Ano XX - EDIÇÃO 1105

J. Semanal
Capa
J.Morais
Economia
Do Leitor
Notas
Click Social
Opinião
Registro Jurídico
Plantão Policial
Classificados
Esportes
TGIF
Equipe
Serviços
Busca
Tempo
Bancos
Tradutor
Gov. Estadual
Receita Federal
Busca por CEP
Dicionário
Diversos
Chat Terra
Mensagens Virtuais
Horóscopo Diário
Infantil
Downloads
Empresa
Expediente
Histórico
Ed. Anteriores
Fale Conosco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DO LEITOR

Publicidade

Plano Diretor
de Três de Maio

Após a leitura da reportagem acerca da primeira audiência pública sobre o novo Plano Diretor de Três de Maio, acho importante esclarecer algumas questões. Primeiramente, é fundamental salientar que, apesar de o Plano Diretor ser um instrumento legal dinâmico, que deve ser revisto no mínimo a cada 10 anos, o planejamento urbano deve visar além deste período, pois decisões e ações tomadas neste momento irão influenciar nosso modo de viver nos próximos 50 anos ou mais.
Apenas para ilustrar qual deve ser a real preocupação dos atores que desenvolvem o plano diretor, segundo a publicação Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos, publicada em 2002, “o plano diretor, tem como objetivo principal fazer com que a propriedade urbana cumpra com sua função social, entendida como o atendimento do interesse coletivo em primeiro lugar, em detrimento do interesse individual ou de grupos específicos da sociedade.”
Uma das questões mais polêmicas relatadas na edição passada deste jornal, os recuos frontais são muito importantes para o contexto urbano, mesmo nas áreas comerciais centrais, para a relação com o pedestre, bem como para questões de segurança, ampliação de vias e de passeios públicos, entre outras. Além disso, a sua existência permite que os balanços (sacadas, beirais, ou até, absurdamente, parte do corpo da edificação) não se projetem sobre o passeio público, cujo espaço aéreo, inclusive, de acordo com qualquer matrícula de imóvel, é propriedade pública e não de qualquer particular.
Quanto aos afastamentos laterais, fica fácil imaginar o prejuízo que edifícios em altura com afastamentos menores que os descritos na redação atual causariam na insolação, ventilação e iluminação naturais nos pavimentos mais baixos das edificações de lotes vizinhos a estes. Nos centros urbanos em desenvolvimento, praticamente todos os novos códigos de obra e/ou planos diretores tomados como bons exemplos por arquitetos, urbanistas e planejadores, buscam relacionar os afastamentos laterais com a altura da edificação, devido aos seus benefícios para o conjunto urbano e respeito ao lote vizinho.
Isso passa também por uma questão de sustentabilidade, pois, melhorando a ventilação e a iluminação natural dos ambientes, diminui-se o número de lâmpadas ligadas durante o dia devido a espaços mal iluminados, e de ventiladores e aparelhos de ar-condicionado ligados para ventilar espaços mal ventilados, o que acaba por reduzir o consumo de energia elétrica.
Atualmente passamos por uma mudança global de pensamento. As pessoas passaram a se preocupar muito mais com a qualidade de vida, com a sustentabilidade e com o uso sustentável da natureza, dos recursos naturais, e, por que não, do solo urbano. Nas grandes cidades gaúchas já é possível notar uma diferença no modelo construtivo, sendo que os condomínios com valor do metro quadrado construído extremamente alto possuem bons afastamentos laterais, privilegiando a boa insolação, iluminação e ventilação naturais, relação com o entorno, além de um alto índice de permeabilidade do solo, com boa parte do lote destinado para jardins e áreas de convívio. Assim, além do apelo à sustentabilidade, agrega-se valor ao bem imóvel pela qualidade de vida propiciada e não apenas pela sua área construída.
Para os investidores e proprietários de lotes urbanos, vale lembrar que a exigência do recuo frontal não altera o potencial construtivo, ou seja, a área destinada ao recuo não será perdida, pois com ou sem a exigência dos mesmos, as áreas máximas permitidas para ocupação e construção nos lotes urbanos será a mesma. Em comparação com a redação anterior, em praticamente todas as áreas, em especial nas áreas Mista I e Residencial, esse potencial construtivo foi ampliado, o que de fato agrega valor aos lotes urbanos. Além disso, o plano abrange uma série de vantagens para novos loteamentos urbanos, facilitando o desmembramento de glebas rurais e urbanas.
Como toda lei, é importante que o Plano Diretor seja respeitado, cobrado e fiscalizado, a fim de evitar problemas como o que enfrentamos atualmente com a falta de vagas de estacionamento no centro da cidade. Tal problema, entre outras razões, é fruto também da falta de existência de vagas particulares em alguns prédios construídos a partir de 1996, prevista no Plano Diretor vigente e não exigida em alguns casos.
Se tomarmos como princípio para o planejamento urbano exemplos que sabidamente não são ideais e interessantes para a sociedade como um todo, visando apenas questões econômicas, perde-se o sentido de se projetar e planejar uma sociedade sustentável, para o futuro, e mantém-se o desenvolvimento social negativo. O que devemos almejar é uma cidade ainda mais agradável para se morar, que traga mais pessoas e investimentos e que, acima de tudo, esteja preparada para este crescimento.
Por fim, penso que devemos olhar para frente, tomar este momento como um marco que irá buscar agregar valor às áreas urbanas também pela qualidade de vida, sempre visando ao desenvolvimento sustentável e coletivo, mesmo que para este bem maior haja prejuízos pontuais e particulares.

Matheus Reinheimer Schopf
Arquiteto e urbanista

Jornal Semanal | Todos os direitos reservados - 2010®
www.jsemanal.com.br | jsemanal@abinet.com.br

design
vaghetti - Atualizado pela Diagramação Jornal Semanal
:: Capa :: :: Capa :: :: Capa ::