
Traficante
moderno – A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas
corpus (HC 96937) a Deverson Lourenço Eamanaka, cuja
defesa pedia que lhe fosse garantido o direito de apelar
em liberdade, já que ele permaneceu solto durante
toda a instrução criminal. O réu foi
condenado à pena de 23 anos e 10 meses de reclusão
em regime inicial fechado pela prática de tráfico
internacional de drogas. A prisão preventiva foi decretada
na sentença como medida indispensável para
a garantia da ordem pública. A quadrilha tinha até site
na internet para venda de entorpecentes e os remetia inclusive
para o exterior. (Fonte: Supremo Tribunal Federal)
Enquanto isso na Paraíba, nenhum dos candidatos ao
cargo de Promotor de Justiça conseguiu nota mínima
para classificação no 13º concurso público
do Ministério Público da Paraíba. A
seleção não registrou nenhum aprovado,
apesar dos quase quatro mil participantes da disputa. O edital
previa a oferta de 20 vagas para o cargo em todo o estado,
cuja exigência principal é possuir diploma do
curso de Direito. Os candidatos seriam submetidos a quatro
fases, todas eliminatórias. Os classificados na prova
objetiva teriam que enfrentar uma avaliação
subjetiva, uma prova oral, a prova de Tribuna, com uma sustentação
oral de matéria do Tribunal do Júri, e a prova
de títulos. As provas foram aplicadas no dia 1º de
agosto. Dos 3.733 candidatos inscritos, pouco mais da metade
(2.034) compareceram. O salário inicial é de
cerca de R$ 15 mil. (Fonte: OAB)
O pastor que sonhava em ser juiz de direito – Em Jundiaí (SP)
um pastor da Assembleia de Deus foi preso em flagrante por
usar uma carteira de juiz de direito com a sua foto. O pastor
busca no Supremo Tribunal Federal o direito de aguardar em
liberdade o julgamento do processo, pois a juíza da
comarca lhe negou a liberdade provisória. O recurso
foi escrito de próprio punho pelo pastor alegando estar
sofrendo um constrangimento ilegal, já que possui residência
fixa, bons antecedentes, é réu primário
e possui ocupação lícita. O pastor ainda
frisa que é ilógico mantê-lo preso em uma
cela superlotada com presos de alta periculosidade. O processo
está nas mãos da ministra relatora Ellen Gracie.
(Fonte STF Processo HC 105076).
Justiça
na morte da cadela “Preta” em Pelotas – Na
noite de 9 de março de 2005, uma cadela de rua, conhecida
pela população de Pelotas como “Preta”,
foi amarrada no para-choque de um carro e arrastada até à morte.
Ela estava prenhe. O fato foi notícia no país
e no mundo. O Ministério Público de Pelotas
promoveu Ação Civil Pública por dano
moral coletivo, alegando que a prática cruel e selvagem
marcou o íntimo de toda a comunidade. Pediu a condenação
do réu ao pagamento de R$ 5 mil (valores da época)
a serem revertidos ao canil municipal. A juíza da
5ª. Vara Cível de Pelotas negou o pedido. O Ministério
Público recorreu ao Tribunal de Justiça em
Porto Alegre e argumentou que o fato causou profunda comoção
social, não apenas no âmbito local, mas também
internacionalmente. Salientou que a condenação
criminal não elimina a possibilidade de indenização
pecuniária. Para o desembargador relator Armínio
José Abreu Lima da Rosa, a exibição
pública da desintegração da cadela,
apenas por diversão, chocou a comunidade. O animal
era figura conhecida da população local, porém,
mesmo que assim não fosse, a violência dos fatos
ofende aos sentimentos de compaixão e de piedade.
Salientou ainda que quando o réu fala em ter de se
mudar de Pelotas, ou não poder mais frequentar a faculdade,
está trazendo ao processo talvez a mais indicativa
manifestação do dano moral coletivo: o sentimento
de repulsa. Ele foi condenado a pagar o valor de R$ 6.035,04
(atualizados). (Fonte: TJRS Processo: Apelação
Cível 70037156205)
Das minhas leituras da madrugada: Primeiro
foi necessário civilizar o homem em relação
com os outros homens. Agora é necessário civilizar
o homem em sua relação com a natureza e os
animais” – Vitor Hugo.
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais
da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br