Ano XX - EDIÇÃO 1064

J. Semanal
Capa
J.Morais
Economia
Do Leitor
Notas
Click Social
Opinião
Registro Jurídico
Plantão Policial
Classificados
Esportes
Equipe
Serviços
Busca
Tempo
Bancos
Tradutor
Gov. Estadual
Receita Federal
Busca por CEP
Dicionário
Diversos
Chat Terra
Mensagens Virtuais
Horóscopo Diário
Infantil
Downloads
Empresa
Expediente
Histórico
Ed. Anteriores
Fale Conosco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIREITO EM DEBATE

Publicidade

Diga Sim ao seu filho: No Ceará uma campanha organizada pelo juiz da 2ª Vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua criará a oportunidade de realização de exames de DNA a todos que tiverem dúvidas quanto à paternidade de seus filhos. O evento ocorrerá na semana do Dia dos Pais e busca conciliar divergências familiares e facilitar o acesso à Justiça. Esta é a segunda edição da campanha “Diga Sim ao Seu Filho”, que neste ano contará com a parceria do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará. (Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará)
Indenização para portadora de deficiência: A operadora “Vivo”, no Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar em R$ 12 mil uma senhora portadora de deficiência por constrangimento em uma de suas lojas. Segundo as informações do processo, a cliente, ao chegar à loja e perceber o forte movimento, solicitou uma senha especial para pessoas com deficiência. A funcionária exigiu que a cliente comprovasse a sua deficiência, e a senhora teve que retirar o calçado na frente de todas as pessoas que estavam presentes. De acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, “o fato de não ser visível tal deficiência não autoriza o comportamento adotado pelo funcionário da ré, expondo a autora à humilhação, ao exigir, de forma desproporcional e irrazoável, que a deficiência fosse demonstrada no meio da loja e na presença de todos, para que então lhe fosse fornecida senha de atendimento especial. (Nº do processo: 2009.001.34417 TJRJ)
Os folders da boate Carmen’s Club e o cavalo finalista do Freio de Ouro: A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do Bar Drink Top Models Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais à proprietária do cavalo finalista do “Freio de Ouro” por ter usado fotografias do animal em material publicitário de divulgação do estabelecimento. Segundo as informações prestadas pela proprietária do cavalo, o animal estava no Haras La Paloma quando foi pedida a autorização para fotografá-lo para uma revista especializada em cavalos. Meses depois a proprietária foi surpreendida com a divulgação na Expointer dos folders publicitários da casa noturna Carmen’s Club, onde o cavalo aparecia junto com as dançarinas da boate, o que causou um enorme constrangimento, pois o animal foi reconhecido por todos. Para o magistrado, a imagem do cavalo, e consequentemente de sua proprietária, uma senhora de 76 anos de idade, ficou indiscutivelmente ligada à da casa noturna, como se a autora tivesse consentido com a publicação. “É certo que tal situação ocasionou angústia e vergonha à autora no círculo dos criadores, em que não é difícil admitir que um finalista da principal competição da Expointer, o Freio de Ouro, foi reconhecido.” O desembargador enfatizou ainda que o ramo da atividade agropastoril é composto, em geral, por pessoas com um perfil mais conservador. Esse fato, aliado à idade da autora e o círculo de relações pessoais em igual faixa etária, indica que a situação criada foi constrangedora, expondo a proprietária do animal a situação vexatória. O valor da indenização foi de R$ 13 mil. (Processo n. 70030138978 TJRS).

Das minhas leituras da madrugada: “O rio atinge seu objetivo porque aprendeu a contornar os obstáculos”
(André Luís)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

Jornal Semanal | Todos os direitos reservados - 2009®
www.jsemanal.com.br | jsemanal@abinet.com.br

design
vaghetti - Atualizado pela Diagramação Jornal Semanal
:: Capa :: :: Capa :: :: Capa ::