Ano XX - EDIÇÃO 1114

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DIREITO EM DEBATE

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Inicia o Censo 2010 Desde o dia 1º começou a ser realizado no Brasil o Censo 2010. Em breve, todos nós estaremos recebendo em nossas casas os recenseadores, que buscarão informações sobre o nosso povo. O censo é regulamentado pela Lei 53.534, de 1968, e é uma obrigação legal. Sim, por incrível que pareça, todas as pessoas são obrigadas a prestar informações ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e aqueles que se negarem podem ser multados em até dez salários mínimos. A mesma lei diz também que todas as informações são sigilosas e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Em sua página na internet, o IBGE garante que em nenhuma hipótese as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário (Fonte: Ag. Brasil). Que bom que o IBGE e o Enem não são primos, pois o vazamento de dados que ocorreu na semana passada foi terrível...
Novos Direitos Enquanto na Argentina já é possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo, no Brasil já está permitido declarar o companheiro ou companheira do mesmo sexo como dependente no Imposto de Renda. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi o criador desta novidade. O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais. Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários. Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva. O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual. (Fonte Ag. Brasil)
A idosa, a almofada milagrosa e a amputação da perna – Em Santa Catarina uma senhora de 71 anos foi abordada em seu estabelecimento comercial por uma vendedora da empresa Fisiolar (nome de fantasia da empresa Negrão e Munhoz Ltda. Ind. E Com. de Aparelhos Fisioterápicos) que lhe ofereceu uma almofada térmica vibratória para os pés. A idosa não se interessou, mas diante da insistência da representante, concordou que ela fizesse uma demonstração, e deixou seus pés sobre o produto por cerca de 40 minutos. A vendedora informou que, quanto mais elevada a temperatura da almofada, melhores seriam os benefícios à circulação sanguínea. No dia seguinte, os pés da autora apresentaram queimaduras, que evoluíram para uma infecção e resultaram na amputação de sua perna direita. Indignada, a idosa procurou a Justiça. Em sua defesa, a empresa alegou que os danos ocorreram por culpa exclusiva da vítima, pois era obrigação dela ter ciência de que não poderia utilizar o produto, já que sofria de diabetes há mais de 23 anos. Não foi o que a Justiça entendeu. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a empresa a indenizar a idosa em R$ 52 mil. O magistrado entendeu que é impossível atribuir a culpa do ocorrido à idosa pois a empresa condenada ilude frequentemente seus consumidores por meio de técnicas abusivas de venda com supostos benefícios terapêuticos, como seria o uso da almofada térmica vibratória. (Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Processo: Apelação Cível 2009.070294-3- 3ª. Câmara de Direito Civil)

Das minhas leituras da madrugada: “Não deixes de fazer o bem, estando em tuas mãos a capacidade de fazê-lo”.
(Provérbios, 3:27)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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