Ano XX - EDIÇÃO 1094

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DIREITO EM DEBATE

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Mais uma contra o DNIT – A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou a apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que pretendia reverter mais uma condenação por danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito com morte em uma rodovia federal. Segundo as informações do processo, em 23 de março de 2003, na BR 101, no município de Canguaretama (RN) ocorreu um acidente envolvendo três veículos (um Corsa, um caminhão e uma Springer) e morreram cinco pessoas. No relatório pericial da Polícia Rodoviária Federal o motivo do acidente teria sido a falta de condições da rodovia, que, dentre muitos buracos, tinha um que media 2 m por 1,30m. Todas as famílias ajuizaram ações contra o DNIT. Os valores das indenizações variaram entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. Aos menores que perderam os pais a União pagará pensão retroativa à data do acidente. Para o desembargador federal, que foi relator do processo, o DNIT tem a obrigação de zelar pela manutenção das rodovias federais, por isso da sua responsabilidade. (Fonte TRF 5)
Motorista embriagado, seguro negado – A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a obrigação de indenizar da seguradora Hannover Internacional Seguros em razão de um acidente de trânsito em que o motorista estava alcoolizado. O desembargador relator Jaime Luiz Vicari entendeu que o fato de o motorista estar bêbado no momento do acidente exime a seguradora de indenizar os danos do veículo segurado. Então, se beber, não dirija!! (Fonte TJSC Processo AC 2006.007374-0)
Problemas com o Fiat-Stilo – Um parecer técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) encaminhado ao Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo constatou a existência de um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo fabricados a partir de 2004 e que pode romper-se e causar a soltura da roda. A Fiat foi multada em R$ 3 milhões, pois negou a existência do defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores. Os proprietários desses veículos devem procurar imediatamente revendas da Fiat e realizar a prevenção ou reparação dos danos. Quer saber mais, acesse o site do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br clique em portal do cidadão e procure as notícias do dia 9 de março de 2010. Boa sorte!
O vigia noturno e o bolinho mofado – Indo para o trabalho, ele passou na Lojas Americanas, localizada na Assis Brasil, em Porto Alegre. Comprou um bolo integral de nozes com recheio de chocolate. Durante o horário do lanche, na penumbra da guarita onde trabalhava, saboreou o bolinho, com gosto. Uma hora depois começou a passar mal. Então um colega de trabalho, outro vigilante noturno, apareceu para ajudá-lo. Acendeu as luzes e visualizou o que sobrara do bolo, que apresentava coloração verde e sinais de mofo. O vigia foi levado ao Hospital Conceição em Porto Alegre e teve diagnóstico de intoxicação alimentar. O pedaço do bolo que restou foi encaminhado para análise pela Vigilância Sanitária. Foi qualificado como impróprio para o consumo humano por ser potencialmente nocivo à saúde. Indignado, procurou seus direitos e bateu à porta do Judiciário. O juiz de 1ª instância condenou Lojas Americanas ao pagamento de R$ 4.065,00, mais o valor do bolinho (R$ 2,99). Ambas as partes apelaram. A Lojas Americanas alegou que não foi comprovado que o bolinho teria causado mal à saúde do vigilante e levantou dúvidas se a quantidade consumida seria responsável por tamanho desconforto. O rapaz achou pouca a indenização. No Tribunal de Justiça o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary entendeu que a deterioração do bolinho ocorreu pelo seu armazenamento inadequado e, com base no laudo da vigilância sanitária e na nota fiscal de compra do produto, aumentou a indenização para R$ 12 mil. Genial!!! (fonte TJRS processo 70033039371)

Das minhas leituras da madrugada: “O trabalho espanta três males: o vício, a pobreza e o tédio” (Voltaire)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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