
Talidomida: O Tribunal Regional Federal da
3a Região decidiu nesta semana que a União deverá
indenizar, por danos morais, as pessoas com Síndrome
de Talidomida. A Talidomida foi um medicamento comercializado
no Brasil entre os anos de 1957 a 1965 para combater enjoos
na gravidez. As gestantes que ingeriram o medicamento tiveram
a triste e desagradável surpresa de ter seus filhos com
deformações. Na maioria dos casos houve um encurtamento
dos membros junto ao tronco do feto. Em 1982 o governo brasileiro,
através da Lei 7.070, concedeu pensão vitalícia
às vítimas, variando o valor entre um e quatro
salários mínimos. Nesta semana a decisão
da Justiça Federal obriga a União a indenizar
as vítimas em 100 vezes o valor da pensão, pelos
danos morais, em uma única parcela. Segundo a decisão,
a União é responsável pela fiscalização
dos medicamentos comercializados no país e por isso é
responsável. A Talidomida foi um dos maiores acidentes
médicos ocorridos na história. O medicamento foi
comercializado em 46 países. (Fonte: Folha On Line)
Direito de visita dos avós: A Comissão
de Constituição e Justiça do Senado aprovou
na semana passada o Projeto de Lei PLS 692/07, que garante aos
avós o direito de visita aos netos. Entre as justificativas
do projeto está o argumento de que muitos casais, ao
terminarem um relacionamento conjugal, acabam guardando mágoas
e gerando ressentimentos. Normalmente isto acaba se transformando
em represálias e até em vingança. Logicamente
que os maiores prejudicados são os filhos, muitas vezes
privados do convívio de seus avós. O projeto segue
para votação final e certamente irá regularizar
uma situação triste existente em muitos lares.
(Fonte Agência Senado)
Pensão para concubina: O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região reconheceu os direitos previdenciários
à concubina de um ex-prefeito de Gravatá/PE. A
ex-mulher do político tentava judicialmente evitar que
a concubina tivesse direito a pensão, mas perdeu. Com
a concubina o político teve uma filha, e foram juntados
ao processo fotos, cartões, depósitos bancários,
e inclusive cópia das declarações de Imposto
de Renda onde ela foi incluída. Este é um entendimento
que já vem se consolidando em nossos tribunais. Em outro
caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça já
reconheceu, inclusive, a possibilidade de partilha da pensão
ente a viúva e a concubina. É a evolução
do Direito de Família. (fonte: TRF 5- EINFAC 375908-PE)
O idoso e a amante 40 anos mais jovem: A 20ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS
reconheceu a existência da dívida representada
por um cheque de R$ 25 mil que um homem casado, com mais de
70 anos, emitiu em favor de uma mulher, 40 anos mais jovem,
com quem mantinha relacionamento extraconjugal. O idoso alegou
que emprestou o cheque para a moça realizar um tratamento
de doença grave e se sentiu enganado ao descobrir que
ela não tinha a doença. Já a jovem foi
clara: recebeu o cheque para comprar um imóvel onde o
casal pudesse ter mais privacidade. Foram ouvidas testemunhas
e ao final a decisão do tribunal foi no entendimento
de que a intenção do homem, ao fornecer o cheque,
foi para compensar a mulher pelo envolvimento íntimo,
que se manteve por anos. Com o término da relação,
o idoso teria se arrependido do presente. Ainda cabe recurso
da decisão. (Fonte Tribunal de Justiça do RS.
Das minhas leituras da madrugada: Aquilo
que foi duro de sofrer é doce de recordar. (Provérbio
italiano)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br