Ano XX - EDIÇÃO 1083

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DIREITO EM DEBATE

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Suzane Von Richthofen processa o Estado por dano moral, mas não leva: A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por dano moral de Suzane Von Richthofen, que está presa cumprindo pena pelo assassinato dos pais no ano de 2002. A moça pediu R$ 190 mil alegando que foi vítima em uma rebelião dentro do presídio feminino, considerado superlotado, e esteve durante 22 horas sob forte tensão psicológica e sem alimentação. O Estado se defendeu alegando que se Suzane era incapaz de sentir dor de arrependimento e perda de seus pais, tampouco sofreria dano moral por um episódio tido como menor. O juiz da 8a Vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que Suzane estava protegida por agentes penitenciárias e que a rebelião ocorreu por um desentendimento entre duas detentas, não atingindo a moça. Ainda cabe recurso da sentença. Suzane está presa em Tremembé (147 km de São Paulo) e aguarda o julgamento de um recurso para cumprir o restante da pena em regime semiaberto no qual o preso trabalha de dia e retorna à noite. (Fonte: Folha OnLine)
Manda de volta para a China: O juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1a Vara Cível Federal de São Paulo, cancelou a naturalização brasileira da chinesa Zhong Xiao Lei a pedido do Ministério Público Federal. Segundo as informações do processo, a chinesa aproveitou que estava naturalizada desde 1991 e, na condição de brasileira, contratou e abrigou no Brasil, em condições subumanas, chineses em situação irregular, explorando o sofrimento alheio com intenção de lucro. Na sentença condenatória consta que a ré, juntamente com outro acusado, explorava o rentável negócio de imigração irregular, clandestina. A casa que servia de abrigo para estas pessoas exalava um forte odor. Restos de alimentos infectavam o ambiente e as acomodações eram precárias. Os estrangeiros estavam amontoados como animais. (Processo 2006.61.00.016348-2 JFSP)
Tabelionato de Porto Alegre sofre intervenção judicial: Em razão de diversas irregularidades, o 8o Tabelionato de Notas de Porto Alegre está sob intervenção judicial desde o dia 3 de dezembro. O juiz diretor do foro de Porto Alegre, Dr. Carlos Eduardo Richinitti, afastou preventivamente a tabeliã titular e seus substitutos e nomeou como interventor o tabelião Rafael Leocádio dos Santos Neto, do 12o Tabelionato, também da Capital. Na última inspeção o magistrado constatou a desorganização completa dos livros, registros e arquivos do acervo do tabelionato, além da precariedade do local para atendimento do público. Salientou ser inaceitável que a serventia extrajudicial, tão rentável, submeta a população a situação caótica, “vinculando-se o nome do Judiciário a tamanho descompromisso com atividade tão importante”- ressaltou o magistrado. (Fonte: Tribunal de Justiça do RS)
A aposentada, o Ibama e o papagaio mais velho que o juiz do processo: O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, da Vara Federal de Porto Alegre, determinou que o Ibama devolva imediatamente a uma senhora aposentada a posse de um papagaio que atende pelo apelido de “Loro”, e que foi apreendido pela fiscalização na cidade de Tramandaí/RS. Na decisão, o magistrado, convencido com as alegações e com a prova fotográfica, justificou que “a autora está com o papagaio há mais de 44 anos, desde antes do nascimento deste juiz”. Segundo as informações do processo, o Ibama realizou a apreensão do bichinho porque ele estava em cativeiro e o descreveu como “um papagaio”. Para o juiz do processo, o ato do Ibama, escrito em três linhas, foi desproporcional, pois a ave parece representar muito mais para a aposentada. As fotos juntadas no processo demonstraram todo o envolvimento da mulher com a ave durante 44 anos, até que uma denúncia anônima recebida por telefone fez com que o animal fosse apreendido. Para o magistrado, a ave deve ficar com a dona, que cuidou do animal com zelo e carinho por todos estes anos. Na decisão, ainda argumentou: “Existem situações em que deve ser feita justiça, no caso concreto, assegurando-se algo que está acima da lei: a dignidade e o direito das pessoas.” O bichinho já está em casa.. (Fonte: www.espaçovital.com.br Processo 2009.71.00.032243-6 JFRS).

Das minhas leituras da madrugada: Um inimigo declarado é perigoso, mas um falso amigo é pior. (provérbio chinês)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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