Ano XX - EDIÇÃO 1092

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DIREITO EM DEBATE

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Batizado problemático: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o consentimento da mãe. Segundo as informações do processo, diante da dificuldade de relacionamento do casal após a separação judicial, o pai, através de um telegrama, solicitou a alteração do horário de visitas do filho, e batizou a criança sem que a mãe soubesse. O batizado ocorreu na Igreja Católica e a mãe só tomou conhecimento sete meses depois. Indignada, procurou a Justiça. Em última instância, no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento foi favorável à mãe. Segundo a ministra do STJ Nancy Andrighi, não pode o pai suprimir o direito da mãe de participar do batizado de seu filho. Trata-se de ato único, “irrepetível”. A fragilidade dos relacionamentos entre os pais não deve atingir os filhos, pois o que deve ser preservado, sempre, é o interesse maior, que é a proteção da criança. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil. (Fonte Arpen-RS)
Adoção Moderna: Elas são mulheres. Moram juntas há 15 anos, e serão mães em março deste ano. A administradora Liliana Quaresma está grávida de sete meses de um filho gerado a partir de um óvulo doado pela publicitária Stella Amaral. O óvulo foi fecundado pelo sêmem de um doador anônimo. Agora ambas entraram na Justiça para garantir que no registro de nascimento do bebê conste o nome das duas “mães”, sem o nome do pai. Querem usar os dois sobrenomes de cada uma. O bebê, segundo elas, receberá o nome de Bento Quaresma Gomes Silva Amaral. “Antes de qualquer discussão sobre relações homoafetivas, queremos que nosso filho tenha cidadania e direitos, de fato, garantidos pelo Estado”, diz Stella. “Eu queria ter um filho de Stella, e gerar o óvulo dela foi a melhor forma de dividir nosso amor. O Bento é fruto do nosso amor”– complementa Liliana. O processo está tramitando na 5ª Vara de Família e Sucessões no Rio de Janeiro. A advogada Glória Queiroz, que cuida do processo, explica que a criança precisa de proteção legal para ter direito à herança e pensão das duas mães, assim como todos os benefícios decorrentes do relacionamento delas. Segundo a advogada, não existem muitos casos similares no Brasil. A Justiça do Rio Grande do Sul foi uma das primeiras, ou a primeira, a julgar um caso semelhante. “Nesta ação, da 8ª Vara de Família e Sucessões da Justiça Gaúcha, o casal ganhou o direito de colocar na certidão de nascimento o nome das duas mães e de todos os avós”– ressaltou a advogada. (Fonte Arpen SP) Está aí a prova da evolução do Direito brasileiro. E você? O que acha?
Enquanto isso no Piauí...: A Advocacia Geral da União conseguiu judicialmente o desligamento de uma estudante de Medicina da Universidade Federal do Piauí. Ela foi reprovada em várias disciplinas e por três vezes na matéria “Iniciação ao Exame Clínico”. Por força de uma norma da própria universidade, o aluno reprovado três vezes consecutivas em disciplina obrigatória deve ser desligado da universidade. Acontece que a moça conseguiu na Justiça uma decisão liminar para efetuar a matrícula e continuar cursando, mesmo que de forma displicente. Os procuradores da AGU recorreram da decisão e mandaram a moça para casa. Afinal, se a universidade é federal e somos nós que pagamos, nada mais justo que ela se dedique a estudar... (Fonte:AGU Apelação Civil n. 2000.40.00.003084-6/PI TRF 1ª Região).

Das minhas leituras da madrugada: "A sabedoria
se acha com os que procuram se aconselhar".

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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