
Guarda
dos filhos, agressividade e alcoolismo – O Tribunal
de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão
do juiz da Comarca de Itajaí que decretou a perda
do poder familiar de um casal sobre seus cinco filhos. Segundo
as informações do processo, as crianças
eram vítimas de maus-tratos, presenciavam cenas de
violência entre pai e mãe e não frequentavam
a escola. Testemunhas relataram que a mãe saía
de casa na sexta-feira, deixava os filhos sozinhos e retornava
somente no domingo. Já o pai, ao ser procurado pelo
Conselho Tutelar, disse que agora estava com uma nova companheira
e que não tinha tempo para as crianças. A mãe,
que já havia realizado um tratamento para o alcoolismo,
arranjou um novo namorado, alcoólatra. (Só desgraça!)
Os reflexos eram evidentes: apatia das crianças e
baixo rendimento escolar. O casal perdeu o poder familiar
sobre os seus cinco filhos. (Fonte: Tribunal de Justiça
de Santa Catarina)
O agiota exagerado – Em Rondônia, um agiota se
excedeu ao tentar cobrar os valores emprestados a um casal
e a Justiça não perdoou. Segundo as informações
do processo, o agiota invadiu a residência do devedor à noite
acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel
da família e passou a ameaçar e humilhar o casal.
A mulher era mãe há 11 dias e após o trauma
não conseguiu mais amamentar o bebê pelo abalo
moral. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça
mantiveram a condenação estabelecida pela Justiça
estadual em R$ 72 mil pelos danos materiais e mais R$ 50 mil
para o devedor e R$ 100 mil para sua esposa, corrigidos monetariamente
da época do fato. (Fonte: STJ Resp 556652)
RS é o primeiro estado do país a ter lei contra
bullying escolar – Já está sancionada pela
governadora Yeda Crusius a nova lei que obriga escolas públicas
e privadas a desenvolver ações permanentes de
prevenção a atos de intimidação
entre estudantes e de identificação rápida
de casos de bullying (humilhação perante colegas
por motivo de intolerância). O objetivo da norma é fazer
com que as escolas passem a investigar e registrar os casos.
A lei considera bullying desde xingamentos até agressões
e destruição proposital de pertences da vítima.
Não estão previstas punições. A
nova lei foi criada depois de um caso de grande repercussão:
a morte do adolescente Matheus Dalvit, vítima de bullying,
em maio. Segundo a polícia, a vítima tinha 15
anos e costumava ser hostilizada na escola por estar acima
do peso.
O adolescente foi morto com um tiro quando esperava um ônibus,
depois da aula, em Porto Alegre. Dois colegas, também
menores de idade, foram responsabilizados pelo crime. Quem
pratica bullying pode ser enquadrado penalmente por crimes
de intolerância ou por delitos já tipificados
no Código Penal, como lesão corporal. (Fonte:
Folha On-Line)
A luta pelo Yorkshire Terrier – Uma mulher e uma funcionária
de uma pet shop em Santo Ângelo discutiram na Justiça
a propriedade de uma cachorrinha da raça Yorkshire Terrier.
Segundo as informações do processo, a mulher
afirmou que teria permitido que a funcionária ficasse
com o animal para procriação e que cuidasse dele
enquanto estivesse fora da cidade. Já a funcionária
alegou que o animal havia sido doado a ela, pois era maltratado
pela empregada da dona. Segundo a proprietária, o cachorro,
conhecido como Xeren, foi adquirido em 19/08/04 e era tratado
na clínica veterinária onde trabalhava a demandada,
que teria pedido o cão emprestado com o objetivo de
procriação. No fim do mês de outubro de
2006, ausentou-se da cidade em razão dos problemas de
saúde de sua mãe. Ao retornar, foi informada
de que a funcionária não mais trabalhava na pet.
O estado de saúde de sua mãe piorou e ela teve
de afastar-se novamente de Santo Ângelo. Em 2007, quando
conseguiu normalizar a situação familiar, disse à funcionária
que queria o cão de volta. Esta conduziu-o até a
sua residência, mas 12 dias depois, pediu-o novamente
emprestado. A proprietária negou afirmando que sua mãe
sentia falta do animal. A funcionária, então,
registrou boletim de ocorrência policial afirmando que
Xeren lhe havia sido doado e que a mulher praticou crime de
apropriação indébita. Em 05/09/07, foi
expedido mandado judicial de busca e apreensão. O processo
tramitou discutindo quem realmente era a dona de Xeren, e ao
fim, a Justiça de Santo Ângelo determinou a devolução
de Xeren à primeira proprietária. A funcionária
da pet shop, indignada, recorreu ao Tribunal de Justiça
em Porto Alegre. Na semana passada foi divulgada a decisão.
A 9ª. Câmara Cível entendeu que uma pessoa
que se diz apegada ao animal de estimação e estabelece
com o cão uma relação de companhia não
pode permitir que o mesmo fique tanto tempo com outra pessoa.
Observou ainda que o período de procriação é muito
reduzido em relação ao tempo em que o cachorro
ficou na companhia da funcionária e que os problemas
de saúde alegados não são suficientes
para justificar mais de um ano longe do animal. A funcionária
da pet shop foi reconhecida como dona de Xeren. A notícia
completa está no site do TJRS (Fonte Tribunal de Justiça
do RS – Apelação Cível 70034788737).
Das
minhas leituras da madrugada:
O melhor governo é aquele em que há o menor
número
de homens inúteis” (Voltaire).
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais
da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br