
Idosos e Planos de Saúde: O juiz da
Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas entendeu
não haver motivos para que os planos de saúde
tenham seus valores aumentados em razão da idade do cliente.
De acordo com o magistrado, os planos de saúde devem
obedecer às normas previstas no Estatuto do Idoso e no
Código de Defesa do Consumidor, que proíbem a
elevação das mensalidades exclusivamente em função
da faixa etária. Além de declarar abusivos os
reajustes realizados unicamente em razão da idade, a
sentença determinou a devolução dos valores
cobrados indevidamente da autora da ação. As partes
ainda poderão recorrer da decisão. (Fonte Tribunal
de Justiça do RS -Proc. 10800027516)
Família será indenizada pela União
por acidente na BR-116: A 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na
última semana, por unanimidade, a União e o DNIT
a pagar indenização por danos morais e materiais
à família vítima de acidente de trânsito
na BR-116, em dezembro de 2005, ocorrido em trecho na região
metropolitana de Curitiba, graças aos buracos na pista.
O veículo, que transportava pai, mãe e duas filhas,
teve um dos pneus estourado ao passar por uma das depressões
existentes na estrada. Ao parar no acostamento e sair do veículo,
o pai, que dirigia o automóvel, foi atingido por pneus
de um caminhão que haviam se soltado da carroceria, quando
o veículo passou sobre o mesmo buraco, vindo a falecer.
As filhas tinham, à época, oito anos uma e nove
meses a outra. Em perícia realizada, ficou comprovado
que o mau estado de conservação da estrada foi
o principal motivo de terem se soltado os pneus. Conforme a
relatora do processo, o DNIT foi negligente com seus deveres
de manutenção das vias públicas, quando
tinha o dever de proporcionar segurança aos usuários.
A União deverá pagar R$ 124.500,00 por danos morais
para cada uma das autoras (mãe e filhas), e ressarci-las
dos valores gastos com o funeral e o sepultamento. (Fonte TRF
4)
Troca de corpos: O Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro condenou o Município do Rio de Janeiro
a indenizar um filho que recebeu o corpo de outro homem para
velar e enterrar, como se fosse o do seu pai. Ambos os falecidos
possuíam o mesmo nome (Pedro) e faleceram na mesma tarde,
no mesmo hospital. Conforme as informações do
processo, Pedro do Nascimento foi internado e veio a falecer
por complicações no seu estado de saúde,
pois era portador de diabetes. Já o outro Pedro foi internado
por ter caído de um prédio. Os funcionários
do hospital trocaram os corpos e enviaram para o IML Pedro Gonçalves
e entregaram o outro Pedro para a família errada. Durante
o velório o filho percebeu que aquele que estava no caixão
não era seu pai e cancelou o enterro. Para piorar, não
conseguia destrocar os corpos e teve de pedir uma ordem judicial
para reaver o corpo do seu pai que estava no IML para autópsia.
Para a Justiça, não restam dúvidas de que
velar o corpo de um estranho enquanto seu pai era submetido
a necropsia no IML é um caso claro de dano moral, devendo
o filho ser indenizado. O valor da indenização
chegou a 30 mil reais na primeira decisão e foi baixado
para R$ 20 mil na decisão de 2° grau. (Fonte Tribunal
de Justiça do RJ- Processo 2009.227.00907).
Suinocultura: Foi sábia a decisão
da governadora Yeda Crusius em conceder isenção
de ICMS por 90 dias para os suinocultores gaúchos, nesta
terça-feira, na Expointer em Esteio. O setor foi um dos
mais atingidos pela crise mundial em razão da redução
das vendas externas e da relação equivocada feita
entre o consumo de carne suína com gripe A. É
assim que um governante deve agir, a favor do seu povo.
Das Leituras da Madrugada: Quando surge
a seca, se descobre a boa fonte. Quando surgem os problemas,
se descobrem os bons amigos (provérbio chinês)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br