Ano XX - EDIÇÃO 1076

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DIREITO EM DEBATE

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Suzane Von Richthofen continuará presa: A juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP negou o pedido para que Suzane Von Richthofen cumpra o restante da sua pena em regime semiaberto. Suzane foi condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio de seus pais em 2002, um crime que chocou o país. Ela está presa na penitenciária de Tremembé/SP. Apesar de a defesa argumentar que a moça já cumpriu um sexto da pena e que conseguiu um atestado de bom comportamento expedido pela direção da penitenciária, a juíza negou o pedido com base no parecer do promotor de justiça que considera a moça dissimulada e manipuladora. Antes de emitir seu parecer, o promotor de justiça solicitou um exame criminológico em Suzane, do qual participaram dois psicólogos, uma assistente social e dois psiquiatras. Segue presa!(Fonte Folha On Line)
Coca-Cola: A primeira sessão do Superior Tribunal de Justiça extinguiu o processo que pedia a suspensão do registro e da comercialização da Coca-Cola em todo o território nacional. O processo foi movido pela empresa Dettal-Part, proprietária da marca de refrigerante Dolly, alegando omissão do ministro da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento. Segundo as informações do processo, a empresa argumentou que o principal ingrediente da Coca-Cola, conhecido como “extrato vegetal”, é originário da folha de coca. Disse ainda que a “fórmula sagrada” do refrigerante é um segredo tão bem guardado que em 1977 a companhia preferiu deixar a Índia a entregar a fórmula da composição do produto. O Ministério da Agricultura informou que no ano de 2000 um laudo pericial elaborado pela Polícia Federal concluiu que o refrigerante Coca-cola não possui substância entorpecente. Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que os interesses da empresa Dettal-Part em retirar o produto do mercado são meramente econômicos, não procedendo aos argumentos de que a empresa estaria preocupada com a saúde pública. O processo foi extinto sem exame do mérito. (MS 10530)
Ratinho e a cidade dos peladões: A Justiça de Taquara/RS condenou o SBT a pagar 1 milhão de reais de indenização por danos morais ao Clube de Naturismo Colina do Sol pela reportagem apresentada no programa do Ratinho do apresentador Carlos Massa. De acordo com o processo, os moradores da colônia de nudismo aceitaram participar da reportagem sobre estilo de vida naturista no “SBT Repórter” sob as condições de que as imagens seriam veiculadas exclusivamente nesse programa. Porém o “Programa do Ratinho” resolveu apresentar as imagens em tom irônico referindo-se à colônia como “Cidade dos Peladões”. Segundo a juíza, “as chamadas vulgares e maliciosas do apresentador acabaram por provocar ranhuras na boa imagem que o clube vinha construindo e afastando potenciais e atuais associados”. Ainda cabe recurso da decisão. (Fonte Folha On Line)
O fim do impeachment: Conforme a coluna anunciou na semana passada, o processo de impeachment contra a governadora foi arquivado. Foi a segunda vitória em seis dias. Na semana passada a Justiça Federal mandou retirar o nome da governadora da ação movida pelo Ministério Público Federal.
Aniversário: Quero registrar aqui o aniversário da médica Sandra Verdum Viegas, competente pediatra da Clínica São Vicente de Três de Maio, que na data de hoje está recebendo os parabéns dos amigos e familiares. Sandra é minha amiga de anos e sou um admirador convicto do seu trabalho médico e social. Parabéns! Que Deus continue a iluminar seu caminho e de sua família a cada dia.

Das Leituras da Madrugada: Assim como as pedras preciosas são polidas por atrito, as provações tornam os homens brilhantes.
(provérbio chinês).

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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