Ano XX - EDIÇÃO 1092

J. Semanal
Capa
J.Morais
Economia
Do Leitor
Notas
Click Social
Opinião
Registro Jurídico
Plantão Policial
Classificados
Esportes
TGIF
Equipe
Serviços
Busca
Tempo
Bancos
Tradutor
Gov. Estadual
Receita Federal
Busca por CEP
Dicionário
Diversos
Chat Terra
Mensagens Virtuais
Horóscopo Diário
Infantil
Downloads
Empresa
Expediente
Histórico
Ed. Anteriores
Fale Conosco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRÊS DE MAIO

Publicidade

Proprietários de construções
irregulares têm até 11 de março para se adequar à legislação

Atualmente existem no município prédios, inclusive com estabelecimentos comerciais em atividade, que estão irregulares, além de dezenas de residências

A Secretaria de Habitação e Urbanismo de Três de Maio está realizando uma campanha que tem o objetivo de regularizar construções irregulares no município. Muitas delas não possuem nem a certidão do Habite-se. O documento atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Segundo o secretário Guido José Cassol, as construções precisam se adequar às exigências do Plano Diretor vigente, instituído em l996. “Existem hoje no município muitos prédios, inclusive com estabelecimentos comercias em atividade, que estão irregulares, além de dezenas de residências”, informa.
Até 11 de março, os interessados poderão encaminhar o protocolo na Secretaria de Habitação e Urbanismo. Atualmente, para uma construção estar legalizada necessita da aprovação do projeto no setor de Engenharia da prefeitura, a certidão (R$ 3,62), o Habite-se (R$ 6,18) e o Alvará de licença para construção, cujo valor varia de acordo com a metragem e o enquadramento da obra.
Conforme o secretário, a prefeitura dispõe de fiscal de obras que orienta sobre as construções. Quem não atende às exigências legais poderá sofrer penalidades ou ter embargada a obra.

O que prevê a legislação municipal

Dentre as construções irregulares que devem se adequar estão as edificações comerciais cujos projetos não preveem vagas de estacionamento de veículos. Mediante a apresentação de termo de compromisso pelo proprietário do imóvel, ele fica responsável a disponibilizar dentro de um raio de 200 metros do local da construção as vagas que são exigidas para o estacionamento, num prazo de dois anos.
A prefeitura poderá aprovar os projetos de edificação mesmo que não haja recuo lateral e de fundos, a partir do segundo pavimento, e os projetos de construção mistas (prédio comercial/residencial) que não possuem acessos independentes para as distintas atividades, como exige o código de obras.
Para isso, o proprietário do imóvel deverá declarar a responsabilidade da aprovação do projeto nessas condições e o Poder Executivo pode proceder à urbanização de imóveis mesmo que estejam em desconformidade com a legislação vigente, desde que tenham parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que fará suas exigências, com posterior averbação dessa na matrícula do imóvel.


Jornal Semanal | Todos os direitos reservados - 2010®
www.jsemanal.com.br | jsemanal@abinet.com.br

design
vaghetti - Atualizado pela Diagramação Jornal Semanal
:: Capa :: :: Capa :: :: Capa ::