
Inicia
o Censo 2010 – Desde o dia 1º começou a
ser realizado no Brasil o Censo 2010. Em breve, todos nós
estaremos recebendo em nossas casas os recenseadores, que
buscarão informações sobre o nosso povo.
O censo é regulamentado pela Lei 53.534, de 1968,
e é uma obrigação legal. Sim, por incrível
que pareça, todas as pessoas são obrigadas
a prestar informações ao Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), e aqueles que se
negarem podem ser multados em até dez salários
mínimos. A mesma lei diz também que todas as
informações são sigilosas e serão
usadas exclusivamente para fins estatísticos. Em sua
página na internet, o IBGE garante que em nenhuma
hipótese as informações prestadas serão
visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário
(Fonte: Ag. Brasil). Que bom que o IBGE e o Enem não
são primos, pois o vazamento de dados que ocorreu
na semana passada foi terrível...
Novos Direitos – Enquanto na Argentina já é possível
o casamento entre pessoas do mesmo sexo, no Brasil já está permitido
declarar o companheiro ou companheira do mesmo sexo como dependente
no Imposto de Renda. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional foi o criador desta novidade. O Brasil
não reconhece a união estável entre pessoas
do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem
concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal
dado aos casais heterossexuais. Em junho, a Advocacia-Geral
da União reconheceu que a união homoafetiva estável
dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários
para trabalhadores do setor privado. O argumento é o
de que a Constituição não permite a discriminação
com base na orientação sexual. Decisão
no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que
manteve a inclusão de um funcionário aposentado
da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.
Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar
decisão que regulamenta a união entre pessoas
do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais
poderão procurar os cartórios para pedir escritura
pública declarando a união homoafetiva. O Superior
Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão
de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do
parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção
de uma criança por um casal homossexual. (Fonte Ag.
Brasil)
A idosa, a almofada milagrosa e a amputação
da perna – Em Santa Catarina uma senhora de 71 anos foi
abordada em seu estabelecimento comercial por uma vendedora
da empresa Fisiolar (nome de fantasia da empresa Negrão
e Munhoz Ltda. Ind. E Com. de Aparelhos Fisioterápicos)
que lhe ofereceu uma almofada térmica vibratória
para os pés. A idosa não se interessou, mas diante
da insistência da representante, concordou que ela fizesse
uma demonstração, e deixou seus pés sobre
o produto por cerca de 40 minutos. A vendedora informou que,
quanto mais elevada a temperatura da almofada, melhores seriam
os benefícios à circulação sanguínea.
No dia seguinte, os pés da autora apresentaram queimaduras,
que evoluíram para uma infecção e resultaram
na amputação de sua perna direita. Indignada,
a idosa procurou a Justiça. Em sua defesa, a empresa
alegou que os danos ocorreram por culpa exclusiva da vítima,
pois era obrigação dela ter ciência de
que não poderia utilizar o produto, já que sofria
de diabetes há mais de 23 anos. Não foi o que
a Justiça entendeu. O Tribunal de Justiça de
Santa Catarina condenou a empresa a indenizar a idosa em R$
52 mil. O magistrado entendeu que é impossível
atribuir a culpa do ocorrido à idosa pois a empresa
condenada ilude frequentemente seus consumidores por meio de
técnicas abusivas de venda com supostos benefícios
terapêuticos, como seria o uso da almofada térmica
vibratória. (Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. Processo: Apelação Cível 2009.070294-3-
3ª. Câmara de Direito Civil)
Das minhas leituras da madrugada: “Não deixes
de fazer o bem, estando em tuas mãos a capacidade de
fazê-lo”.
(Provérbios, 3:27)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais
da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br