Ano XX - EDIÇÃO 1062

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DIREITO EM DEBATE

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Quem vai cuidar do pai? Esta é a tradicional pergunta que corre em muitos lares quando chega a velhice ou a doença em alguns membros da família. A lei não distingue maior parcela de herança para aquele que cuida do pai ou da mãe na velhice, e normalmente, após a morte, cada familiar tem sua versão sobre a situação criada, surgindo, assim, brigas pela herança. Isto é mais comum do que parece. Pois a Comissão de Legislação Participativa aprovou nesta semana a sugestão que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes ao herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença. Segundo o texto do projeto, estas doações não entrarão na herança mesmo que ultrapasse o valor da cota do herdeiro, estando ele dispensado da colação (conferência dos valores que visa igualar a parte de todos os herdeiros). A proposta vai alterar o Código Civil, se aprovada. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara)

Nova lei determina validade de um ano para passagens de ônibus: Os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional vão valer por um ano, a partir da emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes já agendados poderão ser remarcados. A obrigatoriedade consta da Lei 11.975, publicada no Diário Oficial da União do dia 8.

Caiu da maca: No Rio Grande do Norte, o Hospital do Coração de Natal foi condenado a indenizar um paciente em R$ 12 mil por tê-lo deixado cair da maca, ainda anestesiado, após uma cirurgia para retirada de um câncer, durante a remoção do centro cirúrgico até a sala de recuperação. O hospital, em sua defesa, alegou que apesar da queda não houve dano moral, mas um mero aborrecimento, e que a lesão foi leve. Já o juiz que condenou o hospital entendeu que o paciente, além de estar debilitado em razão do câncer, com a queda teve que conviver com o temor de o acidente ter prejudicado ainda mais a sua saúde. (Fonte Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte)

A boa pontaria do macaco: No Rio de Janeiro, a Fundação Jardim Zoológico – Rio Zoo foi condenada a indenizar uma pessoa em R$ 5 mil por danos morais por um acidente causado por um chimpanzé. Segundo as informações do processo, a vítima passeava com sua família no zoológico, desfrutando de um momento de lazer, quando foi alvejada por uma pedra arremessada por um chimpanzé, o que provocou um ferimento na sua testa com a necessidade de atendimento hospitalar. Como se não bastasse a pedrada, a Fundação Rio Zoo veiculou matéria jornalística alegando que a mulher estava entre as pessoas que agitavam os animais e ao final da reportagem convidou-a para receber aula de educação ambiental. Indignada, ajuizou ação de danos morais contra a fundação e provou que não havia provocado o macaco bom de mira. (Processo 2009.001.19865 TJRJ.

Das minhas leituras da madrugada: O valor de quem parte mede-se pela saudade que deixa nos que ficam. (Célio Devenat)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 12 jornais da região Noroeste abrangendo 102 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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