
Mais
uma contra o DNIT – A Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região negou a apelação
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
que pretendia reverter mais uma condenação por
danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito
com morte em uma rodovia federal. Segundo as informações
do processo, em 23 de março de 2003, na BR 101, no município
de Canguaretama (RN) ocorreu um acidente envolvendo três
veículos (um Corsa, um caminhão e uma Springer)
e morreram cinco pessoas. No relatório pericial da Polícia
Rodoviária Federal o motivo do acidente teria sido a
falta de condições da rodovia, que, dentre muitos
buracos, tinha um que media 2 m por 1,30m. Todas as famílias
ajuizaram ações contra o DNIT. Os valores das
indenizações variaram entre R$ 50 mil e R$ 100
mil. Aos menores que perderam os pais a União pagará
pensão retroativa à data do acidente. Para o desembargador
federal, que foi relator do processo, o DNIT tem a obrigação
de zelar pela manutenção das rodovias federais,
por isso da sua responsabilidade. (Fonte TRF 5)
Motorista embriagado, seguro negado – A 2ª Câmara
de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
negou a obrigação de indenizar da seguradora Hannover
Internacional Seguros em razão de um acidente de trânsito
em que o motorista estava alcoolizado. O desembargador relator
Jaime Luiz Vicari entendeu que o fato de o motorista estar bêbado
no momento do acidente exime a seguradora de indenizar os danos
do veículo segurado. Então, se beber, não
dirija!! (Fonte TJSC Processo AC 2006.007374-0)
Problemas com o Fiat-Stilo – Um parecer
técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
encaminhado ao Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de
Consumo constatou a existência de um defeito no conjunto
do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo fabricados a
partir de 2004 e que pode romper-se e causar a soltura da roda.
A Fiat foi multada em R$ 3 milhões, pois negou a existência
do defeito e não realizou recall, colocando em risco
a saúde e segurança dos consumidores. Os proprietários
desses veículos devem procurar imediatamente revendas
da Fiat e realizar a prevenção ou reparação
dos danos. Quer saber mais, acesse o site do Ministério
da Justiça: www.mj.gov.br clique em portal do cidadão
e procure as notícias do dia 9 de março de 2010.
Boa sorte!
O vigia noturno e o bolinho mofado –
Indo para o trabalho, ele passou na Lojas Americanas, localizada
na Assis Brasil, em Porto Alegre. Comprou um bolo integral de
nozes com recheio de chocolate. Durante o horário do
lanche, na penumbra da guarita onde trabalhava, saboreou o bolinho,
com gosto. Uma hora depois começou a passar mal. Então
um colega de trabalho, outro vigilante noturno, apareceu para
ajudá-lo. Acendeu as luzes e visualizou o que sobrara
do bolo, que apresentava coloração verde e sinais
de mofo. O vigia foi levado ao Hospital Conceição
em Porto Alegre e teve diagnóstico de intoxicação
alimentar. O pedaço do bolo que restou foi encaminhado
para análise pela Vigilância Sanitária.
Foi qualificado como impróprio para o consumo humano
por ser potencialmente nocivo à saúde. Indignado,
procurou seus direitos e bateu à porta do Judiciário.
O juiz de 1ª instância condenou Lojas Americanas
ao pagamento de R$ 4.065,00, mais o valor do bolinho (R$ 2,99).
Ambas as partes apelaram. A Lojas Americanas alegou que não
foi comprovado que o bolinho teria causado mal à saúde
do vigilante e levantou dúvidas se a quantidade consumida
seria responsável por tamanho desconforto. O rapaz achou
pouca a indenização. No Tribunal de Justiça
o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary entendeu que a deterioração
do bolinho ocorreu pelo seu armazenamento inadequado e, com
base no laudo da vigilância sanitária e na nota
fiscal de compra do produto, aumentou a indenização
para R$ 12 mil. Genial!!! (fonte TJRS processo 70033039371)
Das
minhas leituras da madrugada: “O trabalho espanta
três males: o vício, a pobreza e o tédio”
(Voltaire)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br