Ano XX - EDIÇÃO 1112

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DIREITO EM DEBATE

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A Evolução do Divórcio no Brasil...

Não que eu goste de escrever sobre divórcio, pois sei o quanto este assunto machuca alguns e é interessante para outros. Mas como estamos vivendo um novo momento no país, vou transcrever aqui a trajetória do divórcio no Brasil, principalmente para os novos, que acreditam que o casa-e-separa é algo simples no mundo moderno.
1827 – Ainda sob forte influência da Igreja no país, o decreto de 03.11.1827 consolidava a jurisdição eclesiástica nas questões matrimoniais.
1861 – Houve a primeira flexibilização da Igreja Católica. O Decreto 1.144, de 11.09.1861, passou a regular o casamento entre pessoas de seitas diferentes. Admitia-se somente a separação pessoal.
1889 – Proclamada a República, houve a separação entre a Igreja e o Estado e a necessidade de regular os casamentos.
1891 – O Decreto 521, de 26 de junho de 1891, dispõe que o casamento civil deve preceder as cerimônias religiosas de qualquer culto. Foi disciplinada a separação de corpos somente nas seguintes causas: adultério, sevícia ou injúria grave, abandono do lar por 2 anos contínuos e mútuo consentimento dos cônjuges se fossem casados há mais de dois anos.
1901 – O jurista Clóvis Beviláqua apresenta o seu projeto de Código Civil. Duramente criticado, sofreu várias alterações até 1916, quando foi aprovado. Permitia o fim da sociedade conjugal somente pelo “desquite”, amigável ou judicial. A sentença de desquite autorizava a separação de corpos (desquite), colocava fim ao regime de bens, mas não acabava o vínculo matrimonial.
1934 – Com a Constituição de 1934, o casamento é indissolúvel.
1937 – Nova Constituição reitera que a família é constituída pelo casamento indissolúvel (repetido nas constituições de 1946 e 1967).
1977 – Fica instituído o divórcio no Brasil através da Emenda Constitucional nº 9 e regulamentada pela Lei 6.515. Na época, a nova lei foi objeto de grande polêmica no país. O divórcio acabava com os vínculos do casamento e autorizava a pessoa a casar de novo, mas somente uma vez. O “desquite” passou a ser chamado de “separação”, sendo o estágio intermediário antes do divórcio. Com a Constituição de 1988, foi possível se divorciar e casar quantas vezes fosse preciso.
1988 – Com a nova Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio desde que cumprida a separação judicial por mais de um ano ou comprovada a separação de fato por dois anos. A Constituição cria a figura da União Estável.
2007 – Promulgada a Lei 11.441, o divórcio pode ser pedido diretamente no Tabelionato, desde que as partes estejam assistidas por um advogado. Para tanto, o divórcio deve ser amigável e o casal não possuir filhos menores ou incapazes.
2010 – É aprovado o divórcio direto no Brasil. Não há mais a necessidade de separação nem mais o prazo de 12 meses. (Fonte Consultada: Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Teoricamente falando, você casa hoje, e se não gostar, encaminha o divórcio amanhã.

Das minhas leituras da madrugada:
ão é a falta de amor que destrói um casamento,
mas a falta de amizade. (Friedrisch Nietzche)

Futebol – Fiquei muito contente com o convite que recebi para participar da diretoria do Juventus A.C. de Santa Rosa por parte do presidente Antônio de Souza Boiczuc. Para o segundo semestre, está prevista a participação na COPA RS, e no fim do ano o clube sediará a 1ª. Fase do Brasileirão SUB-20. Ano que vem, segunda divisão do gauchão. Obrigado pelo convite.

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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