
O
cego e o seu cão-guia: Como narrei no programa
de quarta-feira na rádio Cidade Canção
FM a empresa Gol Transportes Aéreos foi condenada a indenizar
um homem cego por não deixá-lo embarcar no vôo
entre Porto Alegre e Maringá com seu cão-guia.
O deficiente visual teve que retornar a sua cidade (Bento Gonçalves)
e, após conseguir uma ordem judicial de embarque, retornou
a Porto Alegre e entrou no avião. A Gol Transportes Aéreos
argumentou que o homem não apresentou o atestado de sanidade
do animal, mas as provas no processo demonstraram que o deficiente
visual possuía e apresentou a carteira de vacinação
do bichinho, um atestado de saúde firmado por uma médica
veterinária e o certificado de habilitação
do animal como cão-guia. A indenização
chegou a R$ 9 mil além das despesas de deslocamento no
retorno até Bento Gonçalves. Para os julgadores
da 12? Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do RS o sentimento de frustração do homem que
viajava sozinho com seu cão guia pela primeira vez causou-lhe
o abalo moral. (Processo n. 70029549078 TJRS)
Devolve o carro que o milagre não veio:
Em Brasília a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada
a devolver um carro para um fiel depois que o milagre prometido
não aconteceu. De acordo com o processo a autora da ação
é mãe de uma criança com necessidades especiais,
com situação financeira precária e um recente
histórico de violência doméstica. O carro
era o seu único bem. Com a promessa de que haveria uma
“mudança de vida” a mulher doou o carro,
mas o milagre não veio. Indignada processou a Igreja
pedido devolução do carro. Percebendo que a mulher
era ingênua e simples, o juiz do processo mandou a Igreja
devolver o carro sob o argumento de que ela doou tudo o que
tinha, não reservando um mínimo para sobreviver.
A Igreja tentou provar que a mulher tinha outros bens, tentando
reverter a decisão, mas não levou. A Igreja recorreu,
e perdeu de novo. Agora acabou! (processo n. 2007.09.1.022199-3
TJDF)
O cãozinho fujão: No Distrito
Federal uma “Pet Shop” foi condenada a indenizar
por danos morais e materiais uma cliente por deixar seu animal
de estimação fugir da loja e ser atropelado. A
dona do cãozinho alegou que deixou o bichinho para banho
e depois foi avisada que ele havia fugido. Mais tarde o animal
foi encontrado morto. Havia sido atropelado. A mulher alegou
que possuía grande apego emocional ao animal, pois tinha
ele há quatro anos. Pediu o valor de R$ 300,00 referente
ao valor do animal, e uma indenização de 25 vezes
este valor por danos morais. A loja contestou alegando que após
o banho uma amiga da dona do cão veio buscá-lo
e então ele saiu correndo e fugiu, pois a porta estava
aberta. A juíza entendeu que a responsabilidade de cuidar
o animal era da “Pet Shop” pois ele estava sob seus
cuidados. Quanto à indenização fixou em
R$ 200,00 pelas diferenças de valores do animal no mercado.
Quanto aos danos morais entendeu que o valor pretendido se mostrava
fora dos parâmetros da razoabilidade, não podendo
a dor ser superestimada. Fixou os danos morais em R$ 500,00.
(Processo n.2003.01.1.087083-7 TJDF) Cães fogem! Principalmente
quando estão longe de seus donos, porque exatamente querem
estar “com” seus donos. Quando era novo e morava
em Porto Alegre com meus pais, lembro-me de ter viajado com
a família e deixado nosso cachorrinho em um “hotel
para cães” (nome da época). Quando retornamos
de viagem a veterinária nos contou o bichinho havia fugido
e três dias depois foi localizado em frente ao prédio
onde morávamos. E não era perto! É da natureza
do animal ir atrás do seu dono. O azar é encontrar
um carro no caminho.
Talidomida: Na semana retrasada escrevi sobre
talidomida. Para minha surpresa dias após recebi no balcão
do cartório uma senhora com encurtamento do braço
direito, vítima da talidomida. Veio pedir informações
de onde buscar a indenização que o governo federal
anunciara na mídia. Encaminhei-a ao INSS. Na primeira
tentativa “deu na trave”. Não conseguiu a
indenização. Retornou ao cartório. Então
encaminhei ao INSS de uma cidade maior. Ainda não retornou.
Estou ansioso para ver se realmente ela será indenizada.
Das
minhas leituras da madrugada: “Duas são
as leis do sucesso: Primeiro, nunca conte tudo o que sabe.”
–Robert Lincoln
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br