Qual é sua
opinião sobre a ortotanásia?
“Para
o Direito, a ortotanásia pode ser enquadrada como homicídio
simples, pois a Resolução do Conselho Federal de
Medicina é incapaz de revogar o Código Penal em
vigor. Eu acredito que a ortotanásia deveria ser ‘descriminada’,
pois o Direito tem de proteger a vida, e se essa vida é inviável,
o ato do médico de proporcionar ao paciente uma sobrevida
mais digna, com o mínimo de sofrimento, não deve
ser punido. É uma decisão difícil e deve
haver consenso entre médicos, familiares e o próprio
paciente”.
Laura Redel, 27 anos, formanda em Direito.
“Sou
favorável, pois a ortotanásia é a síntese ética
entre o morrer com dignidade e o respeito à vida humana.
Abreviar a vida não, isso seria eutanásia; necessidade
de prolongar a agonia de doentes terminais (distanásia),
também não. A ortotanásia permite que se
enfrente a morte com naturalidade e solidariedade. Foi essa a
atitude de João Paulo II no fim de sua vida”.
Afonso Werle, 58 anos, padre.
“A
suspensão de tratamentos e equipamentos que mantêm
artificialmente a vida de um paciente é considerada uma
maneira de deixar a natureza seguir seu curso, quando as possibilidades
de cura já estão esgotadas. Mas para o profissional
de enfermagem, que convive com o paciente, a razão é: ‘enquanto
há vida, há esperança’. E para a enfermagem
cada paciente é único, como nosso símbolo,
o candelabro, com sua chama frágil, única, mas
que precisa a todo o momento ser mantida acesa”.
Mônica Rosana Loro Pinzon, 44 anos, enfermeira.
“Embora
não tenha o condão de descriminalizar a ortotanásia,
a recente Resolução do Conselho Federal de Medicina
veio em boa hora, pois, no campo ético, servirá para
definir parâmetros para as condutas médicas dispensadas àqueles
pacientes em estágio terminal e irreversível,
de modo a reforçar o seu direito ou o de seu responsável
legal em escolher o rumo do tratamento, bem como o compromisso
dos médicos em envidar o máximo de esforços
para aliviar o seu sofrimento”.
Ruggiero Sacilotto, 27 anos, juiz de Direito. |
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