
Batizado
problemático: A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça condenou um pai ao pagamento de indenização
por danos morais por ter batizado o filho sem o consentimento
da mãe. Segundo as informações do processo,
diante da dificuldade de relacionamento do casal após
a separação judicial, o pai, através de
um telegrama, solicitou a alteração do horário
de visitas do filho, e batizou a criança sem que a mãe
soubesse. O batizado ocorreu na Igreja Católica e a mãe
só tomou conhecimento sete meses depois. Indignada, procurou
a Justiça. Em última instância, no Superior
Tribunal de Justiça, o julgamento foi favorável
à mãe. Segundo a ministra do STJ Nancy Andrighi,
não pode o pai suprimir o direito da mãe de participar
do batizado de seu filho. Trata-se de ato único, “irrepetível”.
A fragilidade dos relacionamentos entre os pais não deve
atingir os filhos, pois o que deve ser preservado, sempre, é
o interesse maior, que é a proteção da
criança. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil.
(Fonte Arpen-RS)
Adoção Moderna: Elas são
mulheres. Moram juntas há 15 anos, e serão mães
em março deste ano. A administradora Liliana Quaresma
está grávida de sete meses de um filho gerado
a partir de um óvulo doado pela publicitária Stella
Amaral. O óvulo foi fecundado pelo sêmem de um
doador anônimo. Agora ambas entraram na Justiça
para garantir que no registro de nascimento do bebê conste
o nome das duas “mães”, sem o nome do pai.
Querem usar os dois sobrenomes de cada uma. O bebê, segundo
elas, receberá o nome de Bento Quaresma Gomes Silva Amaral.
“Antes de qualquer discussão sobre relações
homoafetivas, queremos que nosso filho tenha cidadania e direitos,
de fato, garantidos pelo Estado”, diz Stella. “Eu
queria ter um filho de Stella, e gerar o óvulo dela foi
a melhor forma de dividir nosso amor. O Bento é fruto
do nosso amor”– complementa Liliana. O processo
está tramitando na 5ª Vara de Família e Sucessões
no Rio de Janeiro. A advogada Glória Queiroz, que cuida
do processo, explica que a criança precisa de proteção
legal para ter direito à herança e pensão
das duas mães, assim como todos os benefícios
decorrentes do relacionamento delas. Segundo a advogada, não
existem muitos casos similares no Brasil. A Justiça do
Rio Grande do Sul foi uma das primeiras, ou a primeira, a julgar
um caso semelhante. “Nesta ação, da 8ª
Vara de Família e Sucessões da Justiça
Gaúcha, o casal ganhou o direito de colocar na certidão
de nascimento o nome das duas mães e de todos os avós”–
ressaltou a advogada. (Fonte Arpen SP) Está aí
a prova da evolução do Direito brasileiro. E você?
O que acha?
Enquanto isso no Piauí...: A Advocacia
Geral da União conseguiu judicialmente o desligamento
de uma estudante de Medicina da Universidade Federal do Piauí.
Ela foi reprovada em várias disciplinas e por três
vezes na matéria “Iniciação ao Exame
Clínico”. Por força de uma norma da própria
universidade, o aluno reprovado três vezes consecutivas
em disciplina obrigatória deve ser desligado da universidade.
Acontece que a moça conseguiu na Justiça uma decisão
liminar para efetuar a matrícula e continuar cursando,
mesmo que de forma displicente. Os procuradores da AGU recorreram
da decisão e mandaram a moça para casa. Afinal,
se a universidade é federal e somos nós que pagamos,
nada mais justo que ela se dedique a estudar... (Fonte:AGU Apelação
Civil n. 2000.40.00.003084-6/PI TRF 1ª Região).
Das
minhas leituras da madrugada: "A sabedoria
se acha com os que procuram se aconselhar".
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br