Nova
lei facilita o divórcio
O Congresso promulgou terça-feira, dia 13, emenda à Constituição
que torna o divórcio imediato. A chamada PEC do
Divórcio facilita a dissolução do
casamento civil ao eliminar a exigência atual de
separação judicial prévia por mais
de um ano ou de separação de fato por mais
de dois anos para que os casais possam se divorciar.
A emenda pode beneficiar as mais de 160 mil pessoas que
se divorciam por ano no país, segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de
Três de Maio, Jairo Cardoso Soares, a nova lei agiliza
o processo do divórcio, por terminar com o prazo
estabelecido pela Lei do Divórcio (65/15, de 1977). “Na época,
por uma imposição da Igreja, acreditava-se
que este prazo de um a dois anos poderia proteger o casamento,
como se a lei protegesse a família. O que não é o
caso”, alega.
Soares explica que a separação coloca o fim
na sociedade conjugal, enquanto o divórcio põe
fim ao vínculo matrimonial. “Para casar-se
novamente, a pessoa tem que extinguir o vínculo
através do divórcio. Com a nova lei, a pessoa
que está casada pode propor, imediatamente, a ação
do divórcio”, esclarece.
Conforme o juiz, a questão do processamento não
muda. O divórcio pode continuar sendo feito nos
Cartórios de Registro Civil, bem como no Poder Judiciário,
e as pessoas que não têm condições
podem optar pela Defensoria Pública. No 2º Cartório
da 2ª Vara Judicial do Fórum de Três
de Maio tramitam, atualmente, dez processos de separação
e 22 de divórcios.
Para
a Igreja, a nova lei enfraquece a entidade familiar
O
pastor da Igreja Evangélica de Confissão
Luterana no Brasil Erni Dhemer observa dois aspectos
da nova lei. O positivo, que permite ao casal encaminhar
o divórcio sem o período de carência
de separação, que desonera o casal da busca
de “um motivo” ou de “um culpado” pela
separação; e o negativo, que torna mais
fácil, mais rápido e, por isso mesmo, mais
acessível o divórcio. “Se, antes,
casais já recorriam com muita rapidez à separação
como aparente solução dos problemas de
relacionamento, agora, numa análise imediata,
essa aparente solução surge com mais rapidez
e, perigosamente, com mais superficialidade”, declara.
Já o pároco da Igreja Católica, Afonso
Werle, também se diz apreensivo com as conse-quências
da nova lei. “O casamento é um compromisso,
uma aliança de amor, em que vidas estão envolvidas. É uma
leviandade dizer que o fim dessa aliança pode ser
de uma hora para outra, num momento de desencontro do casal,
sem dar tempo de reflexão. Será tudo muito
precipitado”.
Para o padre, o divórcio deve ser um recurso tomado
em última instância, depois que foram feitos
muitos outros passos de entendimento, de reconciliação,
de ver possibilidades de convivência mútua. “O
divórcio imediato enfraquece a união familiar.
Não convida o casal, as partes envolvidas, a assumirem
o compromisso do casamento com maturidade, com responsabilidade”,
finaliza.
Ambos os religiosos opinam que o casal, antes de divorciar-se
ou separar-se, precisa investir mais no diálogo,
no exercício do perdão, na paciência
e no respeito às opiniões divergentes.