Emplacamento
de máquinas agrícolas é prorrogado
até julho
Maioria dos donos destes veículos não possui
a nota fiscal que comprova a propriedade do maquinário
De acordo com a Resolução nº 281, de
26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), tratores, colheitadeiras e outros maquinários
agrícolas, tanto novos como usados, só podem
trafegar fora da propriedade rural, em vias públicas,
se estiverem registrados e emplacados.
O prazo para a legalização, que inicialmente
era de 1º de janeiro deste ano, foi prorrogado, estendendo
o vencimento para 1º de julho.
De acordo com o coordenador do Centro de Registros de Veículos
Automotores (CRVA) de Três de Maio, Jocemar Rott da
Silva, a procura para legalização dos maquinários
está sendo pequena, pois a maioria dos proprietários
de máquinas agrícolas antigas não possui
um dos documentos necessários – a nota fiscal
que comprova a propriedade do veículo. “Não
há como encaminhar para emplacamento sem este comprovante”,
observa Jocemar.
O valor para a legalização, segundo o coordenador
do CRVA local, é de R$ 134,39. “Não
necessita pagamento do IPVA, já que estes veículos
estão isentos do imposto. Apenas o seguro obrigatório
e a taxa de emissão do documento são cobrados”.
Para regularizar a situação, além da
nota fiscal, os proprietários devem procurar o Detran
mais próximo munidos de comprovante de residência,
RG e CPF.
A determinação, caso não acatada, resultará
para o dono do maquinário multa de R$ 191,54, além
de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.