Proprietários
de construções
irregulares têm até 11 de março para
se adequar à legislação
Atualmente existem no município prédios, inclusive
com estabelecimentos comerciais em atividade, que estão
irregulares, além de dezenas de residências
A Secretaria de Habitação e Urbanismo de Três
de Maio está realizando uma campanha que tem o objetivo
de regularizar construções irregulares no
município. Muitas delas não possuem nem a
certidão do Habite-se. O documento atesta que o imóvel
foi construído seguindo-se as exigências (legislação
local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação
de projetos.
Segundo o secretário Guido José Cassol, as
construções precisam se adequar às
exigências do Plano Diretor vigente, instituído
em l996. “Existem hoje no município muitos
prédios, inclusive com estabelecimentos comercias
em atividade, que estão irregulares, além
de dezenas de residências”, informa.
Até 11 de março, os interessados poderão
encaminhar o protocolo na Secretaria de Habitação
e Urbanismo. Atualmente, para uma construção
estar legalizada necessita da aprovação do
projeto no setor de Engenharia da prefeitura, a certidão
(R$ 3,62), o Habite-se (R$ 6,18) e o Alvará de licença
para construção, cujo valor varia de acordo
com a metragem e o enquadramento da obra.
Conforme o secretário, a prefeitura dispõe
de fiscal de obras que orienta sobre as construções.
Quem não atende às exigências legais
poderá sofrer penalidades ou ter embargada a obra.
O que prevê a legislação
municipal
Dentre
as construções irregulares que devem se adequar
estão as edificações comerciais cujos
projetos não preveem vagas de estacionamento de veículos.
Mediante a apresentação de termo de compromisso
pelo proprietário do imóvel, ele fica responsável
a disponibilizar dentro de um raio de 200 metros do local
da construção as vagas que são exigidas
para o estacionamento, num prazo de dois anos.
A prefeitura poderá aprovar os projetos de edificação
mesmo que não haja recuo lateral e de fundos, a partir
do segundo pavimento, e os projetos de construção
mistas (prédio comercial/residencial) que não
possuem acessos independentes para as distintas atividades,
como exige o código de obras.
Para isso, o proprietário do imóvel deverá
declarar a responsabilidade da aprovação do
projeto nessas condições e o Poder Executivo
pode proceder à urbanização de imóveis
mesmo que estejam em desconformidade com a legislação
vigente, desde que tenham parecer favorável do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano, que fará suas
exigências, com posterior averbação
dessa na matrícula do imóvel.