
Contribuição Sem Sentido I: É
assim que está sendo chamado o retorno da CPMF, o conhecido
“imposto do cheque”. Criado em 1993, passou a vigorar
em 1994 com o nome de IPMF. Em 1996 recebeu o nome de CPMF e
passou a ser direcionado para a saúde. Sempre foi considerado
um imposto provisório (por isso sempre teve o “P”
na sigla), e sempre esteve acompanhado da promessa de que um
dia iria acabar. Enquanto oposição, Lula sempre
criticou o “Imposto do Cheque”. Sempre defendeu
a tese de que a sociedade brasileira paga muitos impostos, e
que era necessário reorganizar a casa cobrando menos
do povo. Já como presidente, e interessado em continuar
cobrando o “Imposto Provisório”, disse que
a “CPMF era coisa de rico, que não devia reclamar
do que paga” (novembro de 2007).
Contribuição Sem Sentido II:
No ano passado, quando o governo federal tentou novamente prorrogar
a cobrança, o Senado Federal disse não! Por isso
neste ano quem usa talão de cheques percebeu que não
foi mordido na sua conta bancária (basta comparar os
extratos bancários de 2008 e 2009). Como o ano está
se encaminhando para o fim, o governo tenta novamente dar a
mordida, mas com outro nome: CSS (Contribuição
Social para a Saúde) e começa a articular novamente
a cobrança para o ano que vem. A Ordem dos Advogados
do Brasil considera a tentativa de recriar o imposto um grande
equívoco e já alertou que, caso seja aprovado,
buscará no Supremo Tribunal Federal a sua inconstitucionalidade.
Demora na aposentadoria: A Justiça Federal
condenou a União a indenizar em danos morais uma senhora
por demora na concessão da sua aposentadoria. A autora
da ação requereu a sua aposentadoria em setembro
de 1994, por tempo de serviço, mas só recebeu
um ano e oito meses depois, quando foi publicada a portaria
concedendo-lhe o benefício. O desembargador relator do
processo observou que a demora é inaceitável,
pois o serviço público deve ser eficiente conforme
rege a Constituição Federal. O dano moral foi
caracterizado porquanto a mulher foi obrigada a continuar trabalhando
quando já poderia estar aposentada. O valor da indenização
foi de R$ 5.000,00 (Processo 2001.41.00.00.3225-9/RO Fonte TRF-1).
Enquanto isso, embaixo da jabuticabeira: No
interior de Minas Gerais a Justiça condenou o Município
a indenizar um funcionário que foi obrigado pelo prefeito
a ficar trabalhando por meses embaixo de um pé de jabuticaba,
como medida punitiva, já que não obedeceu à
ordem de evitar contato com o candidato político adversário.
Testemunhas confirmaram que o homem passava os dias embaixo
da jabuticabeira, cumprindo o horário de trabalho, sem
nada fazer. O juiz entendeu que o método “geladeira”,
ou seja, ociosidade forçada, fere a dignidade do trabalhador,
causando-lhe um dano moral, principalmente porque ficava à
vista dos demais colegas. (Processo 00766-2008-094-03-00-4).
Das Leituras da Madrugada: “A união
do rebanho obriga o leão a ir dormir com fome”
(provérbio africano)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br