
Nova Lei da Adoção: O presidente
da República sancionou nesta semana a nova Lei da Adoção
brasileira. A medida entra em vigor em noventa dias após
a publicação no Diário Oficial, que deve
ocorrer na próxima terça feira. As novas regras
pretendem desburocratizar o processo de adoção,
trazendo inúmeras novidades. Segundo a Associação
dos Magistrados Brasileiros, existem hoje mais de 80 mil crianças
em abrigos, sendo que 10% estão disponíveis para
adoção. Em breve estaremos publicando as novas
regras, da mesma forma que já vínhamos acompanhando
os debates.
DNA
e paternidade: agora é lei – Recusar-se
a fazer o exame de DNA presume a paternidade. O Judiciário
já vinha decidindo neste sentido, mas agora, com a publicação
da Lei 12.004, de 29 de julho de 2009, (publicada dia 30/07)
não há mais como escapar. A mãe indica,
o juiz manda chamar e se o conjunto de provas for convincente
e o pai se negar a fazer o exame de DNA, então assume
a criança!!
Lei
Maria da Penha para homens: Em Crissiumal/RS, o juiz
Alan Peixoto, que estava substituindo na comarca, proibiu que
ex-companheira de um homem se aproxime dele a uma distância
inferior a 50 metros. A decisão foi motivada porque a
moça já havia conseguido uma medida de proteção
em seu favor no mesmo sentido e estava usando isso para perturbar
o rapaz. Agora ficou bom para os dois: 50 metros de distância!!
(Processo 20900006004 Comarca de Crissiumal e 70031408305 no
TJRS).
Assassino
de cães: Em Horizontina um homem foi condenado
a indenizar uma família em 10 salários mínimos,
por danos morais, por ser o responsável pela morte, a
tiros, de um cachorro de estimação do vizinho.
Segundo as informações do processo, o homem teria
“puxado” o cão da raça boxer, de um
ano e meio, que atendia pelo nome de “Tigrão”,
para próximo da sua casa e lá teria executado
o animal. A família alegou que a morte do animal teria
causado grande sofrimento ao seu filho, menor, que habitualmente
brincava com o bichinho. Foram apresentadas fotos que demonstravam
a relação de afeto da família com o cão.
(Processo 70028983880)
Improbidade Administrativa: O juiz Marcelo
Colombelli Mezzomo, do Foro de Erechim, negou o pedido do Ministério
Público, em Ação Civil Pública por
improbidade administrativa, ajuizada contra o prefeito
Néri Montepó, do município de Campinas
do Sul. Para o juiz, não é possível o prefeito
municipal ser processado por improbidade administrativa, por
não ser possível aplicar esta norma contra “agentes
políticos”, pois estes são regidos por normas
especiais de responsabilidade, especificadas no Decreto 201/67,
que cuida dos “administradores políticos”.
Segundo o magistrado, este é o entendimento do Supremo
Tribunal Federal firmado em junho de 2007. (Processo 10800023279)
Das minhas leituras da madrugada: “Agir
na paixão é embarcar na tempestade” (W.
A. Peterson )
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br