Ano XX - EDIÇÃO 1109

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TRÊS DE MAIO

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Poda de árvores do passeio público necessita de licença


A poda de árvores, tanto exóticas como nativas, precisa de licença da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Começa em julho o período indicado para a poda de árvores que se estende até outubro.
De acordo com o engenheiro agrônomo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Três de Maio Marcos da Cunha Camargo, é preciso licença para as podas das árvores do passeio público. Para tanto, os moradores devem contatar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, já que o passeio é uma área pública e de domínio do Município. “A poda de árvores de espécie nativa ou exótica deve ser comunicada à secretaria. Nenhuma árvore pode ser podada sem a nossa licença”.
Se a árvore for exótica, não há custos para pedir a licença. Já se for árvore nativa, a taxa para o licenciamento ambiental é de R$ 4,06, cada. “Mesmo se a árvore nativa estiver em terreno particular, que não seja o passeio público, necessita-se fazer o licenciamento ambiental”, afirma.
A poda das árvores, na maioria das vezes, é realizada pelos funcionários da prefeitura. Já para as árvores que estão situadas embaixo da rede elétrica, é dada a licença para a Rio Grande Energia (RGE). “Algumas pessoas podem conseguir a licença para realizar a poda de forma particular, porém devem saber fazer a poda correta”.
De acordo com o engenheiro agrônomo, no município, a poda ou retirada de árvores localizadas no passeio público se baseia na Lei n°1.455, de 1996, do Código Municipal do Meio Ambiente. O descumprimento da lei pode gerar multa, que varia de R$ 300 a R$ 500 para cada árvore.


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