Ano XX - EDIÇÃO 1111

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DIREITO EM DEBATE

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Guarda dos filhos, agressividade e alcoolismo – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão do juiz da Comarca de Itajaí que decretou a perda do poder familiar de um casal sobre seus cinco filhos. Segundo as informações do processo, as crianças eram vítimas de maus-tratos, presenciavam cenas de violência entre pai e mãe e não frequentavam a escola. Testemunhas relataram que a mãe saía de casa na sexta-feira, deixava os filhos sozinhos e retornava somente no domingo. Já o pai, ao ser procurado pelo Conselho Tutelar, disse que agora estava com uma nova companheira e que não tinha tempo para as crianças. A mãe, que já havia realizado um tratamento para o alcoolismo, arranjou um novo namorado, alcoólatra. (Só desgraça!) Os reflexos eram evidentes: apatia das crianças e baixo rendimento escolar. O casal perdeu o poder familiar sobre os seus cinco filhos. (Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
O agiota exagerado – Em Rondônia, um agiota se excedeu ao tentar cobrar os valores emprestados a um casal e a Justiça não perdoou. Segundo as informações do processo, o agiota invadiu a residência do devedor à noite acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A mulher era mãe há 11 dias e após o trauma não conseguiu mais amamentar o bebê pelo abalo moral. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a condenação estabelecida pela Justiça estadual em R$ 72 mil pelos danos materiais e mais R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para sua esposa, corrigidos monetariamente da época do fato. (Fonte: STJ Resp 556652)
RS é o primeiro estado do país a ter lei contra bullying escolar – Já está sancionada pela governadora Yeda Crusius a nova lei que obriga escolas públicas e privadas a desenvolver ações permanentes de prevenção a atos de intimidação entre estudantes e de identificação rápida de casos de bullying (humilhação perante colegas por motivo de intolerância). O objetivo da norma é fazer com que as escolas passem a investigar e registrar os casos. A lei considera bullying desde xingamentos até agressões e destruição proposital de pertences da vítima. Não estão previstas punições. A nova lei foi criada depois de um caso de grande repercussão: a morte do adolescente Matheus Dalvit, vítima de bullying, em maio. Segundo a polícia, a vítima tinha 15 anos e costumava ser hostilizada na escola por estar acima do peso.
O adolescente foi morto com um tiro quando esperava um ônibus, depois da aula, em Porto Alegre. Dois colegas, também menores de idade, foram responsabilizados pelo crime. Quem pratica bullying pode ser enquadrado penalmente por crimes de intolerância ou por delitos já tipificados no Código Penal, como lesão corporal. (Fonte: Folha On-Line)
A luta pelo Yorkshire Terrier – Uma mulher e uma funcionária de uma pet shop em Santo Ângelo discutiram na Justiça a propriedade de uma cachorrinha da raça Yorkshire Terrier. Segundo as informações do processo, a mulher afirmou que teria permitido que a funcionária ficasse com o animal para procriação e que cuidasse dele enquanto estivesse fora da cidade. Já a funcionária alegou que o animal havia sido doado a ela, pois era maltratado pela empregada da dona. Segundo a proprietária, o cachorro, conhecido como Xeren, foi adquirido em 19/08/04 e era tratado na clínica veterinária onde trabalhava a demandada, que teria pedido o cão emprestado com o objetivo de procriação. No fim do mês de outubro de 2006, ausentou-se da cidade em razão dos problemas de saúde de sua mãe. Ao retornar, foi informada de que a funcionária não mais trabalhava na pet. O estado de saúde de sua mãe piorou e ela teve de afastar-se novamente de Santo Ângelo. Em 2007, quando conseguiu normalizar a situação familiar, disse à funcionária que queria o cão de volta. Esta conduziu-o até a sua residência, mas 12 dias depois, pediu-o novamente emprestado. A proprietária negou afirmando que sua mãe sentia falta do animal. A funcionária, então, registrou boletim de ocorrência policial afirmando que Xeren lhe havia sido doado e que a mulher praticou crime de apropriação indébita. Em 05/09/07, foi expedido mandado judicial de busca e apreensão. O processo tramitou discutindo quem realmente era a dona de Xeren, e ao fim, a Justiça de Santo Ângelo determinou a devolução de Xeren à primeira proprietária. A funcionária da pet shop, indignada, recorreu ao Tribunal de Justiça em Porto Alegre. Na semana passada foi divulgada a decisão. A 9ª. Câmara Cível entendeu que uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação e estabelece com o cão uma relação de companhia não pode permitir que o mesmo fique tanto tempo com outra pessoa. Observou ainda que o período de procriação é muito reduzido em relação ao tempo em que o cachorro ficou na companhia da funcionária e que os problemas de saúde alegados não são suficientes para justificar mais de um ano longe do animal. A funcionária da pet shop foi reconhecida como dona de Xeren. A notícia completa está no site do TJRS (Fonte Tribunal de Justiça do RS – Apelação Cível 70034788737)
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Das minhas leituras da madrugada:
O melhor governo é aquele em que há o menor
número de homens inúteis” (Voltaire).

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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