
Suzane
Von Richthofen processa o Estado por dano moral, mas não
leva: A Justiça de São Paulo negou o pedido
de indenização por dano moral de Suzane Von
Richthofen, que está presa cumprindo pena pelo assassinato
dos pais no ano de 2002. A moça pediu R$ 190 mil alegando
que foi vítima em uma rebelião dentro do presídio
feminino, considerado superlotado, e esteve durante 22 horas
sob forte tensão psicológica e sem alimentação.
O Estado se defendeu alegando que se Suzane era incapaz de
sentir dor de arrependimento e perda de seus pais, tampouco
sofreria dano moral por um episódio tido como menor.
O juiz da 8a Vara da Fazenda Pública de São
Paulo entendeu que Suzane estava protegida por agentes penitenciárias
e que a rebelião ocorreu por um desentendimento entre
duas detentas, não atingindo a moça. Ainda
cabe recurso da sentença. Suzane está presa
em Tremembé (147 km de São Paulo) e aguarda
o julgamento de um recurso para cumprir o restante da pena
em regime semiaberto no qual o preso trabalha de dia e retorna à noite.
(Fonte: Folha OnLine)
Manda de volta para a China: O juiz federal Marco Aurélio
de Mello Castrianni, da 1a Vara Cível Federal de São
Paulo, cancelou a naturalização brasileira da
chinesa Zhong Xiao Lei a pedido do Ministério Público
Federal. Segundo as informações do processo,
a chinesa aproveitou que estava naturalizada desde 1991 e,
na condição de brasileira, contratou e abrigou
no Brasil, em condições subumanas, chineses em
situação irregular, explorando o sofrimento alheio
com intenção de lucro. Na sentença condenatória
consta que a ré, juntamente com outro acusado, explorava
o rentável negócio de imigração
irregular, clandestina. A casa que servia de abrigo para estas
pessoas exalava um forte odor. Restos de alimentos infectavam
o ambiente e as acomodações eram precárias.
Os estrangeiros estavam amontoados como animais. (Processo
2006.61.00.016348-2 JFSP)
Tabelionato de Porto Alegre sofre intervenção
judicial: Em razão de diversas irregularidades, o 8o
Tabelionato de Notas de Porto Alegre está sob intervenção
judicial desde o dia 3 de dezembro. O juiz diretor do foro
de Porto Alegre, Dr. Carlos Eduardo Richinitti, afastou preventivamente
a tabeliã titular e seus substitutos e nomeou como interventor
o tabelião Rafael Leocádio dos Santos Neto, do
12o Tabelionato, também da Capital. Na última
inspeção o magistrado constatou a desorganização
completa dos livros, registros e arquivos do acervo do tabelionato,
além da precariedade do local para atendimento do público.
Salientou ser inaceitável que a serventia extrajudicial,
tão rentável, submeta a população
a situação caótica, “vinculando-se
o nome do Judiciário a tamanho descompromisso com atividade
tão importante”- ressaltou o magistrado. (Fonte:
Tribunal de Justiça do RS)
A aposentada, o Ibama e o papagaio mais velho que o
juiz do processo: O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior,
da Vara Federal de Porto Alegre, determinou que o Ibama devolva
imediatamente a uma senhora aposentada a posse de um papagaio
que atende pelo apelido de “Loro”, e que foi apreendido
pela fiscalização na cidade de Tramandaí/RS.
Na decisão, o magistrado, convencido com as alegações
e com a prova fotográfica, justificou que “a autora
está com o papagaio há mais de 44 anos, desde
antes do nascimento deste juiz”. Segundo as informações
do processo, o Ibama realizou a apreensão do bichinho
porque ele estava em cativeiro e o descreveu como “um
papagaio”. Para o juiz do processo, o ato do Ibama, escrito
em três linhas, foi desproporcional, pois a ave parece
representar muito mais para a aposentada. As fotos juntadas
no processo demonstraram todo o envolvimento da mulher com
a ave durante 44 anos, até que uma denúncia anônima
recebida por telefone fez com que o animal fosse apreendido.
Para o magistrado, a ave deve ficar com a dona, que cuidou
do animal com zelo e carinho por todos estes anos. Na decisão,
ainda argumentou: “Existem situações em
que deve ser feita justiça, no caso concreto, assegurando-se
algo que está acima da lei: a dignidade e o direito
das pessoas.” O bichinho já está em casa..
(Fonte: www.espaçovital.com.br Processo 2009.71.00.032243-6
JFRS).
Das minhas leituras da madrugada: Um inimigo
declarado é perigoso, mas um falso amigo é pior.
(provérbio chinês)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br