Ano XX - EDIÇÃO 1112

J. Semanal
Capa
J.Morais
Economia
Do Leitor
Notas
Click Social
Opinião
Registro Jurídico
Plantão Policial
Classificados
Esportes
TGIF
Equipe
Serviços
Busca
Tempo
Bancos
Tradutor
Gov. Estadual
Receita Federal
Busca por CEP
Dicionário
Diversos
Chat Terra
Mensagens Virtuais
Horóscopo Diário
Infantil
Downloads
Empresa
Expediente
Histórico
Ed. Anteriores
Fale Conosco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GERAL

Publicidade

Nova lei facilita o divórcio

O Congresso promulgou terça-feira, dia 13, emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. A chamada PEC do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
A emenda pode beneficiar as mais de 160 mil pessoas que se divorciam por ano no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Três de Maio, Jairo Cardoso Soares, a nova lei agiliza o processo do divórcio, por terminar com o prazo estabelecido pela Lei do Divórcio (65/15, de 1977). “Na época, por uma imposição da Igreja, acreditava-se que este prazo de um a dois anos poderia proteger o casamento, como se a lei protegesse a família. O que não é o caso”, alega.
Soares explica que a separação coloca o fim na sociedade conjugal, enquanto o divórcio põe fim ao vínculo matrimonial. “Para casar-se novamente, a pessoa tem que extinguir o vínculo através do divórcio. Com a nova lei, a pessoa que está casada pode propor, imediatamente, a ação do divórcio”, esclarece.
Conforme o juiz, a questão do processamento não muda. O divórcio pode continuar sendo feito nos Cartórios de Registro Civil, bem como no Poder Judiciário, e as pessoas que não têm condições podem optar pela Defensoria Pública. No 2º Cartório da 2ª Vara Judicial do Fórum de Três de Maio tramitam, atualmente, dez processos de separação e 22 de divórcios.

Para a Igreja, a nova lei enfraquece a entidade familiar

O pastor da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil Erni Dhemer observa dois aspectos da nova lei. O positivo, que permite ao casal encaminhar o divórcio sem o período de carência de separação, que desonera o casal da busca de “um motivo” ou de “um culpado” pela separação; e o negativo, que torna mais fácil, mais rápido e, por isso mesmo, mais acessível o divórcio. “Se, antes, casais já recorriam com muita rapidez à separação como aparente solução dos problemas de relacionamento, agora, numa análise imediata, essa aparente solução surge com mais rapidez e, perigosamente, com mais superficialidade”, declara.
Já o pároco da Igreja Católica, Afonso Werle, também se diz apreensivo com as conse-quências da nova lei. “O casamento é um compromisso, uma aliança de amor, em que vidas estão envolvidas. É uma leviandade dizer que o fim dessa aliança pode ser de uma hora para outra, num momento de desencontro do casal, sem dar tempo de reflexão. Será tudo muito precipitado”.
Para o padre, o divórcio deve ser um recurso tomado em última instância, depois que foram feitos muitos outros passos de entendimento, de reconciliação, de ver possibilidades de convivência mútua. “O divórcio imediato enfraquece a união familiar. Não convida o casal, as partes envolvidas, a assumirem o compromisso do casamento com maturidade, com responsabilidade”, finaliza.
Ambos os religiosos opinam que o casal, antes de divorciar-se ou separar-se, precisa investir mais no diálogo, no exercício do perdão, na paciência e no respeito às opiniões divergentes.


Jornal Semanal | Todos os direitos reservados - 2010®
www.jsemanal.com.br | jsemanal@abinet.com.br

design
vaghetti - Atualizado pela Diagramação Jornal Semanal
:: Capa :: :: Capa :: :: Capa ::