Ano XX - EDIÇÃO 1075

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DIREITO EM DEBATE

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A vitória da governadora(I): Está aí, para quem quiser ler, ver e ouvir. O Ministério Público Federal não poderia ter entrado com a Ação de Improbidade Administrativa contra a governadora do estado da forma como fez. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ordenou que o nome da governadora Yeda Crusius fosse excluído, retirado da ação que tramita na Justiça Federal em Santa Maria. Isto quer dizer que Yeda não é mais ré! O entendimento unânime dos julgadores é de que a governadora não pode responder por improbidade administrativa.

A vitória da governadora (II): Para quem ouviu a entrevista do advogado da governadora, Fábio Medina Osório, na Rádio Gaúcha pela manhã, ao vivo, antes do julgamento, no programa do jornalista Antônio Carlos Macedo, ficou claro o desconhecimento por parte da imprensa do teor do processo. O jornalista quis comparar Yeda a Collor, e quando foi desarmado pelo advogado da governadora, ameaçou encerrar a entrevista naquele instante, ao vivo. Um desastre! A íntegra da entrevista ainda está disponível no site da Rádio Gaúcha nos áudios do dia 14/10/2009.

A vitória da governadora (III): Para aqueles que não conhecem o currículo de Medina, o advogado foi promotor de justiça gaúcho, muito respeitado pelo seu trabalho, sempre honrou os princípios nobres do Ministério Público gaúcho e é autor de vários artigos e livros jurídicos que são citados como ensinamentos em vários processos.

A vitória da governadora (IV): Aliás, para quem leu parte do processo divulgado amplamente na mídia, é importante lembrar que os procuradores, quando entraram com a ação contra a governadora, citaram as lições de Medina, escritas por ele em um de seus livros. Quis o destino que a governadora contratasse como advogado exatamente aquele que os procuradores citaram como o professor.

A vitória da governadora (V): Vale lembrar que a ação continua correndo contra os outros oito réus. Na mesma decisão que mandou retirar o nome da governadora do processo, o tribunal mandou liberar os bens do deputado federal José Otávio Germano (PP) e de Luiz Fernando Záchia (PMDB), que estavam indisponíveis, bloqueados, pela decisão da juíza de Santa Maria.

A vitória da governadora (VI): Enquanto isso na Assembleia Legislativa o processo de impeachment deverá ser arquivado. Não restará pedra sobre pedra deste terrível circo político que foi criado com a finalidade de manchar a honra e a integridade da governadora, esta mulher que assumiu o estado com dívidas históricas, pagou todas e ainda conseguiu investir ouvindo as necessidades expostas pelos prefeitos municipais.

Das Leituras da Madrugada: “O rio atinge o seu objetivo porque
aprendeu a contornar os obstáculos”
(Lao-Tsé)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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