
O
fim do exame da OAB – A Comissão de Educação,
Cultura e Esporte vai aprofundar os debates sobre o fim do
exame da OAB, que existe desde 1994. O Projeto de Lei (PLS
186/06), que tramita no Senado, estabelece que o exercício
da advocacia não ficará condicionado à aprovação
no exame. A justificativa do autor do projeto é que
muitos profissionais ficam fora do mercado de trabalho, já que
os índices de reprovação chegam a 70%.
Serão convidados para o debate o presidente da OAB
e o coordenador nacional do exame da Ordem. A data ainda
não está marcada. (Fonte Agência Senado).
Eu ainda sou do tempo em que se recebia a carteirinha de
advogado no momento da formatura. Quando passei no concurso
para tabelião, devolvi a carteira para a OAB e deixei
de advogar. A questão é delicada. Existem realmente
alguns profissionais que não têm condições
de entrar no mercado de trabalho, mas também é certo
que a prova é bastante rigorosa, e a reprovação
de 70% não deve corresponder à realidade.
Cigarro, doença, indenização e prazo – A
Segunda Secção do Superior Tribunal de Justiça
decidiu que o prazo para buscar indenização em
razão dos males ocasionados pelo cigarro prescreve em
cinco anos a contar do momento em que foi diagnosticada a doença.
No processo em questão um homem com 62 anos, que começou
a fumar aos 15 anos de idade, processou a Souza Cruz alegando
que seu vício foi estimulado pela publicidade abusiva
e enganosa que incentivava o consumo de cigarro sem o devido
esclarecimento. Segundo as informações do processo,
em 1994 o homem recebeu orientação médica
para parar de fumar, mas só propôs a ação
no ano de 2000. Portanto, não será indenizado.
(Processo Resp 489895)
FGTS para quitar consórcio imobiliário – A
partir desta semana está autorizado utilizar o saldo
do FGTS para liquidar e pagar prestações de consórcios
imobiliários. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador
do FGTS e regulamentada pela Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa os interessados devem procurar a administradora
do seu consórcio para conseguir o benefício.
(Fonte Agência Brasil)
A cobrança de estadia em motel no cartão de crédito
da esposa e o marido indefeso e injustiçado – Em
Minas Gerais, uma administradora de cartão de crédito
foi condenada a indenizar um casal por falha na prestação
de serviço. Segundo as informações do
processo, a mulher era titular do cartão de crédito
e seu marido era seu dependente, com um cartão adicional.
Ao receber a fatura mensal, verificou a cobrança de
uma estadia em um motel, exatamente no cartão adicional
(aquele do marido). Curiosamente, a mulher ligou para a administradora
do cartão e o valor foi devolvido, alegando que houve
um erro na fatura. O casal, então, ingressou com uma
ação de danos morais alegando que houve um abalo
na relação conjugal (e que abalo!!) e pediu uma
indenização. Em sua defesa, a administradora
do cartão alegou que não deveria ser processada,
pois apenas reproduz nas faturas mensais as informações
prestadas pelos lojistas. Argumentou, ainda, que só estornou
o valor graças ao excelente relacionamento com a cliente
(acabou com a tese do marido!) O juiz do processo entendeu
que a devolução do valor por parte da administradora
prova o erro. “Se fosse legítima a cobrança,
a administradora não teria motivos para estornar”.
O valor da indenização é de R$ 16 mil.
Da decisão, ainda cabe recurso. (fonte TJMG Processo
0024.08.248604-4) Este é o típico caso em que
jamais saberemos a verdade....
Governadora em Três de Maio – Novamente a governadora
do RS retorna a Três de Maio, e sempre com boas notícias.
Está de parabéns a Administração
Municipal pelo evento realizado. A visita de Yeda enche de
orgulho a todos nós que admiramos e respeitamos seu
trabalho. Parabéns, Três de Maio!
Das
minhas leituras da madrugada: Perdoar não
muda o passado, mas amplia o futuro. (Paul Boese)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br