Ano XX - EDIÇÃO 1089

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MERCADO IMOBILIÁRIO

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Mudanças para quem
mora de aluguel

A principal alteração diz respeito às intermináveis disputas
judiciais. A média de tempo para o despejo que antes era de
até 14 meses passa para seis meses.

As novas regras da Lei do Inquilinato que entraram em vigor no final de janeiro, trazem mudanças significativas na relação entre proprietários de imóveis e inquilinos. As alterações vão exigir mais atenção daqueles que moram de aluguel, principalmente àqueles que costumam atrasar ou protelar pagamentos.
A expectativa é de que os despejos, que costumavam demorar mais de um ano, se concretizem em um prazo médio de seis meses em contratos firmados com garantias (fiador ou seguro-fiança, por exemplo). A lei simplificou os trâmites legais entre a decisão do juiz e a retirada do locatário do imóvel. Se o contrato for realizado sem garantias de fiador ou seguro-fiança, a rapidez deve ser ainda maior: se não depositar o que deve, o inquilino terá 15 dias para desocupar o imóvel.
Para o corretor de imóveis e advogado de Três de Maio, Luís Carlos Loro, as mudanças devem manter estáveis o valor dos aluguéis, devido a milenar lei da oferta e da procura. “O ponto positivo nestas alterações é que novamente será aquecido o mercado de locações, quando mais pessoas investirão em imóveis para aluguéis e mais candidatos estarão aptos a locar.”
Estima-se que existam hoje, no país, aproximadamente três milhões de moradias fechadas. “Muitos proprietários preferem deixar o imóvel fechado que alugar sem garantias, sem contar com a demora nos trâmites judiciais da ação de despejo”. Para Loro, o valor dos aluguéis no grandes centros cairá, já que haverá mais imóveis a disposição. Já para Três de Maio, ele acredita que como a deficiência de moradias ainda é muito grande, o valor dos aluguéis pode não baixar, mas estabilizar-se.
Para o corretor, mesmo tendo sido alterados apenas 11 artigos, de um total de 90, o proprietário do imóvel saiu ganhando com as novas regras. “As mudanças ocorreram porque a antiga lei do inquilinato já tem 19 anos, e o mercado precisa ajustar algumas regras.”
Em relação ao fiador, ele afirma que o candidato a locatário muitas vezes, tem dificuldades de encontrar fiador para garantir a locação. Com as novas regras, se ele fizer um contrato sem garantia, corre mais riscos judiciais de ser despejado, mas em compensação terá mais facilidade em locar um imóvel se tiver um cadastro de bom pagador. “O que veio a calhar é a celeridade, tanto em nível processual como em nível de mercado, já que envolve moradia.”
Outra novidade, é que agora existe a possibilidade da substituição da fiança, porém o fiador deve manifestar a intenção de desoneração através de notificação ao locador. Porém, o fiador permanece responsável sobre a locação até 120 dias após a notificação ao locador.
Quanto ao pagamento e despejo, antes da mudança, o direito a evitar a mora em juízo era de duas vezes a cada 12 meses, o que agora passa a uma vez a cada 24 meses. “Isso é muito bom, porque o inquilino só poderá contestar a ação com fiador. Se o proprietário entrar com uma ação de despejo, e o inquilino paga, na próxima ação judicial o locatário poderá contestar somente a mora. Para Loro, com a nova regra, o inquilino deve honrar a pontualidade no pagamento do aluguel.

AS NOVAS REGRAS
- Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cairá de até 14 meses para seis meses.
- Para o inquilino, o ganho com a nova lei se refere à multa pela quebra de contrato. Agora o valor passa a ser proporcional ao tempo restante de contrato, não mais um valor fixo.

Exigência de fiador e despejo
- Em contratos sem fiador ou seguro-fiança, a lei simplifica o despejo do inquilino. Se houver atraso no pagamento, o proprietário pode buscar uma medida liminar na Justiça pedindo a saída do morador. O inquilino tem 15 dias para pagar a dívida ou deixar o imóvel. Se pagar, a liminar perde validade.
- Também pode haver o despejo se houver necessidade de reparo urgente por autoridade pública.
- Se o contrato tiver fiador, as regras para despejo continuam as mesmas. Mas o tempo médio entre a ordem judicial de despejo e seu cumprimento deve cair de um ano, em média, para seis meses.

Troca de fiador
- Terminado o prazo do primeiro contrato em que ofereceu garantias, o fiador pode desistir dessa condição apenas notificando o proprietário e morador. Não é preciso entrar na Justiça. O inquilino precisará encontrar novo fiador em 30 dias.


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