada lado. Anteriormente, essa faixa era de era 15m.

O secretário acrescenta que, em toda a rodovia, seja do Estado ou da União, há uma faixa de domínio. Neste caso, os municípios não possuem jurisprudência para propor alterações. A partir dessa faixa, passa a contar a faixa não edificável. Com uma mudança de legislação federal, que permitiu que municípios alterassem os limites dessa faixa em até, no mínimo, 5 metros, o Executivo optou pelos atuais 8 metros. “Após análise, entendemos que 8 metros seriam suficientes para essa faixa, pois se, futuramente, fosse preciso criar uma rua na lateral da rodovia, por exemplo, o mínimo necessário seria de 8 metros”, explica o secretário.