Ano XX - EDIÇÃO 1096

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DIREITO EM DEBATE

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O fim do exame da OAB – A Comissão de Educação, Cultura e Esporte vai aprofundar os debates sobre o fim do exame da OAB, que existe desde 1994. O Projeto de Lei (PLS 186/06), que tramita no Senado, estabelece que o exercício da advocacia não ficará condicionado à aprovação no exame. A justificativa do autor do projeto é que muitos profissionais ficam fora do mercado de trabalho, já que os índices de reprovação chegam a 70%. Serão convidados para o debate o presidente da OAB e o coordenador nacional do exame da Ordem. A data ainda não está marcada. (Fonte Agência Senado). Eu ainda sou do tempo em que se recebia a carteirinha de advogado no momento da formatura. Quando passei no concurso para tabelião, devolvi a carteira para a OAB e deixei de advogar. A questão é delicada. Existem realmente alguns profissionais que não têm condições de entrar no mercado de trabalho, mas também é certo que a prova é bastante rigorosa, e a reprovação de 70% não deve corresponder à realidade.
Cigarro, doença, indenização e prazo – A Segunda Secção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para buscar indenização em razão dos males ocasionados pelo cigarro prescreve em cinco anos a contar do momento em que foi diagnosticada a doença. No processo em questão um homem com 62 anos, que começou a fumar aos 15 anos de idade, processou a Souza Cruz alegando que seu vício foi estimulado pela publicidade abusiva e enganosa que incentivava o consumo de cigarro sem o devido esclarecimento. Segundo as informações do processo, em 1994 o homem recebeu orientação médica para parar de fumar, mas só propôs a ação no ano de 2000. Portanto, não será indenizado. (Processo Resp 489895)
FGTS para quitar consórcio imobiliário – A partir desta semana está autorizado utilizar o saldo do FGTS para liquidar e pagar prestações de consórcios imobiliários. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentada pela Caixa Econômica Federal. Segundo a Caixa os interessados devem procurar a administradora do seu consórcio para conseguir o benefício. (Fonte Agência Brasil)
A cobrança de estadia em motel no cartão de crédito da esposa e o marido indefeso e injustiçado – Em Minas Gerais, uma administradora de cartão de crédito foi condenada a indenizar um casal por falha na prestação de serviço. Segundo as informações do processo, a mulher era titular do cartão de crédito e seu marido era seu dependente, com um cartão adicional. Ao receber a fatura mensal, verificou a cobrança de uma estadia em um motel, exatamente no cartão adicional (aquele do marido). Curiosamente, a mulher ligou para a administradora do cartão e o valor foi devolvido, alegando que houve um erro na fatura. O casal, então, ingressou com uma ação de danos morais alegando que houve um abalo na relação conjugal (e que abalo!!) e pediu uma indenização. Em sua defesa, a administradora do cartão alegou que não deveria ser processada, pois apenas reproduz nas faturas mensais as informações prestadas pelos lojistas. Argumentou, ainda, que só estornou o valor graças ao excelente relacionamento com a cliente (acabou com a tese do marido!) O juiz do processo entendeu que a devolução do valor por parte da administradora prova o erro. “Se fosse legítima a cobrança, a administradora não teria motivos para estornar”. O valor da indenização é de R$ 16 mil. Da decisão, ainda cabe recurso. (fonte TJMG Processo 0024.08.248604-4) Este é o típico caso em que jamais saberemos a verdade....
Governadora em Três de Maio – Novamente a governadora do RS retorna a Três de Maio, e sempre com boas notícias. Está de parabéns a Administração Municipal pelo evento realizado. A visita de Yeda enche de orgulho a todos nós que admiramos e respeitamos seu trabalho. Parabéns, Três de Maio!

Das minhas leituras da madrugada: Perdoar não muda o passado, mas amplia o futuro. (Paul Boese)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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