Ano XX - EDIÇÃO 1089

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DIREITO EM DEBATE

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O cego e o seu cão-guia: Como narrei no programa de quarta-feira na rádio Cidade Canção FM a empresa Gol Transportes Aéreos foi condenada a indenizar um homem cego por não deixá-lo embarcar no vôo entre Porto Alegre e Maringá com seu cão-guia. O deficiente visual teve que retornar a sua cidade (Bento Gonçalves) e, após conseguir uma ordem judicial de embarque, retornou a Porto Alegre e entrou no avião. A Gol Transportes Aéreos argumentou que o homem não apresentou o atestado de sanidade do animal, mas as provas no processo demonstraram que o deficiente visual possuía e apresentou a carteira de vacinação do bichinho, um atestado de saúde firmado por uma médica veterinária e o certificado de habilitação do animal como cão-guia. A indenização chegou a R$ 9 mil além das despesas de deslocamento no retorno até Bento Gonçalves. Para os julgadores da 12? Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS o sentimento de frustração do homem que viajava sozinho com seu cão guia pela primeira vez causou-lhe o abalo moral. (Processo n. 70029549078 TJRS)
Devolve o carro que o milagre não veio: Em Brasília a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver um carro para um fiel depois que o milagre prometido não aconteceu. De acordo com o processo a autora da ação é mãe de uma criança com necessidades especiais, com situação financeira precária e um recente histórico de violência doméstica. O carro era o seu único bem. Com a promessa de que haveria uma “mudança de vida” a mulher doou o carro, mas o milagre não veio. Indignada processou a Igreja pedido devolução do carro. Percebendo que a mulher era ingênua e simples, o juiz do processo mandou a Igreja devolver o carro sob o argumento de que ela doou tudo o que tinha, não reservando um mínimo para sobreviver. A Igreja tentou provar que a mulher tinha outros bens, tentando reverter a decisão, mas não levou. A Igreja recorreu, e perdeu de novo. Agora acabou! (processo n. 2007.09.1.022199-3 TJDF)
O cãozinho fujão: No Distrito Federal uma “Pet Shop” foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma cliente por deixar seu animal de estimação fugir da loja e ser atropelado. A dona do cãozinho alegou que deixou o bichinho para banho e depois foi avisada que ele havia fugido. Mais tarde o animal foi encontrado morto. Havia sido atropelado. A mulher alegou que possuía grande apego emocional ao animal, pois tinha ele há quatro anos. Pediu o valor de R$ 300,00 referente ao valor do animal, e uma indenização de 25 vezes este valor por danos morais. A loja contestou alegando que após o banho uma amiga da dona do cão veio buscá-lo e então ele saiu correndo e fugiu, pois a porta estava aberta. A juíza entendeu que a responsabilidade de cuidar o animal era da “Pet Shop” pois ele estava sob seus cuidados. Quanto à indenização fixou em R$ 200,00 pelas diferenças de valores do animal no mercado. Quanto aos danos morais entendeu que o valor pretendido se mostrava fora dos parâmetros da razoabilidade, não podendo a dor ser superestimada. Fixou os danos morais em R$ 500,00. (Processo n.2003.01.1.087083-7 TJDF) Cães fogem! Principalmente quando estão longe de seus donos, porque exatamente querem estar “com” seus donos. Quando era novo e morava em Porto Alegre com meus pais, lembro-me de ter viajado com a família e deixado nosso cachorrinho em um “hotel para cães” (nome da época). Quando retornamos de viagem a veterinária nos contou o bichinho havia fugido e três dias depois foi localizado em frente ao prédio onde morávamos. E não era perto! É da natureza do animal ir atrás do seu dono. O azar é encontrar um carro no caminho.
Talidomida: Na semana retrasada escrevi sobre talidomida. Para minha surpresa dias após recebi no balcão do cartório uma senhora com encurtamento do braço direito, vítima da talidomida. Veio pedir informações de onde buscar a indenização que o governo federal anunciara na mídia. Encaminhei-a ao INSS. Na primeira tentativa “deu na trave”. Não conseguiu a indenização. Retornou ao cartório. Então encaminhei ao INSS de uma cidade maior. Ainda não retornou. Estou ansioso para ver se realmente ela será indenizada.

Das minhas leituras da madrugada: “Duas são as leis do sucesso: Primeiro, nunca conte tudo o que sabe.” –Robert Lincoln

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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