Ano XVIII - EDIÇÃO 931
J. Semanal
Capa
J.Morais
Economia
Do Leitor
Notas
Click Social
Opinião
Click do Leitor
Plantão Policial
Classificados
Esportes
Evidência
Equipe
Serviços
Busca
Tempo
Bancos
Tradutor
Gov. Estadual
Receita Federal
Busca por CEP
Dicionário
Diversos
Chat Terra
Mensagens Virtuais
Horóscopo Diário
Infantil
Downloads
Empresa
Expediente
Histórico
Ed. Anteriores
Fale Conosco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPINIÃO

Publicidade

Qual é sua opinião sobre a ortotanásia?

“Para o Direito, a ortotanásia pode ser enquadrada como homicídio simples, pois a Resolução do Conselho Federal de Medicina é incapaz de revogar o Código Penal em vigor. Eu acredito que a ortotanásia deveria ser ‘descriminada’, pois o Direito tem de proteger a vida, e se essa vida é inviável, o ato do médico de proporcionar ao paciente uma sobrevida mais digna, com o mínimo de sofrimento, não deve ser punido. É uma decisão difícil e deve haver consenso entre médicos, familiares e o próprio paciente”.
Laura Redel, 27 anos, formanda em Direito.

“Sou favorável, pois a ortotanásia é a síntese ética entre o morrer com dignidade e o respeito à vida humana. Abreviar a vida não, isso seria eutanásia; necessidade de prolongar a agonia de doentes terminais (distanásia), também não. A ortotanásia permite que se enfrente a morte com naturalidade e solidariedade. Foi essa a atitude de João Paulo II no fim de sua vida”.
Afonso Werle, 58 anos, padre.

“A suspensão de tratamentos e equipamentos que mantêm artificialmente a vida de um paciente é considerada uma maneira de deixar a natureza seguir seu curso, quando as possibilidades de cura já estão esgotadas. Mas para o profissional de enfermagem, que convive com o paciente, a razão é: ‘enquanto há vida, há esperança’. E para a enfermagem cada paciente é único, como nosso símbolo, o candelabro, com sua chama frágil, única, mas que precisa a todo o momento ser mantida acesa”.
Mônica Rosana Loro Pinzon, 44 anos, enfermeira.


“Embora não tenha o condão de descriminalizar a ortotanásia, a recente Resolução do Conselho Federal de Medicina veio em boa hora, pois, no campo ético, servirá para definir parâmetros para as condutas médicas dispensadas àqueles pacientes em estágio terminal e irreversível, de modo a reforçar o seu direito ou o de seu responsável legal em escolher o rumo do tratamento, bem como o compromisso dos médicos em envidar o máximo de esforços para aliviar o seu sofrimento”.
Ruggiero Sacilotto, 27 anos, juiz de Direito.

Jornal Semanal | Todos os direitos reservados - 2006®
www.jsemanal.com.br | jsemanal@abinet.com.br

design
vaghetti - Atualizado pela Diagramação Jornal Semanal
:: Capa :: :: Capa :: :: Capa ::