Nova legislação sobre edificações está em vigor
Executivo municipal propôs alterações para facilitar regularização de edificações e implantação de condomínios urbanísticos ou loteamentos fechados

Aprovadas pela Câmara de Vereadores, em 19 de setembro, e sancionadas pelo Executivo, em 26 de setembro, as Leis Municipais 3.314/2023 e 3.317/2023 trouxeram alterações sobre a legislação para edificações em Três de Maio.
A primeira lei estabeleceu o prazo de um ano, com isenção de multa, para que os proprietários de edificações residenciais e comerciais existentes antes de 31 de dezembro de 2013, e que estejam em desconformidade com Plano Diretor e o Código de Obras do município, possam regularizá-las. “Anteriormente a lei que tratava do assunto só autorizava a regularização perante multa. Essa lei foi criada com o objetivo de incentivar a regularização dessas edificações, dando viabilidade financeira para os proprietários legalizarem suas construções”, explicou o secretário de Habitação, Meio Ambiente e Urbanismo, Rafael Reinheimer dos Santos.
A segunda lei trata sobre a implantação de condomínios urbanísticos ou loteamentos fechados. “A lei foi criada com o intuito de acompanhar o crescimento do munícipio. Esta demanda foi levantada por parte de investidores e responsáveis técnicos, uma vez que ainda não possuíamos leis ou artigos que normatizassem esse tipo de empreendimento”, pontua Rafael.
Código de Obras e Plano Diretor Municipal também tiveram alterações
Leis complementares alteraram e incluíram artigos no Código de Obras e no Plano Diretor de Três de Maio. Entre as modificações, de acordo com a pasta, as obras que dependem de habite-se e possuírem uma edificação não habitável no lote, com finalidade de depósito, desde que seja exclusivamente em madeira e de fácil desmonte e que não conste no projeto, não precisarão ser retirados para aprovação de habite-se. Anteriormente esse tipo de edificação era obrigatoriamente desmontado. “Será permitida a construção de marquises e toldos nas edificações, porém é estritamente proibido que tenham sustentação vertical nos passeios públicos e só poderão ter como finalidade a proteção das águas pluviais. Anteriormente, só era permitido a construção desse elemento em prédios destinados ao comércio”, diz o secretário.
Outra medida que a nova legislação municipal traz é referente aos lotes existentes até a data de publicação da lei (26 de setembro), que poderão ser divididos, desde que tenham 10m de frente e 225m² de área total. “Os novos lotes obrigatoriamente terão que se adequar a medida exigida anteriormente, de 12m de frente e mínimo de 300m², exceto para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)”, destaca Rafael.
Mudança na faixa não edificável
Com a alteração do art. 164 do Plano Diretor do Município, a reserva de faixa não edificável, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, passa a ser 8m de cada lado. Anteriormente, essa faixa era de era 15m.
O secretário acrescenta que, em toda a rodovia, seja do Estado ou da União, há uma faixa de domínio. Neste caso, os municípios não possuem jurisprudência para propor alterações. A partir dessa faixa, passa a contar a faixa não edificável. Com uma mudança de legislação federal, que permitiu que municípios alterassem os limites dessa faixa em até, no mínimo, 5 metros, o Executivo optou pelos atuais 8 metros. “Após análise, entendemos que 8 metros seriam suficientes para essa faixa, pois se, futuramente, fosse preciso criar uma rua na lateral da rodovia, por exemplo, o mínimo necessário seria de 8 metros”, explica o secretário.
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