Ano XX - EDIÇÃO 1069

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DIREITO EM DEBATE

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Idosos e Planos de Saúde: O juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas entendeu não haver motivos para que os planos de saúde tenham seus valores aumentados em razão da idade do cliente. De acordo com o magistrado, os planos de saúde devem obedecer às normas previstas no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor, que proíbem a elevação das mensalidades exclusivamente em função da faixa etária. Além de declarar abusivos os reajustes realizados unicamente em razão da idade, a sentença determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente da autora da ação. As partes ainda poderão recorrer da decisão. (Fonte Tribunal de Justiça do RS -Proc. 10800027516)
Família será indenizada pela União por acidente na BR-116: A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, por unanimidade, a União e o DNIT a pagar indenização por danos morais e materiais à família vítima de acidente de trânsito na BR-116, em dezembro de 2005, ocorrido em trecho na região metropolitana de Curitiba, graças aos buracos na pista. O veículo, que transportava pai, mãe e duas filhas, teve um dos pneus estourado ao passar por uma das depressões existentes na estrada. Ao parar no acostamento e sair do veículo, o pai, que dirigia o automóvel, foi atingido por pneus de um caminhão que haviam se soltado da carroceria, quando o veículo passou sobre o mesmo buraco, vindo a falecer. As filhas tinham, à época, oito anos uma e nove meses a outra. Em perícia realizada, ficou comprovado que o mau estado de conservação da estrada foi o principal motivo de terem se soltado os pneus. Conforme a relatora do processo, o DNIT foi negligente com seus deveres de manutenção das vias públicas, quando tinha o dever de proporcionar segurança aos usuários. A União deverá pagar R$ 124.500,00 por danos morais para cada uma das autoras (mãe e filhas), e ressarci-las dos valores gastos com o funeral e o sepultamento. (Fonte TRF 4)
Troca de corpos: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Município do Rio de Janeiro a indenizar um filho que recebeu o corpo de outro homem para velar e enterrar, como se fosse o do seu pai. Ambos os falecidos possuíam o mesmo nome (Pedro) e faleceram na mesma tarde, no mesmo hospital. Conforme as informações do processo, Pedro do Nascimento foi internado e veio a falecer por complicações no seu estado de saúde, pois era portador de diabetes. Já o outro Pedro foi internado por ter caído de um prédio. Os funcionários do hospital trocaram os corpos e enviaram para o IML Pedro Gonçalves e entregaram o outro Pedro para a família errada. Durante o velório o filho percebeu que aquele que estava no caixão não era seu pai e cancelou o enterro. Para piorar, não conseguia destrocar os corpos e teve de pedir uma ordem judicial para reaver o corpo do seu pai que estava no IML para autópsia. Para a Justiça, não restam dúvidas de que velar o corpo de um estranho enquanto seu pai era submetido a necropsia no IML é um caso claro de dano moral, devendo o filho ser indenizado. O valor da indenização chegou a 30 mil reais na primeira decisão e foi baixado para R$ 20 mil na decisão de 2° grau. (Fonte Tribunal de Justiça do RJ- Processo 2009.227.00907).
Suinocultura: Foi sábia a decisão da governadora Yeda Crusius em conceder isenção de ICMS por 90 dias para os suinocultores gaúchos, nesta terça-feira, na Expointer em Esteio. O setor foi um dos mais atingidos pela crise mundial em razão da redução das vendas externas e da relação equivocada feita entre o consumo de carne suína com gripe A. É assim que um governante deve agir, a favor do seu povo.

Das Leituras da Madrugada: Quando surge a seca, se descobre a boa fonte. Quando surgem os problemas, se descobrem os bons amigos (provérbio chinês)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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