
Defesa
do Além: A 1a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu
manter o julgamento ocorrido em maio de 2006 pelo Tribunal
do Júri de Viamão em que uma mulher foi absolvida
pelo crime de homicídio, cuja prova principal foi uma
carta psicografada. O Ministério Público havia
recorrido da decisão e queria um novo julgamento, mas
os desembargadores concluíram que a decisão dos
jurados de inocentar a moça, mesmo que baseados em uma
carta “do além”, não seria contrária às
provas do processo. Para o desembargador relator, o exercício
da religião é um direito constitucional, e no
processo havia provas contra e a favor da moça. A liberdade
dos jurados em condenar ou absolver é soberana, mesmo
que baseados na carta psicografada. (Processo 70016184012 TJRS)
SUS
vai financiar transplante de fígado nos EUA para
criança: A 1a Turma do Tribunal Regional Federal da
5a Região manteve a decisão da 5ª. Vara
da Justiça Federal no Ceará que determinou que
a União e o Estado do Ceará financiem uma cirurgia
de transplante de fígado nos Estados Unidos em uma criança
portadora da doença conhecida como “xarope de
bordo na urina”. A ação foi promovida pelo
Ministério Público Federal. A União, em
sua defesa, tentou argumentar que a cirurgia poderia ser realizada
no Brasil, mas durante o processo foi provado que os transplantes
de fígado aqui no Brasil pertencem a uma modalidade
comum, e o tratamento neste caso requer um transplante de fígado
especial, com manejo metabólico. (Fonte MPF Processo
TRF-5: 2004.81.00.020298-9)
Toque
de recolher:
O Conselho Nacional de Justiça decidiu
esta semana que o toque de recolher para crianças e
adolescentes caberá a cada comarca do país. (Fonte
Ag. Brasil)
Flamengo
e a Petrobras: Para a 7ª. Turma Especializada
do TRF2, as dívidas do Clube de Regatas do Flamengo
com o Fisco não podem impedir o clube de receber patrocínio
da Petrobras. A decisão reforma a sentença da
Justiça Federal do Rio de Janeiro, que proibia qualquer
prorrogação ou nova contratação
de patrocínio com a estatal, enquanto a situação
fiscal do Flamengo não estivesse regularizada. (Processo
2004.51.01.001865-0)
O
vestido da noiva: A Justiça do Rio de Janeiro mandou
uma loja de artigos de noiva indenizar uma advogada de 35 anos
em R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.300,00 em danos materiais
por um problema ocorrido na compra do vestido de noiva que
ela usaria no seu casamento. Segundo as informações
do processo, a costureira alegou que o problema não
era só no vestido, mas também no corpo da noiva.
A noiva relatou que dois meses antes do casamento escolheu
um vestido “tomara que caia”, que na loja só estava
disponível no número 38 e era pequeno. A vendedora
garantiu que encomendaria o número 40 para ela em breve.
Próximo à data do casamento, a noiva retornou à loja
e, ao vestir o novo modelo prometido e fechar o zíper
das costas ficou sem respirar. Bastou!!! (Processo 2009.700.071202-4
da 4ª. Turma Recursal TJRJ).
Das Leituras da Madrugada: O homem que move uma
montanha começa por carregar pequenas pedras
(provérbio chinês)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br