Poda
de árvores do passeio público necessita
de licença

A
poda de árvores, tanto exóticas como nativas,
precisa de licença da Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente
Começa
em julho o período indicado para a poda de árvores
que se estende até outubro.
De acordo com o engenheiro agrônomo da Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente de Três de Maio Marcos
da Cunha Camargo, é preciso licença para
as podas das árvores do passeio público.
Para tanto, os moradores devem contatar a Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente, já que o passeio é uma área
pública e de domínio do Município. “A
poda de árvores de espécie nativa ou exótica
deve ser comunicada à secretaria. Nenhuma árvore
pode ser podada sem a nossa licença”.
Se a árvore for exótica, não há custos
para pedir a licença. Já se for árvore
nativa, a taxa para o licenciamento ambiental é de
R$ 4,06, cada. “Mesmo se a árvore nativa estiver
em terreno particular, que não seja o passeio público,
necessita-se fazer o licenciamento ambiental”, afirma.
A poda das árvores, na maioria das vezes, é realizada
pelos funcionários da prefeitura. Já para
as árvores que estão situadas embaixo da
rede elétrica, é dada a licença para
a Rio Grande Energia (RGE). “Algumas pessoas podem
conseguir a licença para realizar a poda de forma
particular, porém devem saber fazer a poda correta”.
De acordo com o engenheiro agrônomo, no município,
a poda ou retirada de árvores localizadas no passeio
público se baseia na Lei n°1.455, de 1996, do
Código Municipal do Meio Ambiente. O descumprimento
da lei pode gerar multa, que varia de R$ 300 a R$ 500 para
cada árvore.