Ano XX - EDIÇÃO 1068

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DIREITO EM DEBATE

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Contribuição Sem Sentido I: É assim que está sendo chamado o retorno da CPMF, o conhecido “imposto do cheque”. Criado em 1993, passou a vigorar em 1994 com o nome de IPMF. Em 1996 recebeu o nome de CPMF e passou a ser direcionado para a saúde. Sempre foi considerado um imposto provisório (por isso sempre teve o “P” na sigla), e sempre esteve acompanhado da promessa de que um dia iria acabar. Enquanto oposição, Lula sempre criticou o “Imposto do Cheque”. Sempre defendeu a tese de que a sociedade brasileira paga muitos impostos, e que era necessário reorganizar a casa cobrando menos do povo. Já como presidente, e interessado em continuar cobrando o “Imposto Provisório”, disse que a “CPMF era coisa de rico, que não devia reclamar do que paga” (novembro de 2007).

Contribuição Sem Sentido II: No ano passado, quando o governo federal tentou novamente prorrogar a cobrança, o Senado Federal disse não! Por isso neste ano quem usa talão de cheques percebeu que não foi mordido na sua conta bancária (basta comparar os extratos bancários de 2008 e 2009). Como o ano está se encaminhando para o fim, o governo tenta novamente dar a mordida, mas com outro nome: CSS (Contribuição Social para a Saúde) e começa a articular novamente a cobrança para o ano que vem. A Ordem dos Advogados do Brasil considera a tentativa de recriar o imposto um grande equívoco e já alertou que, caso seja aprovado, buscará no Supremo Tribunal Federal a sua inconstitucionalidade.

Demora na aposentadoria: A Justiça Federal condenou a União a indenizar em danos morais uma senhora por demora na concessão da sua aposentadoria. A autora da ação requereu a sua aposentadoria em setembro de 1994, por tempo de serviço, mas só recebeu um ano e oito meses depois, quando foi publicada a portaria concedendo-lhe o benefício. O desembargador relator do processo observou que a demora é inaceitável, pois o serviço público deve ser eficiente conforme rege a Constituição Federal. O dano moral foi caracterizado porquanto a mulher foi obrigada a continuar trabalhando quando já poderia estar aposentada. O valor da indenização foi de R$ 5.000,00 (Processo 2001.41.00.00.3225-9/RO Fonte TRF-1).

Enquanto isso, embaixo da jabuticabeira: No interior de Minas Gerais a Justiça condenou o Município a indenizar um funcionário que foi obrigado pelo prefeito a ficar trabalhando por meses embaixo de um pé de jabuticaba, como medida punitiva, já que não obedeceu à ordem de evitar contato com o candidato político adversário. Testemunhas confirmaram que o homem passava os dias embaixo da jabuticabeira, cumprindo o horário de trabalho, sem nada fazer. O juiz entendeu que o método “geladeira”, ou seja, ociosidade forçada, fere a dignidade do trabalhador, causando-lhe um dano moral, principalmente porque ficava à vista dos demais colegas. (Processo 00766-2008-094-03-00-4).

Das Leituras da Madrugada: “A união do rebanho obriga o leão a ir dormir com fome” (provérbio africano)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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