Ano XX - EDIÇÃO 1072

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DIREITO EM DEBATE

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Ministro Franklin Martins é condenado a indenizar Collor de Mello: O atual ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, o jornalista Franklin Martins terá que pagar a quantia de R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. De acordo com a decisão, o político teve a honra e a imagem maculadas depois de ter sido chamado de corrupto, ladrão e “chefe de quadrilha” em matéria publicada pela revista “Brasília em Dia”. A Justiça ainda determinou que a revista publique integralmente a decisão na mesma posição das páginas e com o mesmo destaque dado à reportagem caluniosa. Para o desembargador que relatou o processo, a matéria veiculada não se tratou de simples exposição de fatos, mas de uma entrevista de cunho opinativo e lembrou que Collor foi absolvido de todas as acusações que sofreu na esfera criminal. (Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Processo 200900132250)
Justiça Eleitoral gaúcha já realizou cinco novas eleições em 2009: Com a escolha dos novos prefeitos de Almirante Tamandaré do Sul e Ibirubá, no último domingo, já são cinco as eleições suplementares que ocorreram no Rio Grande do Sul, em 2009. Os outros municípios que tiveram seus prefeitos – eleitos no pleito do ano passado – cassados e que elegeram novos representantes foram Presidente Lucena, Barros Cassal e Vale do Sol. Para os próximos meses, outras duas eleições já têm data marcada. No dia 4 de outubro, será a vez de Monte Alegre dos Campos e no dia 1º de novembro, de Unistalda. Os motivos das cassações de mandatos de prefeitos e vice-prefeitos são, na maioria das vezes, captação ilícita de recursos e compra de votos. (Fonte: site do Tribunal Regional Eleitoral)
Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não precisa pagar IPTU: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizada em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Apesar de o Código Tributário Nacional adotar o critério da localização do imóvel para fins de cobrança do imposto, o relator do processo ministro Herman Benjamin entende que deve ser respeitado o Decreto Lei 57/66, que prevê em seu artigo 15 a hipótese de destinação e utilização da propriedade. (Fonte site do Superior Tribunal de Justiça. Processo REsp 1112646)
A Kombi da discórdia: No Rio de Janeiro um morador do centro da cidade processou a prefeitura por não conseguir dormir tranquilamente graças a um vendedor ambulante barulhento. Segundo as informações do processo, todas as noites, a partir das 22h até as 5 da manhã, uma Kombi que funcionava como restaurante ambulante parava em frente a sua casa e perturbava o seu descanso. Para piorar, frequentadores do local ligavam o som dos seus veículos em um volume altíssimo, principalmente nos fins de semana. O homem que pouco dormia reclamou várias vezes para a prefeitura, mas nada foi feito. A Justiça entendeu que o Município foi omisso ao permitir a ocupação da rua, um local público, para a instalação do restaurante ambulante. Para o desembargador relator do processo, a perturbação sofrida pelo autor, tendo se privado por anos de uma noite de sono tranquila e sem barulhos, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, mas sim como um dano moral em razão do descaso do poder público. O Município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar o homem em 10 mil reais e obrigado a retirar a famosa Kombi restaurante do local, sob pena de multa diária de 200 reais. (Fonte TJRJ – Processo 2009.001.52948).

Das Leituras da Madrugada: “Não aconselhes o tolo. De qualquer maneira ele te culpará depois”
(provérbio árabe)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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