
A
Evolução do Divórcio no Brasil...
Não
que eu goste de escrever sobre divórcio, pois sei
o quanto este assunto machuca alguns e é interessante
para outros. Mas como estamos vivendo um novo momento no
país, vou transcrever aqui a trajetória do
divórcio no Brasil, principalmente para os novos,
que acreditam que o casa-e-separa é algo simples no
mundo moderno.
1827 – Ainda sob forte influência da Igreja no
país, o decreto de 03.11.1827 consolidava a jurisdição
eclesiástica nas questões matrimoniais.
1861 – Houve a primeira flexibilização
da Igreja Católica. O Decreto 1.144, de 11.09.1861,
passou a regular o casamento entre pessoas de seitas diferentes.
Admitia-se somente a separação pessoal.
1889 – Proclamada a República, houve a separação
entre a Igreja e o Estado e a necessidade de regular os casamentos.
1891 – O Decreto 521, de 26 de junho de 1891, dispõe
que o casamento civil deve preceder as cerimônias religiosas
de qualquer culto. Foi disciplinada a separação
de corpos somente nas seguintes causas: adultério, sevícia
ou injúria grave, abandono do lar por 2 anos contínuos
e mútuo consentimento dos cônjuges se fossem casados
há mais de dois anos.
1901 – O jurista Clóvis Beviláqua apresenta
o seu projeto de Código Civil. Duramente criticado,
sofreu várias alterações até 1916,
quando foi aprovado. Permitia o fim da sociedade conjugal somente
pelo “desquite”, amigável ou judicial. A
sentença de desquite autorizava a separação
de corpos (desquite), colocava fim ao regime de bens, mas não
acabava o vínculo matrimonial.
1934 – Com a Constituição de 1934, o casamento é indissolúvel.
1937 – Nova Constituição reitera que a
família é constituída pelo casamento indissolúvel
(repetido nas constituições de 1946 e 1967).
1977 – Fica instituído o divórcio no Brasil
através da Emenda Constitucional nº 9 e regulamentada
pela Lei 6.515. Na época, a nova lei foi objeto de grande
polêmica no país. O divórcio acabava com
os vínculos do casamento e autorizava a pessoa a casar
de novo, mas somente uma vez. O “desquite” passou
a ser chamado de “separação”, sendo
o estágio intermediário antes do divórcio.
Com a Constituição de 1988, foi possível
se divorciar e casar quantas vezes fosse preciso.
1988 – Com a nova Constituição Federal,
o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio
desde que cumprida a separação judicial por mais
de um ano ou comprovada a separação de fato por
dois anos. A Constituição cria a figura da União
Estável.
2007 – Promulgada a Lei 11.441, o divórcio pode
ser pedido diretamente no Tabelionato, desde que as partes
estejam assistidas por um advogado. Para tanto, o divórcio
deve ser amigável e o casal não possuir filhos
menores ou incapazes.
2010 – É aprovado o divórcio direto no
Brasil. Não há mais a necessidade de separação
nem mais o prazo de 12 meses. (Fonte Consultada: Instituto
Brasileiro de Direito de Família).
Teoricamente falando, você casa hoje, e se não
gostar, encaminha o divórcio amanhã.
Das
minhas leituras da madrugada:
ão é a falta de amor que destrói um casamento,
mas a falta de amizade.
(Friedrisch Nietzche)
Futebol – Fiquei
muito contente com o convite que recebi para participar da
diretoria do Juventus A.C. de Santa Rosa por parte do presidente
Antônio de Souza Boiczuc. Para o segundo semestre,
está prevista a participação na COPA
RS, e no fim do ano o clube sediará a 1ª. Fase
do Brasileirão SUB-20. Ano que vem, segunda divisão
do gauchão. Obrigado pelo convite.
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais
da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br