
Quem vai cuidar do pai? Esta é a tradicional
pergunta que corre em muitos lares quando chega a velhice ou
a doença em alguns membros da família. A lei não
distingue maior parcela de herança para aquele que cuida
do pai ou da mãe na velhice, e normalmente, após
a morte, cada familiar tem sua versão sobre a situação
criada, surgindo, assim, brigas pela herança. Isto é
mais comum do que parece. Pois a Comissão de Legislação
Participativa aprovou nesta semana a sugestão que permite
à pessoa que vai deixar herança destinar até
metade dos bens ou valores existentes ao herdeiro que cuidar
dela na velhice ou na doença. Segundo o texto do projeto,
estas doações não entrarão na herança
mesmo que ultrapasse o valor da cota do herdeiro, estando ele
dispensado da colação (conferência dos valores
que visa igualar a parte de todos os herdeiros). A proposta
vai alterar o Código Civil, se aprovada. O texto segue
para votação na Câmara dos Deputados. (Fonte:
Agência Câmara)
Nova
lei determina validade de um ano para passagens de ônibus:
Os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipal, interestadual
e internacional vão valer por um ano, a partir da emissão,
independentemente de estarem com data e horários marcados.
Os bilhetes já agendados poderão ser remarcados.
A obrigatoriedade consta da Lei 11.975, publicada no Diário
Oficial da União do dia 8.
Caiu
da maca: No Rio Grande do Norte, o Hospital do Coração
de Natal foi condenado a indenizar um paciente em R$ 12 mil
por tê-lo deixado cair da maca, ainda anestesiado, após
uma cirurgia para retirada de um câncer, durante a remoção
do centro cirúrgico até a sala de recuperação.
O hospital, em sua defesa, alegou que apesar da queda não
houve dano moral, mas um mero aborrecimento, e que a lesão
foi leve. Já o juiz que condenou o hospital entendeu
que o paciente, além de estar debilitado em razão
do câncer, com a queda teve que conviver com o temor de
o acidente ter prejudicado ainda mais a sua saúde. (Fonte
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte)
A
boa pontaria do macaco: No Rio de Janeiro, a Fundação
Jardim Zoológico – Rio Zoo foi condenada a indenizar
uma pessoa em R$ 5 mil por danos morais por um acidente causado
por um chimpanzé. Segundo as informações
do processo, a vítima passeava com sua família
no zoológico, desfrutando de um momento de lazer, quando
foi alvejada por uma pedra arremessada por um chimpanzé,
o que provocou um ferimento na sua testa com a necessidade de
atendimento hospitalar. Como se não bastasse a pedrada,
a Fundação Rio Zoo veiculou matéria jornalística
alegando que a mulher estava entre as pessoas que agitavam os
animais e ao final da reportagem convidou-a para receber aula
de educação ambiental. Indignada, ajuizou ação
de danos morais contra a fundação e provou que
não havia provocado o macaco bom de mira. (Processo 2009.001.19865
TJRJ.
Das minhas leituras da madrugada: O valor
de quem parte mede-se pela saudade que deixa nos que ficam.
(Célio Devenat)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região
Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br