Ano XX - EDIÇÃO 1114

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DIREITO EM DEBATE

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Traficante moderno – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus (HC 96937) a Deverson Lourenço Eamanaka, cuja defesa pedia que lhe fosse garantido o direito de apelar em liberdade, já que ele permaneceu solto durante toda a instrução criminal. O réu foi condenado à pena de 23 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática de tráfico internacional de drogas. A prisão preventiva foi decretada na sentença como medida indispensável para a garantia da ordem pública. A quadrilha tinha até site na internet para venda de entorpecentes e os remetia inclusive para o exterior. (Fonte: Supremo Tribunal Federal)
Enquanto isso na Paraíba, nenhum dos candidatos ao cargo de Promotor de Justiça conseguiu nota mínima para classificação no 13º concurso público do Ministério Público da Paraíba. A seleção não registrou nenhum aprovado, apesar dos quase quatro mil participantes da disputa. O edital previa a oferta de 20 vagas para o cargo em todo o estado, cuja exigência principal é possuir diploma do curso de Direito. Os candidatos seriam submetidos a quatro fases, todas eliminatórias. Os classificados na prova objetiva teriam que enfrentar uma avaliação subjetiva, uma prova oral, a prova de Tribuna, com uma sustentação oral de matéria do Tribunal do Júri, e a prova de títulos. As provas foram aplicadas no dia 1º de agosto. Dos 3.733 candidatos inscritos, pouco mais da metade (2.034) compareceram. O salário inicial é de cerca de R$ 15 mil. (Fonte: OAB)

O pastor que sonhava em ser juiz de direito – Em Jundiaí (SP) um pastor da Assembleia de Deus foi preso em flagrante por usar uma carteira de juiz de direito com a sua foto. O pastor busca no Supremo Tribunal Federal o direito de aguardar em liberdade o julgamento do processo, pois a juíza da comarca lhe negou a liberdade provisória. O recurso foi escrito de próprio punho pelo pastor alegando estar sofrendo um constrangimento ilegal, já que possui residência fixa, bons antecedentes, é réu primário e possui ocupação lícita. O pastor ainda frisa que é ilógico mantê-lo preso em uma cela superlotada com presos de alta periculosidade. O processo está nas mãos da ministra relatora Ellen Gracie. (Fonte STF Processo HC 105076).
Justiça na morte da cadela “Preta” em Pelotas – Na noite de 9 de março de 2005, uma cadela de rua, conhecida pela população de Pelotas como “Preta”, foi amarrada no para-choque de um carro e arrastada até à morte. Ela estava prenhe. O fato foi notícia no país e no mundo. O Ministério Público de Pelotas promoveu Ação Civil Pública por dano moral coletivo, alegando que a prática cruel e selvagem marcou o íntimo de toda a comunidade. Pediu a condenação do réu ao pagamento de R$ 5 mil (valores da época) a serem revertidos ao canil municipal. A juíza da 5ª. Vara Cível de Pelotas negou o pedido. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça em Porto Alegre e argumentou que o fato causou profunda comoção social, não apenas no âmbito local, mas também internacionalmente. Salientou que a condenação criminal não elimina a possibilidade de indenização pecuniária. Para o desembargador relator Armínio José Abreu Lima da Rosa, a exibição pública da desintegração da cadela, apenas por diversão, chocou a comunidade. O animal era figura conhecida da população local, porém, mesmo que assim não fosse, a violência dos fatos ofende aos sentimentos de compaixão e de piedade. Salientou ainda que quando o réu fala em ter de se mudar de Pelotas, ou não poder mais frequentar a faculdade, está trazendo ao processo talvez a mais indicativa manifestação do dano moral coletivo: o sentimento de repulsa. Ele foi condenado a pagar o valor de R$ 6.035,04 (atualizados). (Fonte: TJRS Processo: Apelação Cível 70037156205)

Das minhas leituras da madrugada: Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação com os outros homens. Agora é necessário civilizar o homem em sua relação com a natureza e os animais” – Vitor Hugo.

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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