Ano XX - EDIÇÃO 1065

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DIREITO EM DEBATE

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Nova Lei da Adoção: O presidente da República sancionou nesta semana a nova Lei da Adoção brasileira. A medida entra em vigor em noventa dias após a publicação no Diário Oficial, que deve ocorrer na próxima terça feira. As novas regras pretendem desburocratizar o processo de adoção, trazendo inúmeras novidades. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, existem hoje mais de 80 mil crianças em abrigos, sendo que 10% estão disponíveis para adoção. Em breve estaremos publicando as novas regras, da mesma forma que já vínhamos acompanhando os debates.

DNA e paternidade: agora é lei – Recusar-se a fazer o exame de DNA presume a paternidade. O Judiciário já vinha decidindo neste sentido, mas agora, com a publicação da Lei 12.004, de 29 de julho de 2009, (publicada dia 30/07) não há mais como escapar. A mãe indica, o juiz manda chamar e se o conjunto de provas for convincente e o pai se negar a fazer o exame de DNA, então assume a criança!!

Lei Maria da Penha para homens: Em Crissiumal/RS, o juiz Alan Peixoto, que estava substituindo na comarca, proibiu que ex-companheira de um homem se aproxime dele a uma distância inferior a 50 metros. A decisão foi motivada porque a moça já havia conseguido uma medida de proteção em seu favor no mesmo sentido e estava usando isso para perturbar o rapaz. Agora ficou bom para os dois: 50 metros de distância!! (Processo 20900006004 Comarca de Crissiumal e 70031408305 no TJRS).

Assassino de cães: Em Horizontina um homem foi condenado a indenizar uma família em 10 salários mínimos, por danos morais, por ser o responsável pela morte, a tiros, de um cachorro de estimação do vizinho. Segundo as informações do processo, o homem teria “puxado” o cão da raça boxer, de um ano e meio, que atendia pelo nome de “Tigrão”, para próximo da sua casa e lá teria executado o animal. A família alegou que a morte do animal teria causado grande sofrimento ao seu filho, menor, que habitualmente brincava com o bichinho. Foram apresentadas fotos que demonstravam a relação de afeto da família com o cão. (Processo 70028983880)

Improbidade Administrativa: O juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, do Foro de Erechim, negou o pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada contra o prefeito Néri Montepó, do município de Campinas do Sul. Para o juiz, não é possível o prefeito municipal ser processado por improbidade administrativa, por não ser possível aplicar esta norma contra “agentes políticos”, pois estes são regidos por normas especiais de responsabilidade, especificadas no Decreto 201/67, que cuida dos “administradores políticos”. Segundo o magistrado, este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em junho de 2007. (Processo 10800023279)

Das minhas leituras da madrugada: “Agir na paixão é embarcar na tempestade” (W. A. Peterson )

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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