
Ministro
Franklin Martins é condenado
a indenizar Collor de Mello: O atual ministro-chefe da Secretaria
de Comunicação Social do governo Lula, o jornalista
Franklin Martins terá que pagar a quantia de R$ 50 mil
de indenização por danos morais ao ex-presidente
Fernando Collor de Mello. De acordo com a decisão, o
político teve a honra e a imagem maculadas depois de
ter sido chamado de corrupto, ladrão e “chefe
de quadrilha” em matéria publicada pela revista “Brasília
em Dia”. A Justiça ainda determinou que a revista
publique integralmente a decisão na mesma posição
das páginas e com o mesmo destaque dado à reportagem
caluniosa. Para o desembargador que relatou o processo, a matéria
veiculada não se tratou de simples exposição
de fatos, mas de uma entrevista de cunho opinativo e lembrou
que Collor foi absolvido de todas as acusações
que sofreu na esfera criminal. (Fonte: Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro. Processo 200900132250)
Justiça Eleitoral gaúcha já realizou cinco
novas eleições em 2009: Com a escolha dos novos
prefeitos de Almirante Tamandaré do Sul e Ibirubá,
no último domingo, já são cinco as eleições
suplementares que ocorreram no Rio Grande do Sul, em 2009.
Os outros municípios que tiveram seus prefeitos – eleitos
no pleito do ano passado – cassados e que elegeram novos
representantes foram Presidente Lucena, Barros Cassal e Vale
do Sol. Para os próximos meses, outras duas eleições
já têm data marcada. No dia 4 de outubro, será a
vez de Monte Alegre dos Campos e no dia 1º de novembro,
de Unistalda. Os motivos das cassações de mandatos
de prefeitos e vice-prefeitos são, na maioria das vezes,
captação ilícita de recursos e compra
de votos. (Fonte: site do Tribunal Regional Eleitoral)
Imóvel localizado em área urbana usado para atividade
rural não precisa pagar IPTU: O Superior Tribunal de
Justiça decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade
de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizada
em exploração extrativa, vegetal, agrícola,
pecuária ou agroindustrial. Apesar de o Código
Tributário Nacional adotar o critério da localização
do imóvel para fins de cobrança do imposto, o
relator do processo ministro Herman Benjamin entende que deve
ser respeitado o Decreto Lei 57/66, que prevê em seu
artigo 15 a hipótese de destinação e utilização
da propriedade. (Fonte site do Superior Tribunal de Justiça.
Processo REsp 1112646)
A Kombi da discórdia: No Rio de Janeiro um morador do
centro da cidade processou a prefeitura por não conseguir
dormir tranquilamente graças a um vendedor ambulante
barulhento. Segundo as informações do processo,
todas as noites, a partir das 22h até as 5 da manhã,
uma Kombi que funcionava como restaurante ambulante parava
em frente a sua casa e perturbava o seu descanso. Para piorar,
frequentadores do local ligavam o som dos seus veículos
em um volume altíssimo, principalmente nos fins de semana.
O homem que pouco dormia reclamou várias vezes para
a prefeitura, mas nada foi feito. A Justiça entendeu
que o Município foi omisso ao permitir a ocupação
da rua, um local público, para a instalação
do restaurante ambulante. Para o desembargador relator do processo,
a perturbação sofrida pelo autor, tendo se privado
por anos de uma noite de sono tranquila e sem barulhos, não
pode ser tratada como um mero aborrecimento, mas sim como um
dano moral em razão do descaso do poder público.
O Município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar
o homem em 10 mil reais e obrigado a retirar a famosa Kombi
restaurante do local, sob pena de multa diária de 200
reais. (Fonte TJRJ – Processo 2009.001.52948).
Das Leituras da Madrugada: “Não aconselhes
o tolo. De qualquer maneira ele te culpará depois”
(provérbio árabe)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br