Ano XX - EDIÇÃO 1079

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DIREITO EM DEBATE

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Defesa do Além: A 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter o julgamento ocorrido em maio de 2006 pelo Tribunal do Júri de Viamão em que uma mulher foi absolvida pelo crime de homicídio, cuja prova principal foi uma carta psicografada. O Ministério Público havia recorrido da decisão e queria um novo julgamento, mas os desembargadores concluíram que a decisão dos jurados de inocentar a moça, mesmo que baseados em uma carta “do além”, não seria contrária às provas do processo. Para o desembargador relator, o exercício da religião é um direito constitucional, e no processo havia provas contra e a favor da moça. A liberdade dos jurados em condenar ou absolver é soberana, mesmo que baseados na carta psicografada. (Processo 70016184012 TJRS)

SUS vai financiar transplante de fígado nos EUA para criança: A 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região manteve a decisão da 5ª. Vara da Justiça Federal no Ceará que determinou que a União e o Estado do Ceará financiem uma cirurgia de transplante de fígado nos Estados Unidos em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A ação foi promovida pelo Ministério Público Federal. A União, em sua defesa, tentou argumentar que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil, mas durante o processo foi provado que os transplantes de fígado aqui no Brasil pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento neste caso requer um transplante de fígado especial, com manejo metabólico. (Fonte MPF Processo TRF-5: 2004.81.00.020298-9)

Toque de recolher: O Conselho Nacional de Justiça decidiu esta semana que o toque de recolher para crianças e adolescentes caberá a cada comarca do país. (Fonte Ag. Brasil)

Flamengo e a Petrobras: Para a 7ª. Turma Especializada do TRF2, as dívidas do Clube de Regatas do Flamengo com o Fisco não podem impedir o clube de receber patrocínio da Petrobras. A decisão reforma a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que proibia qualquer prorrogação ou nova contratação de patrocínio com a estatal, enquanto a situação fiscal do Flamengo não estivesse regularizada. (Processo 2004.51.01.001865-0)

O vestido da noiva: A Justiça do Rio de Janeiro mandou uma loja de artigos de noiva indenizar uma advogada de 35 anos em R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.300,00 em danos materiais por um problema ocorrido na compra do vestido de noiva que ela usaria no seu casamento. Segundo as informações do processo, a costureira alegou que o problema não era só no vestido, mas também no corpo da noiva. A noiva relatou que dois meses antes do casamento escolheu um vestido “tomara que caia”, que na loja só estava disponível no número 38 e era pequeno. A vendedora garantiu que encomendaria o número 40 para ela em breve. Próximo à data do casamento, a noiva retornou à loja e, ao vestir o novo modelo prometido e fechar o zíper das costas ficou sem respirar. Bastou!!! (Processo 2009.700.071202-4 da 4ª. Turma Recursal TJRJ).

Das Leituras da Madrugada: O homem que move uma montanha começa por carregar pequenas pedras
(provérbio chinês)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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