
Alienação Parental – O
termo é novo para nós, mas existe desde 1985 nos
Estados Unidos. Ocorre quando o pai ou a mãe, após
a separação, manipulam o filho com intenção
de destruir a imagem do outro na cabeça da criança.
E agora isso pode e deve acabar. O Projeto de Lei n.4.053/08,
que tramita na Câmara dos Deputados, pretende criar mecanismos
de defesa para a criança quando isso for percebido pelo
juiz do processo. Se o projeto for aprovado e virar lei, pais
e mães que manipulam seus filhos contra o outro poderão
ser multados e sofrer alterações no regime de
visitas. Em último caso poderão inclusive perder
a guarda dos filhos. A alienação parental ocorre
quando o pai ou a mãe realiza campanha contra o outro
genitor dificultando as visitas, apresentando falsas denúncias,
omitindo informações importantes da criança
(escolares, médicas, etc) ou dificultando o convívio
da criança com a família (Fonte: Associação
dos Magistrados Brasileiros). O projeto é importante
diante da realidade brasileira.
Justiça autoriza mais um aborto de feto sem cérebro
– Em Goiânia/GO a juíza da 1ª Vara Criminal
autorizou a interrupção da gestação
de um feto no quinto mês. A mãe, ao saber que o
filho que carregava no seu ventre não possuía
cérebro, solicitou autorização judicial
para abortar alegando que a má formação
do feto acarretaria a morte imediata logo após o nascimento.
Para a juíza que autorizou o aborto, a vida deve sempre
ser protegida, mas, neste caso, a continuidade da gravidez traria
sérios prejuízos físicos e mentais para
a mãe. (Fonte TJGO)
Coca-Cola – O Ministério Público
do Rio Grande do Sul conseguiu judicialmente que a Coca-Cola
Indústria Ltda. suspenda a utilização de
rótulos em seus produtos contendo as expressões
Zero, Ligth ou Diet ou outras que possam induzir o consumidor
a erro sobre o líquido que está dentro da embalagem.
Se descumprida a decisão, a multa será de R$ 200
mil. (Fonte MPRS Processo 10901612158)
Olhos arrancados – O agricultor Paulo
Teixeira dos Santos, que teve os olhos arrancados em um assalto
no interior do estado de Roraima, será indenizado em
R$ 50 mil. A decisão foi publicada na semana passada.
O homem era responsável pelo sustento da mulher, que
é deficiente auditiva e do filho menor, e ficou incapacitado
para o trabalho. Como o bandido era um foragido do sistema prisional,
caberá ao Estado indenizar o agricultor pela violência
sofrida. Os dois criminosos (que são irmãos) estão
presos cumprindo pena de 10 anos e seis meses em regime fechado.
(Fonte TJRO)
Briga pelo prêmio da mega-sena –
Em Florianópolis a 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça interrompeu um julgamento considerado
polêmico: de quem é o prêmio de R$ 27 milhões
da mega-sena sorteado em setembro de 2007 que dois homens estão
discutindo? Logo após a divulgação do resultado
do sorteio, Altamir José da Igreja apresentou o bilhete
premiado para retirar o prêmio alegando ser o ganhador.
Dias mais tarde, Flávio Júnior de Biassi, ex-funcionário
de Altamir, procurou a Justiça alegando que foi ele quem
fez a escolha dos números e forneceu o dinheiro para
realizar a aposta. Em julgamento, o desembargador relator do
processo deu o primeiro voto destinando o prêmio ao portador
do bilhete: Altamir. O segundo desembargador, antes de votar,
pediu a suspensão do julgamento para estudar o caso com
maior profundidade. O julgamento continua na próxima
semana. (Processo Apelação Cível 2008.069832-8
TJSC)
Das minhas leituras da madrugada: As palavras
movem; os exemplos arrastam. (provérbio árabe)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 10 jornais da região
Noroeste abrangendo 90 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br