Ano XX - EDIÇÃO 1077

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DIREITO EM DEBATE

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Collor de Melo vence mais uma – A Editora Abril e o jornalista Roberto Civita terão de indenizar o ex-presidente Fernando Collor de Melo em R$ 30 mil, por danos morais, em razão da matéria publicada na revista Veja de julho de 2004, na qual Collor foi chamado de corrupto por ter participado de um esquema de corrupção batizado de “Esquema PC” no seu governo. A reportagem fez referência à apreensão do computador do seu tesoureiro, PC Farias, onde existiam detalhes de todo o esquema. A desembargadora relatora do processo lembrou que Collor foi absolvido pela Justiça e que, apesar de toda repercussão e comoção pública da época, não pode a imprensa emitir opiniões e pareceres que venham a atingir a sua honra. A juíza ainda lembrou que as pessoas públicas estão sujeitas a críticas e avaliações e não podem se considerar ofendidas pela imprensa, que tem o dever de informar. Entretanto, deve a imprensa respeitar os limites da liberdade, não ofendendo a honra e a dignidade de quem, após ter passado por um episódio nefasto, está tentando reconstruir sua vida. (Fonte Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

A sogra e os pontos na carteira de habilitação – Como narrei no programa desta semana nas rádios Cidade Canção FM e na Mais FM, o juiz da 11ª Vara Criminal de Porto Alegre condenou um homem a um ano de prisão por ter enviado ao Detran uma declaração falsa de que a sua sogra é quem dirigia o veículo de sua propriedade que foi multado. Se a multa fosse aplicada ao genro querido, verdadeiro condutor do veículo, sua carteira ultrapassaria os 20 pontos e, consequentemente, ele perderia o direito de dirigir. Desta forma, como bom marido, pediu gentilmente a sua esposa que a sogra assinasse a declaração como se estivesse guiando o veículo naquela data. O fato foi descoberto e o rapaz só não foi preso porque conseguiu converter a pena de prisão no pagamento de seis salários mínimos. Como o Detran descobriu a fraude? Não sei! O curioso é que na notícia publicada no site do Tribunal de Justiça gaúcho não consta se algo ocorreu com a sogra que assinou o documento. Somente o genro foi punido (Fonte: site do Tribunal de Justiça do RS – dia 23-10-2009).

Justiça gaúcha mantém decisão que condenou o empresário Sanfelice pela morte da esposa em Novo Hamburgo – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve, nesta semana, a condenação do empresário Luiz Henrique Sanfelice (44 anos) pela morte da esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodriguez, que foi assassinada no dia 12/06/2004 (Dia dos Namorados). O corpo dela foi encontrado carbonizado juntamente com o carro dele, um Renault Mégane. O crime ocorreu no Santuário Mãe de Deus, em Novo Hamburgo/RS. Sanfelice havia sido preso preventivamente 10 meses depois do crime, quando a Justiça compreendeu que ele era possivelmente o autor do crime. O primeiro julgamento ocorreu em dezembro de 2006 e ele foi condenado a 19 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Em 2007, exatamente 3 meses depois da condenação conseguiu alterar para o regime semiaberto por já ter cumprido um sexto da pena já iniciada preventivamente antes da condenação e apresentar o atestado carcerário de conduta favorável. Então foi autorizado a trabalhar fora do presídio e, daí, fugiu. E está foragido até hoje... (Processo 70018651612 no Tribunal de Justiça do RS)

Fofoca de homem – Em Alpinópolis/MG um homem vai indenizar uma mulher por tê-la difamado e acabado com seu casamento. Segundo as informações do processo, o homem comentou publicamente que tinha um relacionamento amoroso com a moça, que era casada. Sem conseguir se defender e provar sua inocência, a mulher começou a ter problemas em casa e o casamento acabou. Indignada e convicta da sua inocência a mulher ajuizou uma ação por danos morais e uma criminal contra o fofoqueiro, que teve de se explicar na frente do juiz. Em sua defesa argumentou que teve realmente um caso com a moça e que era público. Já a mulher foi clara: não quis nada com o rapaz que a importunou para sair várias vezes e, sem obter sucesso, resolveu difamá-la. Ouvidas as testemunhas e instruído o processo, o juiz condenou o falastrão ao pagamento de R$ 4 mil pelo dano moral na ação civil. Já no processo criminal ele foi condenado a cumprir 120 horas de prestação de serviços à comunidade, com jornada mínima de 8 horas semanais no asilo da cidade. As velhinhas que se cuidem.... (Processo 1.0019.03.003076-1/001 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Das Leituras da Madrugada: “Não é a falta de amor que destrói um casamento, mas a de amizade.” (Friedrich Nietzsche)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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