
Collor
de Melo vence mais uma – A Editora Abril e o jornalista
Roberto Civita terão de indenizar o ex-presidente
Fernando Collor de Melo em R$ 30 mil, por danos morais, em
razão da matéria publicada na revista Veja
de julho de 2004, na qual Collor foi chamado de corrupto
por ter participado de um esquema de corrupção
batizado de “Esquema PC” no seu governo. A reportagem
fez referência à apreensão do computador
do seu tesoureiro, PC Farias, onde existiam detalhes de todo
o esquema. A desembargadora relatora do processo lembrou
que Collor foi absolvido pela Justiça e que, apesar
de toda repercussão e comoção pública
da época, não pode a imprensa emitir opiniões
e pareceres que venham a atingir a sua honra. A juíza
ainda lembrou que as pessoas públicas estão
sujeitas a críticas e avaliações e não
podem se considerar ofendidas pela imprensa, que tem o dever
de informar. Entretanto, deve a imprensa respeitar os limites
da liberdade, não ofendendo a honra e a dignidade
de quem, após ter passado por um episódio nefasto,
está tentando reconstruir sua vida. (Fonte Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro)
A
sogra e os pontos na carteira de habilitação – Como
narrei no programa desta semana nas rádios Cidade Canção
FM e na Mais FM, o juiz da 11ª Vara Criminal de Porto
Alegre condenou um homem a um ano de prisão por ter
enviado ao Detran uma declaração falsa de que
a sua sogra é quem dirigia o veículo de sua propriedade
que foi multado. Se a multa fosse aplicada ao genro querido,
verdadeiro condutor do veículo, sua carteira ultrapassaria
os 20 pontos e, consequentemente, ele perderia o direito de
dirigir. Desta forma, como bom marido, pediu gentilmente a
sua esposa que a sogra assinasse a declaração
como se estivesse guiando o veículo naquela data. O
fato foi descoberto e o rapaz só não foi preso
porque conseguiu converter a pena de prisão no pagamento
de seis salários mínimos. Como o Detran descobriu
a fraude? Não sei! O curioso é que na notícia
publicada no site do Tribunal de Justiça gaúcho
não consta se algo ocorreu com a sogra que assinou o
documento. Somente o genro foi punido (Fonte: site do Tribunal
de Justiça do RS – dia 23-10-2009).
Justiça gaúcha mantém decisão
que condenou o empresário Sanfelice pela morte da esposa
em Novo Hamburgo – A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do RS manteve, nesta semana, a condenação
do empresário Luiz Henrique Sanfelice (44 anos) pela
morte da esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodriguez,
que foi assassinada no dia 12/06/2004 (Dia dos Namorados).
O corpo dela foi encontrado carbonizado juntamente com o carro
dele, um Renault Mégane. O crime ocorreu no Santuário
Mãe de Deus, em Novo Hamburgo/RS. Sanfelice havia sido
preso preventivamente 10 meses depois do crime, quando a Justiça
compreendeu que ele era possivelmente o autor do crime. O primeiro
julgamento ocorreu em dezembro de 2006 e ele foi condenado
a 19 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Em
2007, exatamente 3 meses depois da condenação
conseguiu alterar para o regime semiaberto por já ter
cumprido um sexto da pena já iniciada preventivamente
antes da condenação e apresentar o atestado carcerário
de conduta favorável. Então foi autorizado a
trabalhar fora do presídio e, daí, fugiu. E está foragido
até hoje... (Processo 70018651612 no Tribunal de Justiça
do RS)
Fofoca
de homem – Em Alpinópolis/MG um homem
vai indenizar uma mulher por tê-la difamado e acabado
com seu casamento. Segundo as informações do
processo, o homem comentou publicamente que tinha um relacionamento
amoroso com a moça, que era casada. Sem conseguir se
defender e provar sua inocência, a mulher começou
a ter problemas em casa e o casamento acabou. Indignada e convicta
da sua inocência a mulher ajuizou uma ação
por danos morais e uma criminal contra o fofoqueiro, que teve
de se explicar na frente do juiz. Em sua defesa argumentou
que teve realmente um caso com a moça e que era público.
Já a mulher foi clara: não quis nada com o rapaz
que a importunou para sair várias vezes e, sem obter
sucesso, resolveu difamá-la. Ouvidas as testemunhas
e instruído o processo, o juiz condenou o falastrão
ao pagamento de R$ 4 mil pelo dano moral na ação
civil. Já no processo criminal ele foi condenado a cumprir
120 horas de prestação de serviços à comunidade,
com jornada mínima de 8 horas semanais no asilo da cidade.
As velhinhas que se cuidem.... (Processo 1.0019.03.003076-1/001
no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Das Leituras da Madrugada: “Não é a
falta de amor que destrói um casamento, mas a de amizade.” (Friedrich
Nietzsche)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br