Ano XX - EDIÇÃO 1063

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DIREITO EM DEBATE

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Talidomida: O Tribunal Regional Federal da 3a Região decidiu nesta semana que a União deverá indenizar, por danos morais, as pessoas com Síndrome de Talidomida. A Talidomida foi um medicamento comercializado no Brasil entre os anos de 1957 a 1965 para combater enjoos na gravidez. As gestantes que ingeriram o medicamento tiveram a triste e desagradável surpresa de ter seus filhos com deformações. Na maioria dos casos houve um encurtamento dos membros junto ao tronco do feto. Em 1982 o governo brasileiro, através da Lei 7.070, concedeu pensão vitalícia às vítimas, variando o valor entre um e quatro salários mínimos. Nesta semana a decisão da Justiça Federal obriga a União a indenizar as vítimas em 100 vezes o valor da pensão, pelos danos morais, em uma única parcela. Segundo a decisão, a União é responsável pela fiscalização dos medicamentos comercializados no país e por isso é responsável. A Talidomida foi um dos maiores acidentes médicos ocorridos na história. O medicamento foi comercializado em 46 países. (Fonte: Folha On Line)

Direito de visita dos avós: A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na semana passada o Projeto de Lei PLS 692/07, que garante aos avós o direito de visita aos netos. Entre as justificativas do projeto está o argumento de que muitos casais, ao terminarem um relacionamento conjugal, acabam guardando mágoas e gerando ressentimentos. Normalmente isto acaba se transformando em represálias e até em vingança. Logicamente que os maiores prejudicados são os filhos, muitas vezes privados do convívio de seus avós. O projeto segue para votação final e certamente irá regularizar uma situação triste existente em muitos lares. (Fonte Agência Senado)

Pensão para concubina: O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu os direitos previdenciários à concubina de um ex-prefeito de Gravatá/PE. A ex-mulher do político tentava judicialmente evitar que a concubina tivesse direito a pensão, mas perdeu. Com a concubina o político teve uma filha, e foram juntados ao processo fotos, cartões, depósitos bancários, e inclusive cópia das declarações de Imposto de Renda onde ela foi incluída. Este é um entendimento que já vem se consolidando em nossos tribunais. Em outro caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, inclusive, a possibilidade de partilha da pensão ente a viúva e a concubina. É a evolução do Direito de Família. (fonte: TRF 5- EINFAC 375908-PE)

O idoso e a amante 40 anos mais jovem: A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS reconheceu a existência da dívida representada por um cheque de R$ 25 mil que um homem casado, com mais de 70 anos, emitiu em favor de uma mulher, 40 anos mais jovem, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. O idoso alegou que emprestou o cheque para a moça realizar um tratamento de doença grave e se sentiu enganado ao descobrir que ela não tinha a doença. Já a jovem foi clara: recebeu o cheque para comprar um imóvel onde o casal pudesse ter mais privacidade. Foram ouvidas testemunhas e ao final a decisão do tribunal foi no entendimento de que a intenção do homem, ao fornecer o cheque, foi para compensar a mulher pelo envolvimento íntimo, que se manteve por anos. Com o término da relação, o idoso teria se arrependido do presente. Ainda cabe recurso da decisão. (Fonte Tribunal de Justiça do RS.

Das minhas leituras da madrugada: Aquilo que foi duro de sofrer é doce de recordar. (Provérbio italiano)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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